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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

União Europeia - Regime especial de IVA para vendas ao domicílio

Através da Decisão de Execução do Conselho n.º 2010/39/UE, de 19 de Janeiro de 2010, Portugal pode continuar a aplicar o regime especial de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A União Europeia autorizou Portugal a aplicar, entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, o regime especial de tributação do IVA ao sector das vendas ao domicílio.

Entre os sujeitos passivos afectados estão aqueles que actuam por conta própria e que vendem directamente aos seus clientes, no respectivo domicílio, os produtos fornecidos por empresas que escolheram este canal particular de promoção e de venda.

Portugal já estava autorizado a aplicar este regime especial ao sector das vendas ao domicílio até 31 de Dezembro de 2009, tendo apresentado à UE um pedido no sentido de o prorrogar, uma vez que lhe permite facilitar a cobrança do imposto junto dos sujeitos que operam neste sector de actividade e assegurar um controlo mais eficaz.

Assim, as regras permitem que as empresas com actividade no sector das vendas ao domicílio, devidamente autorizadas, sejam devedoras do IVA relativo às entregas efectuadas pelos seus retalhistas aos consumidores finais. Por seu lado, os retalhistas ficam dispensados das obrigações em relação a essas entregas.

Uma das razões porque o Executivo pretende manter este regime é o facto dos sujeitos passivos em causa não disporem da estrutura suficiente para cumprir as diversas obrigações ligadas à sua aplicação e, por outro lado, exercerem as suas actividades em condições que potenciam a fraude.

Condições a cumprir

As empresas que pretendam a aplicação deste regime terão de o solicitar à administração fiscal autorização, desde que cumpram as condições:
- a totalidade do volume de negócios seja obtida com as vendas ao domicílio efectuadas por retalhistas que actuam em seu nome e por conta própria;
- todos os produtos vendidos pela empresa têm de figurar numa tabela pré-estabelecida de preços praticados na fase de consumo final;
- a empresa venda directamente os seus produtos a retalhistas que, por seu turno, os vendem directamente aos consumidores finais.

As empresas autorizadas a aplicar este regime têm o direito de deduzir o IVA devido ou pago pelos seus retalhistas em relação aos bens que elas lhe entregaram e são devedores do imposto devido em relação à entrega desses bens por esses retalhistas aos consumidores finais.

Os retalhistas que se abasteçam junto de empresas autorizadas a aplicar este regime especial de IVA ficam dispensados do cumprimento da obrigação de declaração no que diz respeito aos bens que a empresa lhes tenha entregado e em relação à entrega desses bens aos consumidores finais. Esta obrigação deve ser cumprida pela empresa autorizada.

Prevenir fraudes nas vendas ao domicílio

Em Portugal, este regime especial tem por efeito designar empresas devidamente autorizadas como titulares do direito à dedução do IVA devido ou pago por retalhistas, em lugar e em nome de vários retalhistas ambulantes, em relação aos bens que as empresas lhe entregaram.

As empresas autorizadas têm igualmente a seu cargo o cumprimento das obrigações de declaração e de pagamento correspondentes de que são dispensados os seus retalhistas.

Assim, um dos objectivos da aplicação deste regime especial é prevenir a fraude fiscal, uma vez que o Estado garante que o IVA cobrado na fase do comércio a retalho sobre a venda dos produtos provenientes destas empresas é efectivamente transferido para o erário público, sem alteração do montante cobrado na fase de consumo final.

Alterações nos apoios para a modernização do comércio

Através da Declaração de rectificação n.º 126/2010 (IIª Série DR), de 25 de Janeiro, o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) recentemente alterado foi publicado em Diário da República com várias inexactidões que afectam as próximas candidaturas ao programa.

Assim, passa a estar previsto que os incentivos a conceder a comerciantes e empresas estão abrangidos pelas condições estabelecidas pela Comissão Europeia (CE) para auxílios de minimis.

Estes auxílios ficam isentos da notificação prévia à Comissão, por não afectarem o comércio e a concorrência entre Estados-membros da União Europeia, uma vez que não excedem um determinado montante fixado pela CE, durante um período de três anos. O montante pode variar segundo, nomeadamente, o sector e actividade.

