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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Bolsa em Lisboa brilha mais de 1% com 18 títulos em alta

Estados Unidos vão negociar, apesar de ser feriadoA Bolsa em Lisboa abriu a sessão no verde e assim continua. O PSI20 está, neste momento, a valorizar 1,05 por cento para 8,841.87 pontos.

A liderar os ganhos deste meio de sessão está a Mota-Engil. A construtora está a avançar 3,88% para 4,49 euros por cada acção. Segue-se a Sonae Indústria que está no verde desde a abertura da sessão a ganhar 3,23% para 2,76 euros.

Nas telecomunicações, a Portugal Telecom soma 2,5% para 7,90 euros por acção, a Zon Multimédia sobe 1,22% para 4,93 euros e a Sonaecom anima 0,58% com cada acção a custar 2,04 euros.

Na banca, a sessão também está a ser de ganhos. O BCP, o BES e o BPI estão todos no verde. O banco de Santos Ferreira soma 1,47% para 1,03 euros, o de Ricardo Salgado valoriza 1,2% para 5,28 euros e o de Fernando Ulrich escala 0,49% para 2,45 euros.

Na energia, nota negativa apenas para a EDP. A eléctrica nacional desce 0,06% para 3,20 euros. Em sentido contrário segue a REN a ganhar 0,6% para 2,99 euros, a Galp a somar 0,37% para 12,12 euros e a EDP Renováveis a animar 0,17% para 7,51 euros.

Na Europa, estão todos os índices do lado dos ganhos. Nos Estados Unidos, apesar de ser feriado, as principais bolsas vão negociar.

Neste momento, os futuros estão a transaccionar em alta, o que supõe uma abertura em alta das praças.

Saiba quais as medidas que vão tirar Portugal da crise

São sete os pontos estratégicos defendidos por Ernâni Lopes e José Poças Esteves

Para Ernâni Lopes e José Poças Esteves são sete as áreas estratégicas onde Portugal deve investir para sair da crise e aproveitar a retoma económica quando ela surgir.

Crise tirou 17 mil milhões às famílias
Pequenos negócios para ganhar dinheiro extra

No relatório conjunto, apresentado esta segunda-feira e citado pela Lusa, os dois especialistas referem sete pontos essenciais, entre os quais está a redução do endividamento, aliada à «criação de uma política económica estrutural assente nos domínios dotados de potencial estratégico».

Ao mesmo tempo, o incremento das exportações e a inserção da economia portuguesa nos circuitos económicos e financeiros globais, em conjunto com a aposta em investimento público selectivo são outros dos aspectos apontados no mesmo relatório da Saer - Sociedade de Avaliação de Empresas e Risco.

Portugal precisa de 386 dias para pagar dívida externa
Crise chega ao grupo Prada

O investimento em educação científica e tecnológica, a par da «concretização operacional da matriz estratégica de Portugal, a partir da articulação dos mercados português, europeu, africano e brasileiro», terminam o ciclo de medidas defendidas no documento.

Retoma ainda não é para já

Os especialistas defendem ainda que o Turismo, o Ambiente, as Cidades, os serviços de valor acrescentado e a economia do mar são os cinco domínios estratégicos para o país.

Crise deixa automóveis a bom preço

No entanto, Ernâni Lopes e José Poças Esteves acreditam que a retoma económica vai ser «hesitante» e deverá «perdurar mais tempo do que as outras fases de recuperação».

Quanto aos grandes investimentos públicos, como o aeroporto de Lisboa, o comboio de alta velocidade ou a terceira travessia do Tejo, os especialistas não deixaram o tema por mãos alheias e defendem que «dificilmente serão imediatamente justificáveis».

Reduzir funcionários públicos é solução

Sobre as contas públicas, o director da Saer disse que só através da redução de funcionários da Administração Pública se consegue reduzir a despesa.

«A grande questão de finanças públicas hoje, que não é muito diferente do que era há cinco anos, é que ou se reduz a despesa ou não tem solução, porque não se pode aumentar os impostos», disse Ernâni Lopes, durante a apresentação do relatório.

Petróleo mantém-se em alta pela 3ª sessão consecutiva

Desempenho das acções e sinais de melhoria da economia suportam preços da matéria-prima
As cotações do petróleo seguem, nesta sessão de segunda-feira e pela terceira sessão consecutiva, a negociar em terreno positivo.
Neste momento, o Brent do Mar do Norte, que serve de referência ao mercado português está a avançar 1,85 dólares para 71,85 por cada barril.

Em Nova Iorque, o crude está um pouco mais caro, cada barril custa 73,54 dólares.

Conforme disse um espacialista à Bloomberg, «é o optimismo relativamente a um desempenho forte das acções nesta semana e mais sinais de melhoria da economia, que estão a suportar os preços».

Euro inverte tendência e soma 0,4%

Cada unidade vale 1,4794 dólares
O euro iniciou a semana a corrigir em baixa frente ao dólar, mas apreciando-se na relação com o iene e a libra esterlina.
No arranque dos mercados, a moeda única europeia descia 0,24%, para trocar a 1,2696 dólares.

Neste momento, o euro já inverteu a tendência de queda e segue a somar 0,43%, com cada acção a valer 1,4794 dólares.

Saer prevê recuperação "hesitante" e lenta

A recuperação económica vai ser “hesitante” e deverá “perdurar mais tempo do que as outras fases de recuperação”, diz o relatório da SaeR - Sociedade de Avaliação de Empresas e Risco, que foi esta manhã apresentado.

