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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Apoios para investimentos em portos e abrigos de pesca

Através da Portaria n.º 28/2010, de 12 de Janeiro, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) alterou algumas exigências do regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo no âmbito do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), com reflexos nas próximas candidaturas, previstas para Fevereiro.

Este regime apoia investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, localizados no continente, destinados a melhorar a estrutura, operacionalidade, segurança de pessoas e bens e a funcionalidade da actividade desenvolvida em áreas próprias e adjacentes dos portos e núcleos de pesca já existentes.

Assim, alguns requisitos deixam de se aplicar, uma vez que o MADRP considera que existem alguns entraves quando as candidaturas são apresentadas por entidades colectivas privadas, de carácter essencialmente associativo.

São apoiados a fundo perdido investimentos como obras em armazéns, modernização de lotas, compra dos mais variados equipamentos de segurança, tratamento de resíduos, redes de água, recuperação de cais, entre outros.

Podem beneficiar destes apoios e promover este tipo de investimentos:

- entidades públicas, da administração central, directa ou indirecta, ou sujeitas a controlo público, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;

- organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;

- sociedades comerciais ou empresários em nome individual, cujo objecto social se enquadre nas actividades do sector da pesca;

- autarquias locais.


Alterações afectam projectos de associações e organizações

Com esta alteração, a apreciação económica e financeira dos projectos deixa de ser exigida também para as organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores. Até agora, esta apreciação apenas não era exigida nos projectos apresentados pelas entidades públicas ou para investimentos elegíveis inferiores 100.000 euros.

Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas continuam a ser seleccionadas e ordenadas em função do valor da pontuação final (PF), resultante da soma da apreciação técnica (AT) com a apreciação estratégica (AE).

Para estas organizações e associações, os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve são apoiados até 80%, ou até 60% se estiverem localizados na região de Lisboa. As candidaturas seleccionadas vão ser ordenadas nestes dois grupos, mas as respectivas dotações financeiras que vão ser fixadas pelo MADRP.

De acordo com o regulamento deste regime, as candidaturas são entregues nas direcções regionais de agricultura e pescas DRAP, durante os meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano

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