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terça-feira, 30 de junho de 2009

Despejos e execuções fiscais proibidas a salários em atraso

Quinze dias de salário em atraso é o suficiente para evitar execuções fiscais de carros, da conta bancária e penhoras comerciais sobre bens, como móveis e electrodomésticos, noticia hoje o “Diário de Notícias”.

O jornal acrescenta que despejos por falta de pagamento das rendas das casas também não são permitidos e o Estado passa a substituir-se aos devedores para pagar aos credores e senhorios.

Os trabalhadores com salários em atraso "por período superior a 15 dias" escapam às execuções fiscais por dívidas de impostos e não podem ser alvo de uma execução de despejo por falta de pagamento da renda da casa, de acordo com a proposta de lei que aprova a regulamentação do Código do Trabalho, apresentado pelo Governo na Assembleia da República.

Também a venda de bens penhorados por dívidas, como mobílias, incluindo a casa "que constitua a residência permanente do trabalhador", ficam com a execução da sentença, decidida pelos tribunais, suspensa.

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