Em causa, de acordo com a agência AP, estão suspeitos de fuga ao Fisco que as autoridades querem saber quem são.
Um tribunal chegou a pedir que se fique a conhecer a identidade de 52 mil clientes.
Em causa, de acordo com a agência AP, estão suspeitos de fuga ao Fisco que as autoridades querem saber quem são.
Um tribunal chegou a pedir que se fique a conhecer a identidade de 52 mil clientes.
As bolsas estiveram em alta mas a grande maioria delas inverteu. O PSI20 foi a excepção, fechando com uma valorização de 0,67%. Os sectores que mais ajudaram a praça nacional foram a banca e as telecomunicações.
Motivado por uma nota de investimento do Santander, o BES avançou 2,40% para os 3,84 euros.
O BCP, por outro lado, fechou também em alta, com um ganho 1,54% para os 72 cêntimos. O BPI encerrou na linha de água nos 1,82 euros.
Do lado dos ganhos, as telecomunicações também impressionaram: a PT somou 1,10% para os 6,97 euros. A Zon foi ainda mais longe: encerrou nos 3,79 euros, com um ganho de 1,64%.
Já a Sonaecom avançou 0,40% até aos 1,76 euros.
Energia em «dia não»
A excepção à regra foi a energia: EDP e EDP Renováveis fecharam a desvalorizar cerca de 0,7%. A casa-mãe fechou nos 2,79 euros, menos 0,75%, ao passo que a subsidiária cedeu 0,68% para os 7,30 euros.
A Sonae Indústria foi o outro saldo negativo: fechou nos 2,18 euros, com um recuo de 0,59%.
Na restante Europa, tudo no vermelho: os recuos foram entre 0,6 e 1,7%: o IBEX cedeu 0,59%, o FTSE 1,04%, o DAX 1,56% e o CAC 1,67%.
Nos Estados Unidos, as bolsas também já estão a perder: o Dow Jones desvaloriza 1,44% e o Nasdaq 0,73%.
Por intermédio da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, a partir do dia 30 de Junho, entram em vigor novas regras do Código de Processo Civil que regulam a mediação, como forma das partes tentarem resolver um litígio por acordo fora dos tribunais.
Estas regras, que foram publicadas em conjunto com as regras do novo processo de inventário nas heranças, resultam da transposição de uma directiva comunitária, e regulam a mediação pré-judicial, bem como a mediação que seja efectuada em qualquer fase do processo jurídico.
A lei passa a estabelecer expressamente que o conteúdo das sessões de mediação é confidencial, não podendo ser valorado como prova em tribunal, salvo circunstâncias excepcionais, como a protecção da integridade física ou psíquica de qualquer pessoa.
Mediação pré-judicial
As partes podem, antes de apresentarem qualquer litígio em tribunal, recorrer a sistemas de mediação para a resolução de litígios, que vão ser indicados pelo Ministério da Justiça. Os prazos de caducidade e prescrição são suspensos a partir da data em que for solicitada a intervenção de um mediador.
Desta forma, a intervenção de um mediador permite suspender os prazos de caducidade e prescrição que estejam em curso, tornando desnecessária a apresentação de uma acção judicial unicamente com o intuito de impedir a caducidade ou prescrição dos direitos, quando ainda existe a possibilidade de resolver o conflito por acordo, fora do tribunal.
Os prazos de caducidade e prescrição retomam a sua contagem a partir do momento em que uma das partes se recuse submeter ou continuar com o processo de mediação, bem como quando o mediador determinar o final do processo de mediação.
Se as partes alcançarem um acordo, as partes podem requerer a sua homologação por um juiz de qualquer tribunal competente em razão da matéria. Este pedido tem natureza urgente e servirá para o juiz verificar a conformidade do seu conteúdo com a legislação em vigor.
Em caso de recusa de homologação, o juiz devolverá o acordo às partes podendo estas, no prazo de 10 dias, submeter um novo acordo a homologação.
Mediação após o início do processo judicial
O juiz pode decidir enviar o processo para mediação em qualquer estado da causa, excepto se alguma das partes expressamente se opuser, sendo suspensa a instância.
A remessa do processo para mediação também pode ocorrer por decisão conjunta das partes, sendo que nesta situação, a instância fica automaticamente suspensa (sem necessidade de despacho judicial) pelo prazo máximo de seis meses assim que é comunicada por qualquer das partes ao juiz.