Com esta rectificação, o incentivo financeiro não reembolsável, a atribuir pelos projectos aprovados pelo MODCOM será englobado com os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivo e não pode no seu conjunto exceder 500.000 euros durante um período de três anos.

O MODCOM apoia comerciantes, incluindo micro e pequenas e médias empresas, que pretendam modernizar e revitalizar a actividade comercial, nomeadamente nos centros de zonas urbanas ou rurais, para poderem competir com as grandes superfícies.

A fase de selecção de projectos começou para todas as regiões do continente a 8 de Janeiro e termina às 24 horas de 12 de Março. As candidaturas efectuam-se através de formulário electrónico próprio, a enviar para o site do Instituto de Apoio à Pequenas e Médias Empresas, (www.iapmei.pt) processando-se de acordo com as condições agora estabelecidas.

Pagamento Especial por Conta (PEC) volta à casa de partida

A extinção do PEC, apoiada na votação na generalidade por todos os partidos, poderá ficar pelo caminho. A abstenção do CDS/PP no Orçamento faz voltar a questão à casa de partida

Uma das medidas que mais alcance teria na vida das empresas este ano, a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC), arrisca-se a ficar pelo caminho. A proposta foi votada favoravelmente por todos os partidos da oposição há poucas semanas, durante um debate na generalidade, na Assembleia da República. Mas o voto de confirmação, que tem de ser dado agora após a discussão na especialidade, poderá não chegar a ocorrer. A abstenção já prometida do CDS/PP ao Orçamento do Estado para 2010 poderá comprometer a posição inicial do partido de aceitar extinguir a prestação este ano.

Crédito malparado volta a subir e bate novo recorde

O valor do incumprimento no crédito concedido aos particulares aumentou 50 milhões de euros de Outubro para Novembro, representando 2,8% do total emprestado às famílias, indicou o Banco de Portugal.

No Boletim Estatístico publicado, os dados do banco central apontam que o valor concedido em empréstimos aos particulares se situava nos 136.554 milhões de euros em Novembro, mais 506 milhões do que em Outubro (0,37 por cento).

Face a igual mês de 2008, o valor emprestado pelos bancos aos particulares aumentou em 3.724 milhões de euros, mais 2,72 por cento.

Malparado nas empresas duplica no espaço de um ano

O crédito malparado nas empresas portuguesas atingiu um novo recorde em Novembro, para 5,3 mil milhões de euros, um valor que quase duplica o ocorrido há um ano.

De acordo com os dados do Boletim Estatístico, divulgado pelo Banco de Portugal, o crédito concedido pelos bancos às empresas apresentava uma cobrança duvidosa de 5,311 mil milhões de euros, um valor que representa um aumento de 4% contra Outubro.

Face a Novembro do ano passado, quando se situava em 2,68 mil milhões de euros, o malparado registou um aumento de 98%, mostrando que as empresas continuam com dificuldades em cumprir o pagamento dos créditos.

Os empréstimos concedidos totalizaram 118 mil milhões de euros, também acima do verificado no mês anterior (117,39 mil milhões de euros) e de Novembro de 2008 (111,5 mil milhões de euros).

Declaração de insolvência após dissolução de uma sociedade

O Tribunal da Relação do Porto pronunciou-se recentemente sobre a possibilidade de ser declarada a insolvência de uma sociedade após esta ter sido dissolvida pelos sócios (Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 608/08.6TYVNG-A.P1 de 7 de Dezembro de 2009).

O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente – neste caso, uma empresa - e a repartição do produto obtido pelos seus credores.

No entender deste tribunal, uma sociedade dissolvida só se pode considerar extinta pelo registo do encerramento da liquidação. Até lá, esta sociedade continua a gozar de capacidade e personalidade judiciária, bem como de plena capacidade jurídica.

No entanto, estando já registado o encerramento da liquidação, a sociedade considera-se extinta para todos os efeitos, não podendo ser declarada insolvente. Assim, os eventuais credores da empresa não podem reclamar os seus créditos, uma vez que a empresa já não existe.

O caso

Foi requerida a insolvência de uma sociedade após os sócios terem deliberado dissolvê-la, e de terem registado o encerramento do processo de liquidação.