O documento assinado por Ernâni Lopes e José Poças Esteves, considera que, dado o aumento do desemprego, a prudência dos consumidores em gastar dinheiro e a relutância dos bancos no financiamento, a recuperação será lenta, até porque “o padrão de políticas económicas de navegação à vista - e “inovando” quando for necessário - deverá prosseguir”.

Na análise ao comportamento dos mercados e da economia quando a crise deflagrou, em meados de 2007, os economistas criticam o “isolamento” dos Governos: “Na fase da reacção à revelação da grande crise, cada país europeu - e, em primeira linha, os mais importantes - responderam isoladamente, e apenas utilizaram uma instituição europeia, o Banco Central Europeu”.

Dois anos depois, o problema mantém-se: “Agora que já se está nas fases de adaptação, cada país europeu mantém a mesma opção inicial pelo isolamento, como se acreditassem que poderão preservar os seus modelos económicos e sociais, que foram estabelecidos e eram financiados nas condições do passado que esta crise faz desaparecer”.

De acordo com o relatório da SaeR, a teoria económica mais adequada para compreender a crise económica que varreu o mundo a partir de 2008 foi apresentada por Minsk, mais do que por Keynes: “a análise de Minsky não se limitou a apresentar o processo de formação de uma crise de instabilidade financeira, também mostrou que uma crise desse tipo produz flutuações mais profundas e mais longas do que uma crise de produção, provocada por excesso de oferta ou por deficiência da procura, ou do que uma crise induzida por um acidente natural”.

Por outro lado, argumenta o documento, “era natural que se visse aqui o padrão de uma crise keynesiana, o que recomendaria o recurso a novos estímulos pela via da despesa pública. Há, porém, diferenças muito importantes entre o presente e o que eram as condições existentes no tempo em que Keynes reflectiu sobre as dinâmicas de uma crise económica: em economias abertas, é menor o multiplicador nacional da despesa pública, não existe a moeda única mundial que Keynes considerava essencial para responder a uma crise (o bancor ou outra unidade monetária equivalente) e não há tendência para um equilíbrio estável entre os espaços económicos ocidentais e orientais (e esta tensão é parte essencial para a interpretação - e para a resolução - da grande crise actual)”.

É por isso, conclui a análise teórica da SaeR, que “Esta grande crise não é, por isso mesmo, apenas uma grande crise económica. Ela implica a crise da ordem mundial, tanto no que se refere ao quadro de expectativas sociais (alterando o modo como as sociedades se colocam na hierarquia dos modelos de modernização e de competição), como no que se refere às relações de poder e à configuração das áreas de influência”.

Nobel premeia controlo interno das empresas

O economista João César das Neves considerou hoje que a atribuição do Nobel da Economia aos norte-americanos Elinor Ostrom e a Oliver Williamson é um prémio aos sistemas de controlo interno das empresas, num período de reacção à crise.

“É um prémio dado pela Academia Sueca à empresa, à governance e tem a ver com a crise internacional. Trata-se de premiar o controlo interno da empresa, a sua organização e o seu funcionamento, numa tentativa de reacção à crise”, disse à agência Lusa César das Neves, da Universidade Católica.

A Academia de Ciências Sueca divulgou hoje ter atribuído aos economistas norte-americanos Elinor Ostrom e a Oliver Williamson o Nobel da Economia. Paul Krugman foi o galardoado pela Academia Sueca com o Nobel da economia em 2008.

João César das Neves, professor catedrático, que escreveu um livro sobre os 40 prémios e 62 premiados na história do Nobel da Economia, considerou recentemente em declarações à agência Lusa que o prémio este é “muito significativo” devido essencialmente ao grande impacto mediático que gera.

“Entre as ciências sociais, a economia é a única que tem este prémio e dá-lhe um impacto enorme. A razão porque a economia tem o prémio e outras ciências não, é porque o impacto também é muito maior, as pessoas dão uma grande importância às questões da economia”, disse.

Bolsas de Nova Iorque abrem em alta

As bolsas de Nova Iorque abriram a sessão de hoje em alta, com valorizações de 0,43 por cento no Dow Jones e 0,54 por cento no Nasdaq.

A expectativa de que a próxima ronda de resultados trimestrais das empresas possa confirmar a sutentabilidade da fretoma económica.
Na Europa, os principais índices continuam com ganhos superiores a 1 por cento, liderados pelo alemão Dax, que está a valorizar-se 1,52 por cento. Lisboa segue com o PSI20 a crescer 1,15 por cento.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Banda larga móvel dos CTT lançada hoje

Os CTT lançaram hoje o serviço de banda larga móvel, com a sua marca Phone-ix, anunciou a empresa de Correios, presidida por Estanislau Mata Costa.

O lançamento deste novo serviço no sector das telecomunicações é feito associado à TMN, com quem os CTT têm o acordo para operador móvel virtual, ou seja, utilizando a rede do grupo PT.

A banda larga móvel Phone-ix tem a novidade de ter o tarifário associado ao tempo de utilização, custando dois cêntimos por cada minuto de acesso. Ou seja, cada hora de navegação custará 1,2 euros.

"A taxação é feita com base no tempo de utilização, com um custo de dois cêntimos por minuto, ou seja, pouco mais de um euro por hora. Esta modalidade distingue a banda larga móvel Phone-ix dos operadores de rede, em que a taxação é feita por blocos de 5 minutos", explica os CTT em comunicado.