No caso das partes não alcançarem um acordo, o mediador dá conhecimento ao tribunal desse facto cessando, automaticamente e sem necessidade de qualquer acto do juiz ou da secretaria, a suspensão da instância.
Se existir acordo, este é remetido para o tribunal, seguindo os termos legais para a transacção.
O Governo em Conselho de Ministros aprovou o Código Fiscal do Investimentos, na generalidade e para efeitos de consulta, nos termos da autorização que lhe foi concedida pela Assembleia da República.
Este Código reúne no seu articulado as regras referentes à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas, e cria uma entidade responsável por estes procedimentos - o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento.
No que se refere à atribuição de benefícios fiscais ao investimento, o prazo de aplicação é prorrogado até
Este regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário, concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado, tem como objectivo a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa.
O novo código “traduz-se na aplicação de um regime, até
São várias as áreas onde os investimentos podem ter acesso a benefícios fiscais, entre as quais a indústria extractiva, indústria transformadora, agrícola, tecnologias de informação, ambiente, energia e telecomunicações.
Com o Código Fiscal do Investimento, o Governo pretende criar um novo espírito de competitividade na economia portuguesa, não só pela agilização de procedimentos, como pelo aperfeiçoamento e transparência do regime aplicável.
Empresas que invistam em Portugal podem abater até 20% ao IRC
As empresas que façam investimentos em Portugal superiores a cinco milhões de euros vão poder deduzir ao seu IRC, durante 10 anos, entre 10% e 20% do montante investido. O benefício fiscal é válido tanto para empresas estrangeiras como para portuguesas que invistam em território nacional até ao ano de 2020.
As novidades constam também do novo Código Fiscal do Investimento.
Através do Despacho n.º 14414/2009 (IIª Série DR), de 26 de Junho, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem vão poder beneficiar de 1,5 milhões de euros para renovação das suas frotas, desde que cumpram algumas regras de eficiência ambiental.
O co-financiamento para 2009 provém do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e reveste a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis.
A atribuição do apoio está a cargo do Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres (IMTT) e destina-se a cobrir o sobrecusto de aquisição de veículos pesados de mercadorias, cujos motores estejam equipados com dispositivos que permitam limitar as emissões de gases e partículas poluentes.
Para beneficiar do financiamento os novos veículos têm de cumprir os valores limite comunitários, conhecidos como «Euro V», já em vigor.
Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas até 10 de Julho, nas direcções regionais de mobilidade e transportes do IMTT onde se situar a sede social da empresa. Estes serviços vão fornecer os modelos próprios para os pedidos, que estarão também disponíveis no site do IMTT.
Com o pedido, devem ser ainda entregues vários documentos:
- veículos já adquiridos - fotocópia do documento único automóvel/certificado de matrícula do veículo e das facturas, bem como os originais dos respectivos recibos ou o contrato de locação e respectivas rendas se os veículos tiverem sido adquiridos neste regime;
- pedido o cancelamento - certificado de destruição ou desmantelamento emitido por operador autorizado, quando já tenha sido pedido o cancelamento de matrícula do veículo abatido por contrapartida da aquisição do novo;
- exportação do veículo - documento aduaneiro comprovativo da exportação - em vez do certificado de destruição ou desmantelamento, quando as empresas candidatas que tenham optado pela exportação definitiva do veículo;
- certidão da administração fiscal, ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio da Internet das declarações electrónicas, que demonstre que a situação tributária da empresa se encontra regularizada.
O pagamento das comparticipações será efectuado em 2009. As empresas que, à data da candidatura, não tenham ainda procedido à aquisição dos veículos e aos abates propostos, o pagamento da comparticipação ficará ainda condicionado à apresentação dos documentos comprovativos.
Empresas candidatas
Podem aceder ao financiamento, empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, quer sejam pequenas (PME), médias, ou grandes empresas, segundo a seguinte caracterização:
- PME - que empregue menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. Podem beneficiar de ema comparticipação de 55%;
- média empresa - empregue menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. Podem beneficiar de uma comparticipação de 45%;
- grande empresa - que não se enquadre em nenhuma das anteriores. Beneficiam da menor comparticipação prevista, de 35% do valor do veículo.
As empresas têm ainda de comprovar os seguintes requisitos:
- ser titulares de alvará ou licença comunitária;
- tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal;
- não se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em face de liquidação, dissolução ou cessação da actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga ou tenham o respectivo processo pendente.
Por seu lado, os veículos a adquirir devem:
- ter data de primeira matrícula entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009;
- cumprir os valores limite relativos à eficiência energética, à emissão de gases com efeito de estufa e partículas.