Tendo o tribunal de primeira instância declarado a insolvência da empresa, foi interposto recurso dessa decisão, a qual veio a ser revogada pela Relação do Porto que declarou improcedente essa sentença.

Relatório anual da actividade social da empresa em 2010

Através da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, foi publicado o modelo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, e definido o prazo para a sua entrega junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Prevista na regulamentação do Código do Trabalho, esta obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, reúne e agrega informações que até agora eram prestadas de forma independente, tais como o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, etc. No entanto, este relatório também terá informações sobre os prestadores de serviços.

Este relatório único passa a ser de entrega obrigatória por meio informático, entre 16 de Março a 15 de Abril.

As instruções de preenchimento e os elementos auxiliares necessários vão ser disponibilizados no site da ACT.

O relatório único é composto por nove partes e seis anexos. As partes que compõem este relatório são relativas a informação sobre:
- a entidade empregadora;
- os seus estabelecimentos;
- as pessoas ao seu serviço;
- os trabalhadores sindicalizados e a filiação da entidade empregadora;
- o trabalho suplementar;
- os trabalhadores temporários;
- os trabalhadores portadores de deficiência;
- os dados económicos;
- outros dados complementares.

Os anexos a este modelo são identificados por letras (A a F): Quadro de Pessoal, Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, Relatório Anual da Formação Contínua, Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Greves, e Informação sobre Prestadores de Serviços.

O conteúdo do relatório único poderá ser periodicamente desenvolvido, na parte relativa à informação sobre a actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho. Neste caso específico, apenas terá de ser entregue dois anos após ser disponibilizado.

Em 2010, com a entrega deste relatório, não será necessário preencher o Anexo C respeitante à formação contínua de trabalhadores, nem o Anexo F, no qual deve ser inserida informação sobre os prestadores de serviços da entidade empregadora. Estes anexos só são de apresentação obrigatória em 2011, respeitantes ao ano de 2010.

Relembra-se que para além do ACT, este relatório deve ainda ser entregue aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social, quando por eles solicitado, bem como à comissão de trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na parte relativa às matérias da sua competência.

Apoios à promoção do vinho fora da UE

Através da Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro, foram alteradas algumas regras de execução dos apoios à promoção de vinhos em mercados de países fora da União Europeia para o período de 2009-2013, que vai beneficiar certo tipo de projectos.

Com esta alteração, os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiam de um aumento da majoração para as despesas elegíveis, até agora de 20%, e que passa para 30% devido ao actual contexto económico-financeiro.

Os apoios financiam a informação ou promoção de vinhos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou com indicação da casta de uva de vinho, em países terceiros.

O apoio abrange medidas de:
- relações públicas, promoção ou publicidade, nomeadamente que destaquem as vantagens dos produtos comunitários, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
- participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
- campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e produção biológica;
- estudos de novos mercados, necessários para expansão das saídas comerciais, bem como estudos de avaliação dos resultados das medidas de promoção e informação.

Assim, a partir de 25 de Janeiro, para além do apoio comunitário máximo de 50% das despesas elegíveis, em função do mérito de um projecto, este poderá beneficiar até mais 30% de apoio às suas despesas, uma majoração garantida através de fundos nacionais e que tem de respeitar as regras comunitárias sobre auxílios de Estado.

Conforme a pontuação obtida para determinar o mérito do projecto, vai variar a percentagem da majoração proveniente de fundos nacionais atribuída, a somar à taxa de apoio comunitário (esta sempre limitada a metade do montante das despesas elegíveis)
- pontuação superior a 60 e menos ou igual a 70 - mais 5% em apoio nacional;
- pontuação superior a 70 e menos ou igual a 80 - mais 10% em apoio nacional;
- pontuação superior a 80 e menos ou igual a 90 - mais 22, 5% em apoio nacional;
- pontuação superior a 90 - mais 30% em apoio nacional.

O mesmo regulamento tinha já sido alterado em Setembro passado, permitindo que as medidas financiadas passem a ser executadas pelo beneficiário ou por uma entidade por este contratada para a sua execução, desde que reunidas as condições legais para o efeito.

Regularização de estabelecimentos industriais

Está prestes a terminar o prazo legal para a regularização de estabelecimentos industriais sem título de exploração válido ou actualizado de acordo com o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), em vigor desde Janeiro de 2009.

