Foi publicado através do Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2010.
Este valor da RMMG, mais conhecido por salário mínimo, que se aplica a todas as actividades e produz efeitos desde 1 de Janeiro, tem agora o valor de 475 euros. Este acréscimo face ao valor de 2009 - 450 euros - corresponde a um acréscimo de 5,6%.
Este montante surge no âmbito do acordo de concertação social de Dezembro de 2006, no qual foi assumido como objectivo de médio prazo alcançar o valor de 500 euros em 2011.
O valor da RMMG fixada não inclui subsídios, prémios ou outras prestações de atribuição acidental ou por períodos superiores ao mês.
No entanto, no montante da RMMG é incluído o valor de prestações em espécie, nomeadamente a alimentação e o alojamento cuja atribuição seja devida ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho normal, desde que respeitadas as percentagens legais máximas que a lei prevê para este tipo de prestações, comissões sobre vendas ou prémios de produção, e gratificações que sejam consideradas como retribuição.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
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