- ser licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento.
Obrigatório abate de matrículas
Como contrapartida do financiamento de novos veículos, as empresas são obrigadas ao abate de matrículas de igual número de veículos.
Para beneficiar deste apoio são considerados os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009.
Os veículos abatidos têm de estar, à data do abate, licenciados em nome da empresa e não podem ser objecto do apoio previsto para abate de veículos pesados de mercadorias.
Comparticipação
Os valores dos financiamentos a conceder são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos «Euro V», por comparação com a aquisição de um veículo «Euro IV».
O valor do sobrecusto é, conforme o peso dos veículos:
- de
- de
- superior a 26.000 quilos - 3.500 euros;
- tractores de qualquer peso - 3.500 euros.
Assim, uma PME receberá uma comparticipação de 1.375, 1.650 ou 1.925 euros conforme a tonelagem do veículo. Uma empresa média terá o sobrecusto coberto com valores entre 1.125, 1.350 e 1.575 euros. Para uma grande empresa, o co-financiamento cobre 875, 1.050 ou 1.225 euros dessa diferença de valor.
Os pedidos vão ser hierarquizados pela idade média dos veículos abatidos ou propostos para abate, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada. Em caso de empate, a preferência irá para empresas com licenciamento na actividade mais antigo.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), transpondo para o ordenamento interno três directivas comunitárias sobre esta matéria.
Em causa, está um regime especial para quem trabalhar no estrangeiro. A medida aplica-se a residentes não habituais e a mão-de-obra qualificada como gestores, administradores e cientistas. A taxa de tributação será de 20 por cento.
«O Decreto-Lei vem, também, criar o regime de reembolso do IVA aplicável às situações em que o requerente é residente num Estado membro da Comunidade, mas em que o IVA foi suportado noutro Estado membro diferente. Este regime diz respeito quer aos residentes em Portugal que suportem IVA noutro Estado membro, quer àqueles que suportem IVA em operações localizadas em território nacional, mas que sejam residentes de outro Estado membro. As novas regras nesta matéria definem procedimentos de reembolso mais desburocratizados em relação aos até agora vigentes, mediante, nomeadamente, o recurso a um sistema electrónico de recepção e de processamento dos pedidos de reembolso», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Mais troca de informações para combater fraude
As principais alterações introduzidas, e que entrarão em vigor a
Outra alteração tem a ver com a supressão da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância.
Por último, o Governo anunciou o reforço do combate à fraude e a evasão fiscal no domínio das operações intracomunitárias, reforçando os mecanismos de acesso à informação e de intercâmbio da mesma pelas autoridades fiscais dos Estados membros.
A OCDE reviu em alta as suas previsões de crescimento pela primeira vez em dois anos, considerando que a retoma está doravante «nos carris», embora permaneça «fraca e frágil», indica nas suas «Perspectivas económicas» publicadas.
«A retoma que chega será ao mesmo tempo fraca e frágil durante um certo tempo, e as consequências sociais e económicas da crise serão duradouras», prevê a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos (OCDE), acrescentando, no entanto, que «o pior cenário parece evitado».
A Organização, que agrupa 30 países ricos, prevê uma queda do Produto Interno Bruto (PIB) da sua zona de -4,1 por cento este ano antes de uma retoma de 0,7 por cento em 2010, o que marca uma ligeira melhoria em relação às suas previsões de Abril (-4,3 este ano, - 0,1 por cento em 2010).
Enquanto a crise atingiu simultaneamente vários países do globo, a retoma deverá surgir de forma desigual, sublinha a OCDE.
A melhoria seria mais nítida para os Estados Unidos, cujo PIB deverá recuar -2,8 por cento em 2009, antes de voltar a crescer em Paris (+0,9 por cento), quando a OCDE se mostrava até lá mais pessimista (-4,0 por cento em 2009, e 0,0 por cento em 2010).
O PIB da zona euro deveria cair -4,8 por cento este ano antes de conhecer um crescimento nulo em 2010. «Os sinais de uma retoma iminente nesta zona ainda não são claramente visíveis».
As previsões anteriores anunciavam uma baixa de 4,1 por cento em 2009 e uma baixa de 0,3 por cento em 2010.
A Organização nota, por outro lado, que a retoma «já está em marcha» em vários grandes países não membros da OCDE, entre os quais a China, a Índia e o Brasil, que além do mais não sofrem «os danos orçamentais que afectam vários Estados membros da Organização».