Assim, os titulares de estabelecimentos industriais sem título de exploração válido ou actualizado devem apresentar pedido de regularização de estabelecimento industrial até 27 deste mês, sempre que neles seja exercida:
- actividade industrial;
- actividade produtiva similar; ou
- actividade produtiva local.

O pedido deve ser organizado nos termos previsto pelo REAI e apresentado à respectiva entidade coordenadora.

No entanto, o industrial pode realizar uma simulação para o seu caso, através da qual responde a várias questões que caracterizam a actividade e definem o seu enquadramento legal. No final da simulação o industrial passa a saber qual é a sua entidade coordenadora, os regimes jurídicos aplicáveis e as taxas a pagar, e pode iniciar o preenchimento do formulário online.

A data do pedido de regularização é a data aposta no recibo comprovativo do respectivo recebimento que a entidade coordenadora emite em papel ou através de dispositivo do sistema de informação após o pagamento da taxa devida.

Daí que, e segundo informação do Executivo, os pedidos de regularização apenas serão aceites se o respectivo pagamento for efectuado até ao dia 27 de Janeiro, inclusive.

Este recibo constitui título legítimo para a exploração do estabelecimento até à data em que seja comunicada ao requerente a decisão da entidade coordenadora sobre o pedido de regularização. A decisão, segundo previsto no REAI, deve ser tomada pela entidade coordenadora 20 dias depois de um grupo de trabalho ter aprovado o pedido.

O requerente pode instruir o pedido de regularização com relatórios de avaliação da conformidade das instalações e condições de exploração do estabelecimento com as normas técnicas previstas na legislação aplicável, elaborados por entidades acreditadas.

Governo gastou mais de 260 milhões a combater desemprego com medidas excepcionais

O Governo gastou mais de 483 milhões de euros no sector do emprego em 2009, sendo que as medidas excepcionais aprovadas pressupuseram um aumento de 260 milhões no custo inicial previsto no Orçamento de Estado.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o Governo gastou mais 1.984.858 euros nos apoios à contratação de desempregados de longa duração e desempregados com mais de 55 anos, o que permitiu dar trabalho a 1.335 pessoas.

A criação de novas empresas através da linha de crédito bonificada para os desempregados abrangeu 15 pessoas, sendo que o investimento é de 8.512.500 euros.

Em relação aos estágios destinados a desempregados que melhoraram as suas qualificações, o montante investido foi de 3.324.602 euros, o que permitiu abranger 1.704 pessoas.

Já a inserção de pessoas sem emprego em instituições não lucrativas tocou 33.035 pessoas, no montante de 9.483,475 euros.

Nos estágios profissionais, foram gastos mais 35.136.803 euros do que o inicialmente previsto, tendo 12.588 beneficiários.

Já no sector da manutenção do emprego, o Governo gastou mais 45.030.864 euros para que 194.529 pessoas conseguissem manter o posto de trabalho nas empresas.

O alargamento em 6 meses do subsídio de desemprego social custou mais 38.159.826 euros, abrangendo 44.730 pessoas sem emprego.

Os valores tidos em conta são apenas os que correspondem às medidas excepcionais de apoio ao sector, inseridas nos Orçamentos Rectificativos de 2009.

Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2010, de 20 de Janeiro

Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas prioridades fundamentais o apoio ao emprego e o reforço dos mecanismos de protecção social, nomeadamente nas situações de desemprego.

Embora haja sinais de retoma da crise internacional que se fez sentir a partir do início de 2008, a actual conjuntura económica internacional ainda tem sido marcada pelo agravamento da taxa de desemprego.

Torna-se por isso necessário apoiar as pessoas e as empresas para manter os postos de trabalho e continuar o combate ao desemprego com a manutenção e reforço de medidas neste sentido.

A presente resolução cria, assim, o Programa Iniciativa Emprego 2010. Trata-se de um conjunto de medidas extraordinárias que visam assegurar a manutenção de postos de trabalho, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, criar emprego para aqueles que actualmente se encontrem desempregados e combater o desemprego, o que se torna especialmente necessário face ao contexto de crise internacional que ainda subsiste.