O serviço é pré-pago e não tem mensalidades obrigatórias, nem carregamentos obrigatórios. E quando se esgotar o planfond, o carregamento pode ser feito a partir dos cinco euros.

Para aceder ao serviço, há que comprar a "pen" de ligação, que tem um preço de 49,9 euros e tem 10 euros incluídos, ou seja um pouco mais de oito horas.

As "pen" estão à venda nas estações dos CTT. O serviço é disponibilizado hoje, com velocidades de acesso de até 3,6 Mbps (megabits por segundo) para downloads" (descarregar).

Bolsa, fecho da sessão, 09 de Outubro

Rendimento mínimo: conheça os valores das fraudes

Ministério do Trabalho garante que situações irregulares ascendem aos 16,7 milhões. Jornal estima que valor chegue aos 118 milhões

O Ministério do Trabalho divulgou esta sexta-feira que o montante apurado em situações irregulares detectado na atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) no último ano e meio ascendeu a 16,7 milhões de euros.

Os dados do ministério surgem no mesmo em que o «Correio da Manhã» estima que as fraudes no RSI cheguem aos 118 milhões de euros, no espaço de ano e meio.

Os números do ISS solicitados pelo jornal mostram que o nível de irregularidades no primeiro semestre deste ano na atribuição da prestação, também conhecida por rendimento mínimo, atingiu os 14,8 por cento.

Em comunicado, o gabinete do Ministério do Trabalho precisa que, daquele valor, 11,2 milhões de euros correspondem ao ano de 2008.

No primeiro semestre deste ano, ainda segundo dados oficiais, o departamento de fiscalização do Instituto de Segurança Social apurou, assim, um montante de 5,5 milhões de euros em situações irregulares relativas àquela prestação social.

Saiba qual a evolução da gripe no mundo em tempo real

Nova ferramenta da Google calcula numero de casos em várias partes do mundo com mais rapidez que estatísticas médicas

A Google lançou uma ferramenta em 16 países que permite acompanhar «quase em tempo real» a evolução no número de casos de gripe no mundo e alerta de forma antecipada novos surtos, noticia a Europa Press.

Em www.google.org/flutrends , a nova ferramenta, Google Flu, utiliza as buscas feitas no Google por sintomas de gripe para realizar o cálculo dos casos da doença existentes nas várias partes do mundo . A responsável de marketing do produto, Isabel Salazar, clarificou o processo: «quando temos sintomas de uma doença, utilizamos a internet da mesma forma como quando queremos obter informação».

A ferramenta já está operacional nos EUA desde Novembro de 2008, mas só agora foi lançada noutros países. O que distingue as sondagens do Google Flu é precisamente o factor imediato, visto que as elaboradas por médicos e pacientes todos os anos apenas são divulgadas uma ou duas semanas depois.

A restrição do novo projecto reside no facto de ser uma ferramenta de Internet, cujo acesso ainda é muito limitado nos países africanos ou da América Latina e, como tal, as pesquisas feitas não permitem calcular a evolução da gripe nestas regiões.

Além disso, o Google Flu não calcula a evolução de gripe A, uma vez que as buscas podem ser motivadas pelo «interesse generalizado nas notícias» e não pela existência de sintomas, clarificou Isabel Salazar.

Portugal não está incluído no conjunto de países para onde é possível calcular a propagação da gripe.

É na atitude nacional que há obstáculos à inovação

Director-geral da Cotec, em entrevista à Agência Financeira, fala do futuro das empresas e explica a importância da aposta na inovação

Inseridas num dos mercados mais caros do mundo - a Zona Euro - as empresas portuguesas têm mesmo de apostar na inovação para se imporem. O objectivo está definido, mas os caminhos para lá chegar têm muitos obstáculos. Daniel Bessa, director-geral da COTEC (Associação Empresarial para a Inovação), em entrevista à Agência Financeira, enumera alguns entraves à inovação, defende vários apoios às PME e ainda fala da Qimonda.

No dia em que se realiza o Seminário «Inovação em Sectores Tradicionais», organizado pelo Gabinete do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico em parceria com a COTEC, Daniel Bessa sublinha que é na inovação que as empresas vão encontrar futuro. Sejam elas grandes ou pequenas.

Para além da falta geral de fundos e de capital das empresas portuguesas, o director-geral da Cotec encontra outros entraves à inovação: «Há em Portugal problemas sérios de cultura e de atitude. Os portugueses lidam muito mal com o longo prazo, querem o lucro rápido. A generalidade dos nossos empresários tem um sentido de urgência muito grande, uma ausência de sentido de longo prazo. E também pouca capacidade de encaixar risco».

Apoiar as PME

Com vista à promoção de uma cultura e práticas de inovação, Daniel Bessa defende que o Estado pode apoiar as empresas, principalmente as PME, porque no futuro é destas empresas que se vai falar. Este economista considera que se deve «isentar de impostos os lucros investidos» e apoia a diferenciação (a nível de impostos) para as empresas exportadoras, sem cair no proteccionismo.

Mas há mais apoios possíveis: «Acho que se deve intensificar as soluções de capital de risco público. Ter o Estado como accionista dá mais segurança às empresas». Daniel Bessa é também um grande defensor da intervenção do Estado nos seguros de crédito, razão pela qual entrou «nessa guerra», as empresas portuguesas exportadoras estavam a ficar sem soluções, diz.