O comércio internacional deverá sofrer uma derrocada de 16 por cento este ano, até porque «novos abanos do sistema financeiro não são excluídos» e a «subida substancial do desemprego» deverá prosseguir, considera a Organização.
Na zona OCDE, o desemprego deverá assim atingir os 8,5 por cento da população activa em 2009 e 9,8 por cento em 2010, ou seja cerca do dobro da taxa registada em 2008.
No que respeito à inflação, julga que as pressões baixistas deverão manter-se nestes dois anos, mas sem riscos de deflação prolongada, a não ser no Japão.
No final, «a maioria dos países da OCDE deverão enfrentar graves desequilíbrios macroeconómicos», ainda agravados pelos défices públicos, que os Estados deverão combater, no futuro.
A OCDE julga igualmente «crucial para o futuro» modificar as regras de regulação financeira e de supervisão «para limitar o risco de uma nova crise financeira» e apela a que se façam e se publiquem os chamados «testes de resistência» (stress tests) aos bancos.
Através da Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, foram alterados os limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos previstos para as substâncias cancerígenas.
As regras de prevenção e controlo da poluição atmosférica provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera, actualmente em vigor, estabelecem um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes.
Razão das Instruções
A fim de esclarecer dúvidas suscitadas acerca da admissibilidade da dedução à colecta, a título de despesas de saúde, dos encargos com a aquisição de produtos sem glúten, destinados à alimentação de doentes celíacos, ao abrigo do artigo 82.º do Código do IRS e à luz da doutrina veiculada pela Circular n.º 26/91, de 31 de Dezembro, divulga-se o entendimento superiormente sancionado sobre a matéria – Despacho do SEAF n.º 377/2008-XVII, de
Condição de admissibilidade
Assim, os encargos com a aquisição de produtos alimentares especialmente concebidos para doentes celíacos, desde que justificados por relatório médico, são qualificados como despesas de saúde para efeitos do artigo 82.º do Código do IRS.
Direcção-Geral dos Impostos,
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira
O índice de confiança do ISEG sobre a evolução a curto prazo da economia portuguesa, cujo valor pode variar entre 0 (confiança mínima) e 100 (confiança máxima) é atribuído por um painel de dezasseis professores do ISEG com base em informação quantitativa e qualitativa previamente recolhida e que inclui os apuramentos de um inquérito realizado mensalmente a todos os docentes do ISEG.
Surge assim uma solução que pretende ser «uma alternativa mais económica à publicidade convencional para ajudar as empresas a crescerem e a saírem da difícil situação», explica a agência RIC&VIER em comunicado.
«A queda das vendas e a diminuição das receitas têm empurrado muitos empresários a deixar de investir em dispendiosas campanhas publicitárias, o que pode ter efeitos contraproducentes a médio e longo prazo. A concorrência é feroz e uma marca pode cair no esquecimento, ditando o futuro da empresa», alerta.
Conscientes desta problemática, algumas agências de publicidade e comunicação criaram um novo serviço global de baixo custo para ajudar as empresas, potencializando a sua presença nos meios de comunicação e na Internet.
Um desses apoios consiste em gerar notícias e reportagens tendo o cliente como protagonista, vinculando o produto ou o serviço que vendem com a actualidade informativa. A oferta fica completa com outros serviços de promoção online, publicidade e design, tudo englobado num novo conceito denominado Marketing Integrado.
«Este pack é a melhor ferramenta para aqueles empresários que sabem o importante que é mexer-se e permanecer activo no mercado, sem necessidade de fazer grandes investimentos. Porque como já se sabe, quem não comunica não existe», considera o director da agência, em Barcelona, Enric Digón.
Lisboa, 30 Jun (Lusa) - A protecção dos consumidores portugueses dos "perigos" das apostas on-line é o objectivo do primeiro Observatório Transnacional de Jogo Remoto que estará disponível a partir de quarta-feira na Internet, avançou hoje à Lusa o impulsionador do projecto.
Segundo Luís Rebordão, existem mais de 2.700 sítios de jogo on-line fornecidos por 603 empresas através de 60 jurisdições diferentes.
Enquanto uns têm "elevados padrões de segurança e responsabilidade social, devidamente licenciados, regulados e auditados por jurisdições da Comunidade Europeia, outros causam sérios danos aos consumidores pouco informados".
O Observatório, que funcionará no site www.jogoremoto.pt, irá fazer uma "avaliação permanente da transparência e responsabilidade social com que o jogo on-line é entregue aos consumidores portugueses", explicou à Lusa.
