A Comissão Europeia ameaçou hoje apresentar queixa contra Portugal perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no caso de as autoridades portuguesas não alterarem o regime de IVA para produtores agrícolas.
Em causa está o chamado “regime forfetário”, através do qual os Estados-membros podem compensar, no caso reembolsar, os agricultores que invistam em factores de produção sujeitos a IVA, como máquinas agrícolas ou combustível agrícola.
De acordo com Bruxelas, “o regime forfetário aplicável aos produtores agrícolas em Portugal colide com o objectivo do regime”, “não é conforme com a Directiva IVA”, e “os agricultores que optem pelo regime em causa podem sofrer desvantagens financeiras”, razão pela qual insta as autoridades portuguesas a alterar a legislação.
A Comissão quer designadamente que Portugal deixe de aplicar a chamada “compensação zero”, já que, actualmente, vários factores de produção já são tributados a taxas de IVA que podem chegar aos 12 por cento.
O executivo comunitário lembra que, de acordo com a lei comunitária, “caso a aplicação aos agricultores das disposições gerais em matéria de IVA seja passível de originar dificuldades, os Estados-membros podem aplicar um regime forfetário destinado a compensar o IVA cobrado na compra de bens e serviços pelos agricultores abrangidos”.
“Quando um agricultor opta por este regime, deixam de lhe ser aplicáveis as regras gerais em matéria de IVA: não pode deduzir o IVA pago pelos factores de produção e está isento das obrigações de liquidação de imposto, facturação, obrigações declarativas e de contabilização. Para compensar [o produtor] pelo IVA pago pelos factores de produção, que não pode deduzir, é lhe paga uma compensação forfetária, calculada por cada Estado-membro com base nas estatísticas macro económicas”, assinala o executivo.
Segundo Bruxelas, Portugal está em incumprimento já que, “em vez de adoptar um regime forfetário para produtores agrícolas” conforme as disposições da lei comunitária, “estabeleceu uma disposição opcional para as actividades agrícolas, que isenta de IVA os produtos fornecidos pelo agricultor, salvo se este optar pela aplicação das disposições normais em matéria de IVA”.
“Além disso – assinala a Comissão –, a percentagem de compensação forfetária é fixada à taxa zero: os agricultores não são compensados pelo IVA pago pelos factores de produção, que pode ascender a 5-12 por cento” e, “dado o volume excessivo de IVA cobrado no sector agrícola, Portugal efectua uma compensação negativa substancial para os recursos próprios da Comunidade, para compensar este factor”.
A Comissão sublinha que “Portugal deve deixar de aplicar a “compensação zero”“, apontando que esta terá sido instituída aquando da adopção inicial do regime, por ocasião da adesão do país à Comunidade, em virtude de muitos dos factores utilizados na produção agrícola serem então sujeitos à taxa zero, o que já não sucede.
“As condições mudaram desde então, sendo vários factores de produção tributados, em Portugal, a uma taxa de cinco por cento; as máquinas agrícolas e o combustível agrícola são tributados à taxa de 12 por cento”, aponta a Comissão.
“Se a legislação nacional pertinente não for alterada de forma a cumprir o parecer fundamentado, a Comissão poderá intentar uma acção junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias”, advertiu hoje o executivo comunitário.
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