A Iniciativa Emprego 2010 compõe-se de 17 medidas e está estruturada em três eixos: i) manutenção do emprego; ii) inserção de jovens no mercado de trabalho, e iii) criação de emprego e combate ao desemprego.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Iniciativa Emprego 2010 destinado a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

2 - Determinar que o Programa Iniciativa Emprego 2010 é composto por três eixos, com as seguintes medidas:

a) Manutenção do emprego:

i) Manutenção para 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;

ii) Redução em 1 ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até (euro) 475 resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, (euro) 25;

iii) Renovação do Programa Qualificação-Emprego para o sector automóvel em 2010 e utilização do mesmo através de programas «qualificação-emprego» específicos para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, designadamente o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, utilizando as situações de redução da actividade das empresas e os contratos de trabalho intermitentes existentes nos termos do Código do Trabalho, para promover a qualificação dos trabalhadores;

b) Inserção de jovens no mercado de trabalho:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Reforço do Programa INOV, através da sua ampliação, incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sócio-cultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

iii) Criação de um programa de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis 3 ou 4;

iv) Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais identificados na subalínea anterior, incentivando a articulação entre as escolas e as entidades empregadoras e privilegiando as áreas tecnológicas;

v) Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho;

c) Criação de emprego e combate ao desemprego:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses, para a celebração de contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através da atribuição de uma redução de 50 % das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65 % nos anos seguintes;

iii) Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos;

iv) Nos casos previstos na subalínea anterior, é ainda concedido um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário;

v) Prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;

vi) Prolongamento até 31 de Dezembro de 2010 do prazo para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses;

vii) Introdução das alterações necessárias ao sistema integrado de gestão da oferta formativa (SIGO), com o objectivo de promover uma identificação mais eficaz dos formandos desempregados e o seu encaminhamento para medidas activas de emprego;

viii) Reforço para 50 000 do número de trabalhadores a abranger pelos «contratos de emprego-inserção», que são destinados a desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis, e para 12 000 os «contratos de emprego-inserção +», que são destinados aos desempregados beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis;

ix) Reforço da linha de crédito específica e bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.

3 - A medida referida na subalínea vi) da alínea c) do número anterior é aprovada na data da presente resolução.

4 - A medida referida na subalínea v) da alínea c) do n.º 2 é aprovada na generalidade na data da presente resolução.

5 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas na alínea a), na subalínea i) da alínea b) e nas subalíneas i) a iv) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados até 30 dias após a aprovação da presente resolução.

6 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas ii) a v) da alínea b) do n.º 2 devem ser aprovados até ao final de Março de 2010.

7 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas vii) a ix) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados durante o ano de 2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Calendário Fiscal

IVA

Regime de Isenção – Passagem ao regime de sujeição:

Se ultrapassou 9.975,96 Euros de volume de negócios, durante o ano de 2009, deverá entregar a declaração de alterações durante este mês.

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho

independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS:

Até dia 20 - As entidades que, durante o ano anterior, pagaram rendimentos sujeitos a IRS/IRC, devem entregar aos beneficiários, uma declaração contendo a totalidade dos rendimentos pagos e as retenções efectuadas.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto liquidado no mês anterior.

Contabilidade:

Até dia 29 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Outubro de 2009.

Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Número de desempregados aumentou perto de 110 mil em 2009

O número de inscritos nos centros de emprego em Portugal, no final do ano passado, totalizavam 524 mil, um número que representa um aumento de perto de 110 mil no espaço de um ano, mas mostra também que o aumento está a abrandar.

Dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mostram que no final de Dezembro estavam inscritos nos centros 524.674 indivíduos, um aumento de 26,1% face ao mesmo período de 2008.

Deste modo, o número de inscritos nos centros de emprego aumentou em 58.752 no espaço de um ano, mostrando que o desemprego foi um dos principais reflexos da crise económica.

Ainda assim, a evolução do desemprego mostra claros sinais de abrandamento, já que em Dezembro o aumento face a Novembro de 2009 foi de apenas 0,2%, o que corresponde a menos de mil desempregados. Dezembro foi o terceiro mês consecutivo de queda na taxa de crescimento do número de inscritos, mostrando que a subida do desemprego terá atingido o pico.