"As nossas preocupações não incidem em quem fornece o jogo aos portugueses, mas sim sobre a forma como o faz", sublinhou Luís Rebordão, que há vários anos acompanha a evolução do jogo em Portugal e em outros países.
Apesar de não haver estudos, as estimativas apontam para que existam cerca de 100.000 pessoas com problemas de jogo em Portugal.
"Também não poderemos ignorar que cada jogador compulsivo pode afectar o seu contexto familiar e os amigos próximos", sublinhou o autor do projecto, que conviveu com o jogo compulsivo no seu contexto familiar e continuou a assistir durante 27 anos a este problema como "croupier" num casino português.
O "mundo" de jogos que a Internet, os telemóveis e a televisão interactiva oferecem deram uma nova dimensão aos problemas ligados à dependência do jogo. As estimativas apontam que existam cerca de 200 sites de jogo na Internet direccionados especificamente para Portugal.
Foi para os consumidores destes jogos que foi criado o site www.jogoremoto.pt: "por uma questão de saúde pública, estes consumidores deverão ser protegidos", salientou Luís Rebordão.
A procura destes jogos pelos portugueses tem vindo a aumentar: "embora não existam estudos publicados no nosso país, basta verificar o investimento dos operadores estrangeiros em sítios especificamente dirigidos ao mercado nacional para constatar este facto", frisou.
Por outro lado, alertou, a crise financeira poderá contribuir para o aumento do número de jogadores, uma vez que problemas recentes, "como o desemprego ou problemas de dinheiro, figuram entre os factores de risco" para as pessoas apostarem.
Luís Rebordão considera que a legislação portuguesa continua a permitir que milhares de portugueses joguem em centenas de sítios na Internet sem protecção.
Portugal iniciou um processo de liberalização do jogo, anunciada no preâmbulo do Decreto-Lei 422/89. Essa liberalização foi reforçada pelo Decreto-Lei 10/95 e atingiu o seu apogeu com o Decreto-Lei 40/2005.
"Esta liberalização não foi acompanhada das medidas destinadas a prevenir os impactos negativos que a massificação do jogo acarreta", acrescentou.
Mais dez pessoas devem ser acusadas de fraude no âmbito do inquérito que conduziu à condenação de Bernard Madoff , disse à Associated Press uma fonte relacionada com o processo.
Segundo a mesma fonte, as acusações serão deduzidas nos próximos meses, não especificando se entre as dez pessoas sob investigação se encontram familiares ou antigos empregados de Madoff.
Recorde-se que a mulher do burlão, Ruth Madoff , que afirma estar profundamente "envergonhada e traída" pelas fraudes do marido, revelou que muitos dos seus clientes clientes eram "amigos íntimos e familiares."
O plano, iniciado nos anos 90, contava com mais de 13 500 investidores - entre famosos, bancos e empresas de todo o mundo - consistindo num esquema em pirâmide.
Madoff foi condenado ontem à pena máxima de 150 anos de prisão pela prática de 11 crimes, entre eles, fraude, branqueamento de capitais e roubo. Os prejuízos deverão ser superiores a 46 mil milhões de euros (65 mil milhões de dólares).
A Vodafone lançou a nova banda larga móvel na passada sexta-feira, e a Optimus anunciou esta segunda-feira que também já pode oferecer banda larga sem fios, na sua gama Kanguru, ao triplo da velocidade que existia até agora no download, avança a agência Lusa.
Também no «upload» será possível obter um velocidade quatro vezes superior às actualmente disponíveis, até 5,76 Mbps (até agora era de 1,4 Mbps).
A oferta da Vodafone está disponível na zona de Lisboa na fase de lançamento, sendo a expansão ao resto do país efectuada de forma gradual e a área de cobertura inicial da Optimus incluirá parte das cidades de Lisboa e Porto, sendo progressivamente expandida a outras áreas e cidades.
Em termos de preços, a Vodafone disponibiliza um novo tarifário pós-pago com uma mensalidade de 49,9 euros e um pacote de seis Gigabytes de tráfego incluído, assim como a Optimus que lançou o Kanguru Xpress 21.6, disponível em versão portátil e para casa, com mensalidades de 49.90 euros e 44.90 euros, respectivamente. A oferta da PT, quer de 14 Mbps e depois de 21 Mbps também custará 49,9 euros.