«Sei que é um risco, mas também não podemos partir sempre do princípio que os clientes estrangeiros não vão pagar. O Estado comprar a maioria do capital da Cosec (Companhia de Seguros de Crédito)é um bom caminho. As empresas precisam de ter seguros de crédito para poderem exportar. Mas logo que as coisas normalizem o Estado deve sair», explicou à Agência Financeira.

As empresas que devem ser apoiadas

A intervenção do Estado, no entanto, tem de ser feita com conta, peso e medida, sublinha o também ex-director da Escola de Gestão do Porto. Mas então que tipo de empresas devem ter esse apoio, principalmente numa altura de crise, em que muitas empresas estão aflitas? Daniel Bessa nem hesita: «As que estavam bem, mas sofreram com a queda do consumo, e voltarão a ficar bem quando a crise passar».

Quando o problema é estrutural e de competitividade, continua o economista, e as empresas aproveitam a crise para prolongar «situações que são irremediáveis», Daniel Bessa diz que «preferia pagar subsídios de desemprego, mais elevados, se necessário, do que manter simulacros de empresas».

«Costumo dizer que fazer aumentos de capital ou entradas de capital público para pagar salários a pessoas que estão paradas, que não produzem coisa nenhuma, porque não vendem coisa nenhuma, é fraudulento», conclui.

Salvar a Qimonda?

E a Qimonda, vale a pena salvar? «As pessoas conheciam por dentro o problema da Qimonda Portugal, que era de falta de competitividade dentro do próprio grupo. Havia uma grande pressão há muito tempo para reduzir a actividade em Portugal, para não se fazer investimentos. A unidade portuguesa estava ameaçada. Julgo que o problema da Qimonda não tem a ver com a crise. Já vem de trás. A crise acelerou tudo.»

Daniel Bessa percebe os esforços que se têm feito para salvar postos de trabalho, e sabe que há vários interessados nas instalações e equipamentos industriais, mas não tem dúvidas: «Quando for preciso substituir equipamentos vão todos embora».

Petróleo reage ao clima de optimismo económico

AIE e FMI revêem em alta as expectativas de melhoria económica. Matérias-primas acompanham com subida dos preços
O preço do petróleo nos mercados internacionais inverteu nesta tarde de sexta-feira a tendência de queda verificada durante a manhã.

Depois de ter reagido às palavras de Ben Bernanke, presidente da Reserva Federal norte-americana, com uma ligeira queda, a matéria-prima avança agora a subir entre os 17 cêntimos, em Nova Iorque, e os 31 cêntimos em Londres.

Os preços do petróleo estão a ser influenciados pelas expectativas de melhoria económica, vindas do Fundo Monetário Internacional e da própria Agência Internacional de Energia. Esta última que reviu em alta a procura do «ouro negro», tanto para este ano como para o próximo, o que se reflectiu nas cotações da matéria-prima.

O preço Brent, que serve de referência para as importações portuguesas, segue a esta hora nos 70,08 dólares por barril. Já o crude está um pouco mais caro, com o barril a valer 71, 86 dólares.

Bolsas encerram semana instáveis

Europa fecha sessão no vermelho

A Bolsa de Lisboa terminou a última sessão da semana a corrigir dos ganhos das sessões anteriores, com o PSI20 a valorizar 0,05% para os 8.749,85 pontos. Os pesos pesados não deixaram a bolsa avançar nos ganhos, o BCP perdeu 1,07% para 1,02 euros e a PT recuou 0,58% para 7,71 euros.

A Sonae Indústria, o título que mais ganhou, trepou 4,2% para 2,69 euros, também a Mota Engil subiu 0,98% para 4,32 euros. A EDP também encerrou no verde, com ganhos de 0,09% para 3,2 euros.

A Europa encerrou a perder nas principais praças, com o DAX a desvalorizar 0,08%, o CAC40 derrapou 0,19%, e o IBEX35 desceu 0,6.

Dólar ganha terreno face à Europa

Euro vale 1,4714 dólares
A moeda norte-americana continua a valorizar face ao euro nesta tarde de sexta-feira, depois de ter atingido valores mínimos na passada sessão.

O dólar está a fortalecer-se face à divisa europeia, depois de Ben Bernanke, presidente da reserva Federal norte-americana, ter afirmado que a política monetária pode ser «apertada» a partir do momento em que o panorama económico tenha melhorado.

Neste momento, o valor cambial cai 0,51 por cento, com o euro a valer 1,4714 dólares.

Diário da República : DESTAQUES DA SEMANA

Ambiente
Declaração de Rectificação n.º 74/2009, de 9.10 - Rectifica o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto -Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2009.

Áreas Protegidas Privadas
Portaria n.º 1181/2009, de 7.10 - Estabelece o processo de candidatura e reconhecimento de áreas protegidas privadas.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Portaria n.º 1186/2009, de 7.10 - Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica.

Bombeiros - Assistência e Patrocínio Judiciário
Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8.10 - Regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.

Circulação de Mercadorias - Selagem
Portaria n.º 1193/2009, de 8.10 - Estabelece as normas que devem regular a autorização e o funcionamento da simplificação designada por «utilização de selos de um modelo especial».

Código do IRC
Portaria n.º 1192/2009, de 8.10 - Primeira alteração à Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária prevista no n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro.

Conservatória do Registo Civil de Lisboa
Portaria n.º 1180/2009, de 7.10 - Cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa.

