Está prestes a terminar o prazo legal para a regularização de estabelecimentos industriais sem título de exploração válido ou actualizado de acordo com o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), em vigor desde Janeiro de 2009.
Assim, os titulares de estabelecimentos industriais sem título de exploração válido ou actualizado devem apresentar pedido de regularização de estabelecimento industrial até 27 deste mês, sempre que neles seja exercida:
- actividade industrial;
- actividade produtiva similar; ou
- actividade produtiva local.
O pedido deve ser organizado nos termos previsto pelo REAI e apresentado à respectiva entidade coordenadora.
No entanto, o industrial pode realizar uma simulação para o seu caso, através da qual responde a várias questões que caracterizam a actividade e definem o seu enquadramento legal. No final da simulação o industrial passa a saber qual é a sua entidade coordenadora, os regimes jurídicos aplicáveis e as taxas a pagar, e pode iniciar o preenchimento do formulário online.
A data do pedido de regularização é a data aposta no recibo comprovativo do respectivo recebimento que a entidade coordenadora emite em papel ou através de dispositivo do sistema de informação após o pagamento da taxa devida.
Daí que, e segundo informação do Executivo, os pedidos de regularização apenas serão aceites se o respectivo pagamento for efectuado até ao dia 27 de Janeiro, inclusive.
Este recibo constitui título legítimo para a exploração do estabelecimento até à data em que seja comunicada ao requerente a decisão da entidade coordenadora sobre o pedido de regularização. A decisão, segundo previsto no REAI, deve ser tomada pela entidade coordenadora 20 dias depois de um grupo de trabalho ter aprovado o pedido.
O requerente pode instruir o pedido de regularização com relatórios de avaliação da conformidade das instalações e condições de exploração do estabelecimento com as normas técnicas previstas na legislação aplicável, elaborados por entidades acreditadas.
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