IVA
Regime de Isenção – Passagem ao regime de sujeição:
Se ultrapassou 9.975,96 Euros de volume de negócios, durante o ano de 2009, deverá entregar a declaração de alterações durante este mês.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho
independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS:
Até dia 20 - As entidades que, durante o ano anterior, pagaram rendimentos sujeitos a IRS/IRC, devem entregar aos beneficiários, uma declaração contendo a totalidade dos rendimentos pagos e as retenções efectuadas.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto liquidado no mês anterior.
Contabilidade:
Até dia 29 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Outubro de 2009.
Imposto Automóvel
O Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.
A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.
O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

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