Quer no caso da Vodafone, quer Optimus é necessária a utilização de um equipamento que suporte a tecnologia HSPA+ que poderá ser adquirido por 129,9 euros.
De 3ª Geração e Meia, a tecnologia HPSA+ 64 QAM (Quadrature Amplitude Modulation) triplica a velocidade de acesso, permitindo, entre outros exemplos, fazer o download de uma música (4MB) em menos de 2 segundos ou um conteúdo equivalente a um CD (750 MB) em menos de 5 minutos à velocidade máxima teórica de 21,6 Mbps.
A presença de uma grande «privação» na sociedade portuguesa, não só nas classes mais pobres, mas também nas classes médias, e a ausência de confiança são duas das principais conclusões do estudo «Necessidades em Portugal», apresentado em Lisboa.
Quase 60% das famílias têm menos de 900 euros/mês
No entanto, «surpreendentemente, os portugueses são felizes, têm uma boa apreciação da sua vida», segundo Teresa Costa Pinto, socióloga do Centro de Estudos Territoriais do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), que elaborou o estudo.
«Portugal é um país onde há demasiados pobres mas obviamente sabemos que num contexto mais alargado temos de ter a humildade de perceber que a nossa situação é muito mais vantajosa do que aquela em que muitos povos vivem em muitas zonas do mundo», afirmou por sua vez o ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva, presente na apresentação do estudo.
Um em cada cinco crianças em Portugal são pobres
Famílias que poupam muito não são afectadas pela crise
Afirmando-se preocupado por cerca de 60 por cento dos portugueses viverem com menos de 900 euros por mês, o ministro considerou que seria ainda mais preocupante se «essas pessoas estivessem abaixo da linha de pobreza».
«[Portugal] é um país que tem fragilidades, muitas delas estruturais, mas são fragilidades que já mostrámos que somos capazes de ultrapassar», disse, lembrando que «o indicador da União Europeia que retrata a situação social do ponto de vista da privação - o indicador da intensidade do risco de pobreza - tem hoje em Portugal um valor de 18 por cento», comparado com os 23 por cento registados há uma década.
O inquérito conclui que 35 por cento dos portugueses têm «uma privação» alta ou média e que mais de metade (57 por cento) tem um orçamento familiar abaixo dos 900 euros.
O universo dos mais vulneráveis (que revelam mais sentimentos negativos) coincide com os idosos, as famílias monoparentais e os menos instruídos.
Quanto ao nível de satisfação é, em Portugal, de 6,6 numa escala de 1 a 10, enquanto o de felicidade é de 7,3 em 10. No entanto, a maioria está insatisfeita com a falta de perspectivas e com as condições de trabalho: 30,6 por cento desejaria mudar de emprego mas, entre estes últimos, 37,5 por cento confessa que não faz nada para que isso aconteça.
Por outro lado, 63 por cento recusa a possibilidade de emigrar e só uma minoria deseja voltar a estudar, pois muitos consideram que já não têm idade (51 por cento) ou que não têm tempo (25 por cento).
Outra novidade do estudo - promovido pela Tese, Associação para o Desenvolvimento, e realizado cientificamente pelo CET/ISCTE - dá ainda conta de elevados níveis de desconfiança em relação aos outros (4,5 em 10).
O jornal cita João Fernandes da DECO, para quem a tendência generalizada de subida dos spreads «é um facto».
«Sempre que pode, a banca sobe os spreads», diz este responsável, explicando que quem tentar contrair hoje um crédito à habitação, encontrará propostas de spread muito acima da média de quem já tem contrato.
Segundo o «Correio da Manhã», os aumentos praticados pela banca nos novos contratos chegam a ser três vezes mais elevados. Um efeito que se faz sentir desde o início do ano, até nas campanhas promocionais.
A regra resulta de uma circular assinada pelo director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira, em 19 de Junho, que considera que a aquisição de bens imóveis resultante da dissolução do casamento «constitui juridicamente uma aquisição simultaneamente gratuita e onerosa, sendo onerosa na parte que exceda o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer».
Ou seja, quem ficar com a casa, deve comunicá-lo imediatamente ao Fisco, para que o imóvel seja reavaliado e cobrado o respectivo IMI. O dono da casa terá ainda de pagar o imposto de selo sobre o valor da sua parte reavaliada, uma vez que se registou uma transmissão de propriedade.
Recorde-se que, de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), realizaram-se em Portugal no ano de 2007 mais de 46 mil casamentos, tendo sido decretados mais de 25 mil divórcios.