Através do Despacho n.º 47/2010 (IIª Série DR), de 5 de Janeiro, o Governo decidiu apoiar financeiramente os agricultores, compensando-os pelo custo de energia utilizada na produção agrícola e pecuária no ano que agora começou.
O valor da ajuda é equivalente a 20% sobre o valor do consumo constante da factura de electricidade, acrescido do valor da potência contratada, sendo excluídas todas as demais taxas, tarifas e quaisquer outras imposições, incluindo impostos, até ao limite individual fixado para as medidas de auxílio estatal. O montante máximo disponível para este apoio financeiro é de 5 milhões de euros.
Este apoio destina-se apenas ao território continental, e aos agricultores cuja actividade se inclua numa das seguintes: culturas temporárias, culturas permanentes, cultura de materiais de propagação vegetativa, produção animal, agricultura e produção animal combinadas (grupos 011 a 015 da secção A, divisão 01 das CAE Rev. 3).
O apoio financeiro tem por objecto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária, num período de 12 meses, cujo início ocorrerá até 31 de Maio de 2010.
Para poderem aceder ao apoio financeiro, os interessados têm de formalizar a candidatura no pedido único, preencher um formulário específico que vai ser disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e têm de ter contadores que permitam individualizar de forma inequívoca a energia consumida nas actividades referidas.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas vai ainda definir o prazo de candidatura para apresentação do pedido único, e as normas técnicas consideradas indispensáveis, que serão divulgadas no seu portal www.ifap.pt.
O IFAP, I. P., poderá estabelecer com as empresas distribuidoras de electricidade um protocolo destinado a assegurar mecanismos técnicos e administrativos que garantam a fiabilidade das informações relativas a cada consumidor beneficiário de ajuda.
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