Identificação Criminal e de Contumazes
Decreto-Lei n.º 288/2009, de 8.10 - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março, que regula os ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes.

Julgados de Paz
Decreto-Lei n.º 289/2009, de 8.10 - Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, do Julgado de Paz do Concelho de Loures e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines.

Lei da Água
Declaração de Rectificação n.º 73/2009, de 8.10 - Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 1114/2009, de 29 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2009.

Protecção Social - Funcionários das Comunidades Europeias
Decreto-Lei n.º 283/2009, de 7.10 - Define, no âmbito do regime de protecção social privado do sector bancário, a modalidade, os termos, os procedimentos e os efeitos da transferência dos direitos à pensão prevista no artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.
Decreto-Lei n.º 284/2009, de 7.10 - Define, no âmbito da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, a modalidade, os termos, os procedimentos e os efeitos da transferência dos direitos à pensão prevista no artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.
Decreto-Lei n.º 285/2009, de 7.10 - Define, no âmbito do regime geral de segurança social, do regime de protecção social convergente e do regime da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, a modalidade, os termos, os procedimentos e os efeitos da transferência dos direitos à pensão prevista no artigo 11.º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

Regulamentação Colectiva de Trabalho
Portaria n.º 1172/2009, de 6.10 - Regula a entrega em documento electrónico de actos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Seguros
Portaria n.º 1163/2009, de 6.10 - Fixa as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos do seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários e revoga a Portaria n.º 35/99, de 21 de Janeiro.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

FMI estima que a recuperação da economia europeia vai ser “lenta e frágil”

A recuperação económica na Europa vai ser “lenta e frágil”, prevê o Fundo Monetário Internacional (FMI), no relatório que analisa a evolução das principais economias europeias, considerando que o Velho Continente vai ficar em recessão este ano, com uma quebra de 4,7 por cento do Produto Interno Bruto, mas recuperando em 2010, ano em que deverá crescer 0,8 por cento.

No Outlook sobre a Europa, o FMI justifica a sua estimativa com a quebra na procura mundial que originou um desequilíbrio nas exportações, um dos principais motores que alimentou o crescimento destes países.

Mas além disso, os peritos do FMI apontam também o “crescente desemprego e a escassez de crédito” concedido pelas instituições bancárias.

FMI mantém previsão para Portugal

Para Portugal, o FMI prevê uma contracção de 3 por cento para este ano e um crescimento de 0,4 por cento do PIB real no próximo ano.

O maior tombo acontece na Ucrânia, cuja economia deverá recuar 18,5 por cento este ano e 4 no ano seguinte. No outro extremo está a Albânia, o único país cuja economia deverá crescer este ano (0,7 por cento) e no próximo (2,2 por cento).

A Espanha, a Irlanda, o Luxemburgo, a Bulgária e a Estónia são alguns dos países que, além de estarem em recessão este ano, não vão conseguir recuperar em 2010, ano em que deverão também registar crescimentos negativos na economia.

Novo regime para as contra-ordenações laborais e de segurança social

Entra agora em vigor o novo regime aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social, que permite às empresas pagar as coimas pelo valor mínimo, desde que efectuem o respectivo pagamento voluntariamente, no prazo de 15 dias seguintes à respectiva notificação.

O pagamento da coima nestas circunstâncias evitará também o pagamento das custas do processo. Se o pagamento voluntário da coima for feito após o prazo de 15 dias, mas antes da decisão da autoridade administrativa competente, a coima também poderá ser liquidada pelo valor mínimo, mas a empresa prevaricadora já terá de pagar as custas.

Para o Inspector-Geral do Trabalho, o pagamento voluntário das coimas traz vantagens quer para as empresas, quer para as entidades a quem compete aplicar o novo regime de contra-ordenações - a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto da Segurança Social (ISS).

"Com o pagamento voluntário das coimas, as empresas ficam menos oneradas e os serviços da ACT e do ISS ficam mais aliviados de processos", disse Paulo Morgado de Carvalho.

Este novo regime vem ainda unificar os procedimentos processuais, pelo que os inspectores das duas entidades (ACT e ISS) podem actuar quando detectam infracções relativas à área de competência da outra autoridade. Isto permitirá uma simplificação de procedimentos e uma maior rapidez na conclusão dos processos, segundo o Inspector-geral do Trabalho.

O novo regime prevê ainda o alargamento do prazo de prescrição dos processos de contra-ordenação para os cinco anos, quando os prazos anteriores eram de um, três e cinco anos, o que impedia, por vezes, a conclusão dos processos antes de prescreverem.

O valor das coimas a aplicar em caso de contra-ordenação na área laboral está definido no Código do Trabalho, podendo variar consoante a gravidade da infracção e o volume de negócios do infractor. A coima mais baixa prevista no Código é de 204 euros e a coima mais elevada é de 61.200 euros.

Desemprego aumenta na Zona Euro para 9,6%

A taxa de desemprego na Zona Euro aumentou 0,1 pontos percentuais, para 9,6%, em Agosto, um máximo histórico desde Março de 1999. Já em Portugal a taxa recuou uma décima, para 9,1%, segundo os números divulgados pelo Eurostat.

No conjunto da União Europeia, observou-se uma subida mensal de 0,1 pontos percentuais para 9,1%, já quando comparado com o período homólogo de 2008 (7,0%), verifica-se um aumento de 2,1 pontos percentuais. Também a União Europeia atingiu um valor recorde desde Março de 2004.