Taxas do IRC na Madeira

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2007/M, de 31 de Dezembro, art.º 13, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010 prevê taxas reduzidas de IRC para as empresas existentes no arquipélago.

Assim, são mantidas as taxas reduzidas de IRC previstas no Orçamento regional de 2009 - 10% quando a matéria colectável tem valor até 12.500 euros, ou 20% quando a matéria colectável tem valor superior - para as seguintes empresas:
- com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na Madeira;
- sem sede, direcção efectiva na Madeira, mas com estabelecimento estável, ou sucursais, delegações, agências, escritórios, instalações ou quaisquer formas de representação permanente sem personalidade jurídica própria na Madeira.

No caso da sede ou direcção efectiva não estar localizada na Madeira, o IRC a pagar é apurado em função da proporção entre o volume anual correspondente às instalações situadas nessa Região e o volume anual total de negócios do exercício.

A novidade é que este regime passa a especificar que está incluído na noção de representação permanente, um local, ou estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, e as actividades de coordenação, fiscalização e supervisão em conexão com os mesmos, se a sua duração ou a duração da obra ou da actividade exceder seis meses. Este prazo aplica-se a cada estaleiro, individualmente, a partir da data de início de actividade, incluindo os trabalhos preparatórios, não sendo relevantes as interrupções voluntárias ou o facto da empreitada ter sido encomendada a diversas pessoas ou ainda, as subempreitadas.

Salário mínimo para 2010

Foi publicado através do Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2010.

Este valor da RMMG, mais conhecido por salário mínimo, que se aplica a todas as actividades e produz efeitos desde 1 de Janeiro, tem agora o valor de 475 euros. Este acréscimo face ao valor de 2009 - 450 euros - corresponde a um acréscimo de 5,6%.

Este montante surge no âmbito do acordo de concertação social de Dezembro de 2006, no qual foi assumido como objectivo de médio prazo alcançar o valor de 500 euros em 2011.

O valor da RMMG fixada não inclui subsídios, prémios ou outras prestações de atribuição acidental ou por períodos superiores ao mês.

No entanto, no montante da RMMG é incluído o valor de prestações em espécie, nomeadamente a alimentação e o alojamento cuja atribuição seja devida ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho normal, desde que respeitadas as percentagens legais máximas que a lei prevê para este tipo de prestações, comissões sobre vendas ou prémios de produção, e gratificações que sejam consideradas como retribuição.

BCE mantém juros em 1% pelo oitavo mês consecutivo

Sem surpresas, o Banco Central Europeu (BCE) anunciou que manteve, pela oitava vez consecutiva, os juros no valor mais baixo de sempre: 1%.

Os economistas estimam que a autoridade monetária vai manter as taxas de juro próximas dos mínimos, para suportar a recuperação económica durante este ano, enquanto a inflação se mantém abaixo do seu limite.

Os analistas estimam que Jean-Claude Trichet só suba os juros (para 1,5%) no final de 2010, altura em que deverão haver dois aumentos.

BCE não sobe juros tão cedo e desaconselha corte de impostos

O Banco Central Europeu (BCE) não deverá aumentar a taxa de juro de referência tão cedo. De acordo com o seu presidente, Jean-Claude Trichet, o preço do dinheiro não deverá aumentar no curto prazo, tal como já previam os economistas.

A taxa de juro encontra-se em 1%, o valor mais baixo de sempre. Tudo para não prejudicar a retoma da economia, que está agora a começar a sair da maior crise dos últimos 70 anos.

Mas o presidente da instituição vai mais longe e desaconselha os países da Zona Euro a baixarem os impostos. Primeiro, alerta Trichet, é preciso consolidar as contas públicas e reduzir os défices, que dispararam com as medidas que os vários Governos tiveram de tomar para combater a crise, estimular o emprego e apoiar os desempregados da recessão.

«Os Governos devem implementar medidas para equilibrar as contas públicas», repetiu na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de governadores do BCE.

Trichet instou os governos a avançarem com reformas estruturais e medidas que permitam relançar o emprego, além de avançarem rapidamente com as reformas no sector financeiro, para que o que aconteceu no início desta crise não se repita.

