Através do Despacho n.º 14414/2009 (IIª Série DR), de 26 de Junho, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem vão poder beneficiar de 1,5 milhões de euros para renovação das suas frotas, desde que cumpram algumas regras de eficiência ambiental.
O co-financiamento para 2009 provém do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e reveste a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis.
A atribuição do apoio está a cargo do Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres (IMTT) e destina-se a cobrir o sobrecusto de aquisição de veículos pesados de mercadorias, cujos motores estejam equipados com dispositivos que permitam limitar as emissões de gases e partículas poluentes.
Para beneficiar do financiamento os novos veículos têm de cumprir os valores limite comunitários, conhecidos como «Euro V», já em vigor.
Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas até 10 de Julho, nas direcções regionais de mobilidade e transportes do IMTT onde se situar a sede social da empresa. Estes serviços vão fornecer os modelos próprios para os pedidos, que estarão também disponíveis no site do IMTT.
Com o pedido, devem ser ainda entregues vários documentos:
- veículos já adquiridos - fotocópia do documento único automóvel/certificado de matrícula do veículo e das facturas, bem como os originais dos respectivos recibos ou o contrato de locação e respectivas rendas se os veículos tiverem sido adquiridos neste regime;
- pedido o cancelamento - certificado de destruição ou desmantelamento emitido por operador autorizado, quando já tenha sido pedido o cancelamento de matrícula do veículo abatido por contrapartida da aquisição do novo;
- exportação do veículo - documento aduaneiro comprovativo da exportação - em vez do certificado de destruição ou desmantelamento, quando as empresas candidatas que tenham optado pela exportação definitiva do veículo;
- certidão da administração fiscal, ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio da Internet das declarações electrónicas, que demonstre que a situação tributária da empresa se encontra regularizada.
O pagamento das comparticipações será efectuado em 2009. As empresas que, à data da candidatura, não tenham ainda procedido à aquisição dos veículos e aos abates propostos, o pagamento da comparticipação ficará ainda condicionado à apresentação dos documentos comprovativos.
Empresas candidatas
Podem aceder ao financiamento, empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, quer sejam pequenas (PME), médias, ou grandes empresas, segundo a seguinte caracterização:
- PME - que empregue menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. Podem beneficiar de ema comparticipação de 55%;
- média empresa - empregue menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. Podem beneficiar de uma comparticipação de 45%;
- grande empresa - que não se enquadre em nenhuma das anteriores. Beneficiam da menor comparticipação prevista, de 35% do valor do veículo.
As empresas têm ainda de comprovar os seguintes requisitos:
- ser titulares de alvará ou licença comunitária;
- tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal;
- não se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em face de liquidação, dissolução ou cessação da actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga ou tenham o respectivo processo pendente.
Por seu lado, os veículos a adquirir devem:
- ter data de primeira matrícula entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009;
- cumprir os valores limite relativos à eficiência energética, à emissão de gases com efeito de estufa e partículas.
- ser licenciados em nome da empresa candidata ao financiamento.
Obrigatório abate de matrículas
Como contrapartida do financiamento de novos veículos, as empresas são obrigadas ao abate de matrículas de igual número de veículos.
Para beneficiar deste apoio são considerados os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2009.
Os veículos abatidos têm de estar, à data do abate, licenciados em nome da empresa e não podem ser objecto do apoio previsto para abate de veículos pesados de mercadorias.
Comparticipação
Os valores dos financiamentos a conceder são calculados com base no sobrecusto da aquisição de veículos «Euro V», por comparação com a aquisição de um veículo «Euro IV».
O valor do sobrecusto é, conforme o peso dos veículos:
- de
- de
- superior a 26.000 quilos - 3.500 euros;
- tractores de qualquer peso - 3.500 euros.
Assim, uma PME receberá uma comparticipação de 1.375, 1.650 ou 1.925 euros conforme a tonelagem do veículo. Uma empresa média terá o sobrecusto coberto com valores entre 1.125, 1.350 e 1.575 euros. Para uma grande empresa, o co-financiamento cobre 875, 1.050 ou 1.225 euros dessa diferença de valor.
Os pedidos vão ser hierarquizados pela idade média dos veículos abatidos ou propostos para abate, preferindo as empresas cujos veículos propostos tenham a idade média mais elevada. Em caso de empate, a preferência irá para empresas com licenciamento na actividade mais antigo.
terça-feira, 30 de junho de 2009
Apoios às frotas de veículos pesados de mercadorias
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