De acordo com o gabinete de estatística comunitário, 21,872 milhões de pessoas estavam sem trabalho na União Europeia, em Agosto, sendo que 15,165 milhões se encontravam na Zona Euro.

Comparando com o mês de Julho, registaram-se mais 236 mil desempregados na União Europeia e mais 165 mil na Zona Euro. Recuando um ano, em Agosto de 2008 havia menos 5,008 milhões de desempregados na Europa a 27 e menos 3,224 milhões na Zona Euro.

Os dados indicam que a Espanha continua a ser o país com a maior taxa de desemprego da União Europeia (18,9%), logo seguido da Letónia (18,3%). Olhando para o outro extremo, a Holanda (3,5%) e a Áustria (4,7%) são os países menos afectados pelo desemprego.

Alterados coeficientes de localização para avaliação de imóveis

Através da Portaria n.º 1119/2009, de 30 de Setembro, foram alterados coeficientes de localização para avaliação de imóveis.

Estes novos valores entram já em vigor, e aplicam-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), seja entregue a partir dessa data.Como o mercado imobiliário atravessa um período de instabilidade, o Governo decidiu, no âmbito das medidas anticrise, e através duma solução urgente e transitória, reduzir alguns coeficientes de localização.As alterações ao zonamento agora aprovadas, podem ser consultadas no Portal das Finanças .Estas alterações implicam também a alteração dos coeficientes de localização mínimos e máximos, a aplicar aos respectivos municípios, que foram também agora publicados, e que podem ser consultados no mesmo site.

Novas regras para agências privadas de colocação de trabalhadores

As agências privadas de colocação de candidatos a emprego vão ter novas regras relativas ao licenciamento e exercício da sua actividade, devido ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro.

Assim, a partir do próximo dia 25 de Outubro, estas agências - que fazem a intermediação entre a oferta e a procura de emprego, promovendo a colocação de candidatos a emprego, sem se tornarem parte das relações de trabalho que se constituem - passam a ter de respeitar novas normas no âmbito da sua actividade. Estas agências passam a poder prestar também a actividade de selecção, orientação ou formação profissional, desde que esta actividade seja desenvolvida com vista à colocação do candidato a emprego.

As agências que se encontrem já a exercer a actividade privada de colocação devem adaptar-se a este novo regime até 22 de Janeiro de 2010.

Este tipo de agências não pode recorrer à subcontratação de terceiros, sob pena de ficar sujeita à aplicação de uma contra-ordenação muito grave, punível com coima de 1.400 a 3.000 euros, caso se trate de pessoa singular, ou até 6.000 euros, no caso de ser pessoa colectiva. Também não pode exercer a actividade de empresa de trabalho temporário.

Sujeitas a licenciamento, estas agências têm de ter uma estrutura organizativa adequada, mais concretamente, um director técnico qualificado, e instalações devidamente equipadas para a actividade.

O requerimento do pedido de licenciamento pode ser apresentado em qualquer unidade orgânica local do serviço público de emprego, com indicação das actividades a exercer. A concessão de licença será decidida pelo membro do Governo responsável pela área laboral, ou por alguém com competência delegada, nos 60 dias seguintes à entrada do pedido.

Nos 15 dias seguintes ao requerente ser notificado pelo serviço público de emprego, terá de prestar uma caução no valor de 13 retribuições mínimas mensais garantidas (salários mínimos), para que possa ser emitida a respectiva licença, que constará de alvará numerado. As agências licenciadas constarão de um registo público.

Esta caução destina-se a garantir a responsabilidade da agência pelo repatriamento do candidato a emprego, quando exista incumprimento do contrato por causa não imputável ao candidato, e tem de ser anualmente actualizada até 31 de Janeiro de cada ano ou, se posterior, até 30 dias após a publicação do diploma de revisão do valor do salário mínimo.

Ao contrário do que acontece no regime ainda em vigor, a licença deixa de ser renovada automaticamente, sendo introduzido um sistema de verificação anual da manutenção dos requisitos, regime similar ao que vigora para as empresas de trabalho temporário. Assim, as agências terão de fazer prova anual que cumprem os requisitos exigidos até 31 de Janeiro de cada ano. Caso não seja efectuada esta prova, é suspensa a actividade da agência por dois meses. Se o incumprimento se prolongar, a licença cessa, ficando o seu titular obrigado a devolver o respectivo alvará.

Deixa de ser possível a estas agências cobrar directa ou indirectamente qualquer tipo de quantias aos trabalhadores pela colocação efectuada. Há também a consagração do princípio da igualdade de oportunidades, da não discriminação, da protecção de dados pessoais, do respeito pelas normas de trabalho e do reforço da protecção dos candidatos a emprego a deslocar para fora do território nacional.

Em caso de alteração do domicílio ou sede e localização dos estabelecimentos de exercício da actividade, da identificação dos administradores, sócios, gerentes ou membros da direcção, do objecto da respectiva actividade, bem como a sua suspensão ou cessação por iniciativa própria, a agência têm de comunicar estes factos ao serviço público de emprego no prazo de 15 dias.

Por outro lado terá de comunicar à unidade orgânica local competente daquele serviço público, até 31 de Janeiro, por via electrónica, as listagens com dados sobre a actividade desenvolvida no ano anterior, com a indicação do número de candidatos a emprego inscritos, das ofertas de emprego recebidas e das colocações efectuadas, por profissões e sectores de actividade económica.