Os bancos devem «continuar a reforçar os rácios de capital e aproveitar as medidas de ajuda dos Governos» para isso.

IVA: prazo de reembolso vai passar a ser de 60 dias

O grupo parlamentar do PS vai votar favoravelmente a proposta do PSD para reduzir o prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias, disse o vice-presidente da bancada socialista com o pelouro das Finanças.

«Temos preferência pela proposta do PSD, que até pode funcionar como um incentivo a um ganho de eficiência pela Administração Fiscal», defendeu Afonso Candal.

O PS deverá votar favoravelmente a proposta dos social-democratas sobre a redução dos prazos de reembolso do IVA, mas os socialistas ponderam ainda apresentação de alterações às propostas. «Trinta dias, como propõe o CDS/PP, é um prazo muito curto para a Administração Fiscal, por isso vamos ainda aferir da capacidade de resposta da máquina fiscal e, eventualmente, propor um prazo razoável», disse o coordenador dos deputados socialistas na comissão do Orçamento, Vítor Baptista.

A discussão do projecto de lei que prevê a extinção do pagamento especial por conta, que já havia sido aprovada na generalidade, continua adiada para as negociações do Orçamento do Estado.

Apoios à manutenção e criação de emprego

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a «Iniciativa Emprego 2010», destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Esta iniciativa é composta por 17 medidas que se encontram divididas em três grupos. Das medidas anunciadas merecem especial destaque as seguintes:

Medidas para a manutenção do emprego:

- a taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras vai ser reduzida em 1%, durante 2010, relativamente aos trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e aos trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;

- é mantida em 2010 a redução em 3% das contribuições para a segurança social a cargo das micro e pequenas empresas, relativamente aos trabalhadores com mais de 45 anos;

- o «Programa Qualificação-Emprego» será mantido, em 2010, para o sector automóvel, e poderá ser utilizado em sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, como o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, o que permitirá situações de redução da actividade das empresas e contratos de trabalho intermitentes, para promover a qualificação dos trabalhadores.

Medidas para a inserção de jovens no mercado de trabalho:

- reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

- reforço do «Programa Inov», incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

- criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro;

- criação de um programa de apoio à contratação dos jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro que concluíram os estágios profissionais;

- requalificação de 5.000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade, de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho.

Medidas de criação de emprego e combate ao desemprego

Neste âmbito, e à semelhança do instituído para os jovens até aos 35 anos, é reforçado o apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses.

É criado um apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses para a celebração de contratos sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos anos seguintes.

É também criado um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa «Novas Oportunidades» ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos. À entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, é ainda concedido um apoio directo de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses.

Abertas candidaturas para apoios a projectos inovadores

Foi definido o período de candidaturas aos apoios ao Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação) um dos três tipos de apoios previstos pelo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) até 2013.

Podem concorrer a estes incentivos Micro Empresas, Pequenas e Médias Empresas, Médias Empresas e Grandes Empresas.

Assim, até às 24 horas do próximo dia 31 de Janeiro, as empresas interessadas em conseguir financiamento para projectos que promovam a inovação no tecido empresarial devem apresentar os seus pedidos e cumprir as exigências fixadas no aviso para apresentação de candidatura.

Para poderem beneficiar deste sistema de apoios, os projectos candidatos têm de ser desenvolvidos de forma pioneira ou resultar de transferência de conhecimento. Assim, a inovação em que assenta o projecto de investimento terá de ser:

- introduzida no mercado - no caso da inovação de produto; ou

- utilizada na empresa - no caso da inovação de processo.


O SI Inovação, criado em 2007, foi alterado em 2009 passando a prever novas condições que vão ser aplicadas até 31 de Dezembro deste ano, atendendo ao seu objectivo de ajudar as empresas no actual contexto considerado desfavorável para o investimento.

Despesas elegíveis

Para este concurso, relativo à «Inovação Produtiva», o limite máximo de elegibilidade de despesa por projecto é de 25 milhões euros.

Para os projectos enquadrados no Programa Operacional Regional do Alentejo, o limite mínimo de despesa elegível é superior, de 50 mil euros.

