O Governo, reunido em Conselho de Ministros, aprovou o regime que possibilitará a constituição de sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito, com o objectivo de alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira, permitindo-lhes enquadrar aquela actividade de financiamento no âmbito de finalidades económicas e sociais que já prossigam.
As características principais da política de microcrédito em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito, serão definidas pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Banco de Portugal.
No entanto, é ponto assente que caberá à própria sociedade financeira a responsabilidade de fiscalizar que o montante do empréstimo é aplicado à finalidade para a qual foi concedido. Se o empréstimo estiver a ser utilizado para outro fim, vencer-se-á de imediato.
Segundo o Executivo, as sociedades financeiras de microcrédito potenciarão o desenvolvimento de novos investimentos e a criação de emprego, uma vez que o microcrédito consiste num financiamento de valor reduzido concedido a pessoas com motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica, quer se encontrem num situação de desemprego quer
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