Terá ainda de comunicar por via electrónica, no caso de colocação no estrangeiro, a identidade do candidato a emprego e da respectiva entidade contratante, o local de trabalho e o início e termo previsíveis da colocação, ao serviço competente pelos assuntos consulares e comunidades portuguesas do ministério responsável pela área dos negócios estrangeiros, no caso de colocação no estrangeiro. Esta comunicação terá de ocorrer no prazo mínimo de 15 dias antes da saída do território nacional do candidato ao emprego.

O candidato a emprego tem o direito de ser informado, por escrito, sobre:
- os métodos e técnicas de recrutamento aos quais se deve submeter e as regras relativas à confidencialidade dos resultados obtidos;
- o carácter obrigatório ou facultativo das respostas aos testes ou questionários, bem como das consequências da falta de resposta – podem recusar responder a questionários ou testes que não se relacionem com as aptidões profissionais ou que se relacionem com a sua vida privada;
- as pessoas ou empresas destinatárias das informações prestadas, no termo dos processos de recrutamento, mediante pedido do candidato a emprego;
- receber informação sobre a negociação colectiva aplicável ao sector da entidade contratante;
- receber um documento comprovativo da sua inscrição como candidato a emprego na agência;
- o âmbito da relação laboral oferecida.

A entidade responsável pelo meio de comunicação que publicita as ofertas de emprego (que devem sempre conter o número e a data do alvará de licença da agência) tem o dever de exigir e publicar a identificação do anunciante.

No exercício da sua actividade de colocação, a agência está obrigada a actuar de acordo com o princípio da boa fé, abstendo-se de efectuar colocações que não garantam boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral.

Assim, sob pena da prática de uma contra-ordenação muito grave punível com coima de 1.400 a 3.000 euros, caso se trate de pessoa singular, ou até 6.000 euros, no caso de ser pessoa colectiva, a agência terá de assegurar-se que a entidade contratante cumpra as prescrições legais e convencionais vigentes relativas à segurança e saúde no trabalho, que tem a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social e administração tributária, e que respeita os direitos de liberdade sindical e de negociação colectiva.

Se a agência estiver a colocar um candidato a emprego fora do território nacional, terá de acautelar que o candidato a emprego tem, no país de destino, acesso a prestações médicas, medicamentosas e hospitalares, nas mesmas condições que teria no território nacional, e que lhe é fornecido alojamento adequado.

Novas regras sobre a arbitragem de conflitos laborais

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro e do Código do Trabalho, art.ºs n.º 508.º a 513.º, e 538.º n.º 4 b), a partir do dia 30 de Setembro vigoram novas regras para a arbitragem obrigatória, a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar.

Em virtude da sistemática do novo Código do Trabalho, as regras relacionadas com o funcionamento do sistema das arbitragens referidas passaram a ser reguladas em diploma autónomo.

Assim, este novo regime prevê algumas inovações face ao regime até agora vigente:
- aumento do número de árbitros em cada lista - a lista de árbitros presidentes passa para 16, enquanto a lista de dos trabalhadores e a lista dos empregadores passa a ser composta cada uma por 12 árbitros;
- os árbitros de tribunal arbitral em funcionamento são mantidos em funções até ao termo do processo, quando termine a validade das respectivas listas;
- os árbitros dos empregadores e dos trabalhadores passam a preencher termo de aceitação no qual declaram que não estão em situação de impedimento para o exercício da função de árbitro (esta limitação ocorrer durante todo o período de validade da lista, devendo o árbitro renunciar antes da ocorrência da situação de impedimento);
- o árbitro substituto fica sujeito ao regime da validade da respectiva lista de árbitros;
- passa a existir um prazo único (nas 72 horas seguintes à notificação do despacho que determina a arbitragem) para as partes nomearem o seu arbitro e comunicarem à outra a sua sua identificação, bem como ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral e ao secretário-geral do Conselho Económico;
- passa a ser previsto que na falta de nomeação de árbitro por uma das partes ou na falta de escolha do terceiro árbitro, o secretário-geral do Conselho Económico e Social promove imediatamente o sorteio do árbitro em falta de entre os constantes da lista de árbitros dos representantes dos trabalhadores ou dos empregadores, consoante o caso;
- no despacho que determina a arbitragem obrigatória, o membro do Governo responsável pela área laboral passa a ter de definir o objecto da arbitragem;
- na arbitragem necessária, as partes podem comunicar ao tribunal o acordo sobre a definição do objecto da mesma até ao termo do prazo para a apresentação das respectivas alegações, e, na falta de acordo, o tribunal arbitral define o objecto da arbitragem nos cinco dias após a recepção das alegações ou o termo do prazo para a sua apresentação;
- o prazo para notificação às partes da decisão arbitral aumenta de 30 para 60 dias, que pode ainda ser prorrogado por mais 15 dias, caso as partes estejam de acordo;
- passa a estar previsto que da decisão arbitral há recurso, com efeito devolutivo, para o tribunal da relação - o prazo para a sua interposição é de 10 dias contados a partir da notificação da decisão ás partes;
- o presidente do Conselho Económico e Social passa a poder determinar que a decisão sobre serviços mínimos seja tomada pelo tribunal arbitral que tenha pendente a apreciação de outra greve cujos período e âmbito geográfico e sectorial sejam total ou parcialmente coincidentes;
- o tribunal arbitral passa a poder ouvir as partes, convocando-as para o efeito;
- após três decisões no mesmo sentido em casos em que as partes sejam as mesmas e cujos elementos relevantes para a decisão sobre os serviços mínimos a prestar e os meios necessários para os assegurar sejam idênticos, o tribunal pode, em iguais circunstâncias, decidir de imediato nesse sentido, dispensando a audição das partes e outras diligências instrutórias;
- qualquer das partes passa a poder requerer ao tribunal o esclarecimento de obscuridade ou ambiguidade que a decisão contenha nos 10 dias seguintes à notificação;
- a decisão arbitral sobre serviços mínimos passa a ser publicada no Boletim do Trabalho e Emprego;
- se a decisão recorrida for revogada, o tribunal arbitral que irá pronunciar nova decisão será constituído pelos mesmos árbitros.