As despesas em formação de recursos humanos são elegíveis nas condições definidas no Regulamento Específico dos Apoios à Formação Profissional. Estas despesas estão limitadas a 30% do total de despesas elegíveis do projecto.

Investimentos apoiados

As candidaturas devem incidir sobre os seguintes tipos de investimento:

- produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;

- adopção de novos processos ou métodos de fabrico (ou melhorados), de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;

- expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

- criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;

- introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.


Turismo

Para aceder aos apoios relativos ao Pólo de Competitividade e Tecnologia do Turismo, os interessados devem candidatar-se através do formulário disponibilizado no site do QREN.

Relativamente a estes apoios, o prazo anunciado para as candidaturas termina a 1 de Fevereiro.

Os projectos visados por este concurso devem contribuir para alcançar os objectivos do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), Eixo 1 - Território, Destinos e Produtos: Desenvolvimento e Dinamização dos Pólos de Desenvolvimento Turístico e dos Produtos Turísticos Estratégicos.

Os interessados devem aceder aos formulários para apresentar candidatura no site do QREN.

O Turismo de Portugal realiza, desde dia 11 deste mês, sessões de informação em vários pontos do país. Assim, as próximas sessões realizam-se em:

Coimbra - no dia 18 de Janeiro, às 14:30h;

Évora - no dia 19 de Janeiro, no Hotel Mar de Ar Aqueduto às 10:30h, e no Hotel AC Porto às 14:30h;

Grândola - no dia 21 de Janeiro, na Biblioteca de Grândola, às 11:00h.

Apoios para investimentos em portos e abrigos de pesca

Através da Portaria n.º 28/2010, de 12 de Janeiro, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) alterou algumas exigências do regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo no âmbito do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), com reflexos nas próximas candidaturas, previstas para Fevereiro.

Este regime apoia investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, localizados no continente, destinados a melhorar a estrutura, operacionalidade, segurança de pessoas e bens e a funcionalidade da actividade desenvolvida em áreas próprias e adjacentes dos portos e núcleos de pesca já existentes.

Assim, alguns requisitos deixam de se aplicar, uma vez que o MADRP considera que existem alguns entraves quando as candidaturas são apresentadas por entidades colectivas privadas, de carácter essencialmente associativo.

São apoiados a fundo perdido investimentos como obras em armazéns, modernização de lotas, compra dos mais variados equipamentos de segurança, tratamento de resíduos, redes de água, recuperação de cais, entre outros.

Podem beneficiar destes apoios e promover este tipo de investimentos:

- entidades públicas, da administração central, directa ou indirecta, ou sujeitas a controlo público, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;

- organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;

- sociedades comerciais ou empresários em nome individual, cujo objecto social se enquadre nas actividades do sector da pesca;

- autarquias locais.


Alterações afectam projectos de associações e organizações

Com esta alteração, a apreciação económica e financeira dos projectos deixa de ser exigida também para as organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores. Até agora, esta apreciação apenas não era exigida nos projectos apresentados pelas entidades públicas ou para investimentos elegíveis inferiores 100.000 euros.

Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas continuam a ser seleccionadas e ordenadas em função do valor da pontuação final (PF), resultante da soma da apreciação técnica (AT) com a apreciação estratégica (AE).

Para estas organizações e associações, os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve são apoiados até 80%, ou até 60% se estiverem localizados na região de Lisboa. As candidaturas seleccionadas vão ser ordenadas nestes dois grupos, mas as respectivas dotações financeiras que vão ser fixadas pelo MADRP.

De acordo com o regulamento deste regime, as candidaturas são entregues nas direcções regionais de agricultura e pescas DRAP, durante os meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano

Classes das habilitações contidas nos alvarás

O Governo através da Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro, fixou os valores aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro às classes das habilitações contidas nos alvarás de construção.

Trata-se da correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção, e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Estes valores vão manter-se iguais aos de 2009, dada a situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional.

Assim, os valores são os seguintes:

Classe de habilitações

Valores das obras (em euros)

1

Até 166.000

2

Até 332.000

3

Até 664.000

4

Até 1.328.000

5

Até 2.656.000

6

Até 5.312.000

7

Até 10.624.000

8

Até 16.600.000

9

Acima de 16.600.000


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