Aplicação destes tipos de arbitragem

A arbitragem obrigatória pode ocorrer quando existe um conflito resultante de celebração ou revisão de uma convenção colectiva.

Qualquer das partes pode requerer esta arbitragem, caso se trate da primeira convenção, desde que tenha havido negociações prolongadas e infrutíferas, conciliação ou mediação frustrada e não tenha sido possível dirimir o conflito por meio de arbitragem voluntária, em virtude de má-fé negocial da outra parte. A Comissão Permanente de Concertação Social tem de ser previamente ouvida.

Esta também pode ocorrer quando haja recomendação nesse sentido da Comissão Permanente de Concertação Social, com voto favorável da maioria dos membros representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Por último, quando estejam em causa serviços essenciais destinados a proteger a vida, a saúde e a segurança das pessoas, este tipo de arbitragem pode ocorrer por iniciativa do Ministro responsável pela área laboral, desde a Comissão Permanente de Concertação Social seja ouvida.

Por seu turno, a arbitragem necessária pode ocorrer quando, após a caducidade de uma ou mais convenções colectivas aplicáveis a uma empresa, grupo de empresas ou sector de actividade:
- não seja celebrada nova convenção nos 12 meses subsequentes, e
- não haja outra convenção aplicável a pelo menos metade dos trabalhadores da mesma empresa, grupo de empresas ou sector de actividade.

Este tipo de arbitragem pode ser requerido por qualquer uma das partes nos 12 meses seguintes contados a partir do fim dos 12 meses subsequentes à caducidade da convenção colectiva, e é determinada por despacho fundamentado do ministro responsável pela área laboral.

Por último, a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve ocorre quando não exista um acordo sobre os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar, quando tenha existido um aviso prévio de greve de serviço da administração directa ou indirecta do Estado, de serviços das autarquias locais ou empresa do sector empresarial do Estado que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, tais como, correios e telecomunicações, salubridade pública, serviços ou hospitalares.

Banco de Portugal vai subir estimativas para 2009 e 2010

O Banco de Portugal vai rever em alta as estimativas para o crescimento económico nacional em 2009 e 2010, anunciou o governador, Vitor Constâncio.

«Neste momento, as perspectivas apontam para uma recessão inferior ao previsto, este ano, e para um crescimento ligeiramente positivo, em 2010», afirmou Vitor Constâncio.

As actuais previsões do banco central foram apresentadas em Abril e apontam para uma contracção de 3,5% este ano e outra de 0,6% no ano que vem.

«O desempenho de Portugal deverá ser um pouco superior ao dos seus parceiros da área do euro», acrescentou ainda.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Combustíveis dos hipers são «mais simples» mas legais

Presidente da Autoridade da Concorrência não quer relançar polémica

Os combustíveis vendidos nos hipermercados são «mais simples» do que os vendidos pelas empresas petrolíferas, mas «cumprem todos os requisitos legais», afirmou o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC), Manuel Sebastião, num encontro com jornalistas.

Esta foi uma das explicações dadas pelo responsável para a elevada diferença entre os preços praticados pelos hipermercados e pelas petrolíferas. A última análise trimestral do regulador a este mercado voltou a confirmar que as gasolineiras da distribuição têm preços dez cêntimos mais baixos.

A qualidade dos combustíveis vendidos pelos hipermercados foi anteriormente posta em causa pela Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (ANAREC), algo que foi negado pelos hipermercados. Agora, Manuel Sebastião não está interessado em relançar a polémica e, por isso mesmo, sublinha que todos os combustíveis vendidos cumprem todos os requisitos técnicos. E explica que os combustíveis dos hipers são mais simples porque os postos de abastecimento das petrolíferas vendem combustíveis «com aditivos».

Além da simplicidade do produto, o responsável apontou ainda os custos de distribuição, infra-estruturas e de mão-de-obra, mais baixos nos hipermercados, como justificação para a diferença de preços.

Petróleo cai um dólar mas fecha semana com saldo positivo

Brent vale pouco mais de 68 dólares
O preço do petróleo segue esta sexta-feira a cair cerca de um dólar, tanto em Londres como em Nova Iorque. Mesmo assim, deverá acabar a semana com um saldo positivo, já que acumulou um ganho de 5%.

O petróleo ressente-se dos indicadores negativos nos EUA, como o aumento dos pedidos de subsídio de desemprego e a contracção da produção industrial.

Em Londres, o barril recua 1,03 dólares para 68,16 dólares, enquanto que em Nova Iorque o preço baixa 99 cêntimos para 69,83 dólares.

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