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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Como criar uma Associação?



Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de actividades recreativas e culturais ou amigos com projectos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente.

Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro económico optam antes pela criação de uma sociedade.

Se deseja avançar com a constituição de uma associação pelo método tradicional, ou seja sem recorrer à iniciativa Associação na Hora, este dossier disponibiliza todas as informações.

Fonte: Portal do Cidadão

  • Elaborar os Estatutos
  • Reunir a Primeira Assembleia-Geral
  • Pedir o Certificado de Admissibilidade e o Cartão Prov...
  • Fazer a Escritura Pública
  • Solicitar Emissão de Cartão Definitivo de Pessoa C...
  • Entregar Declaração do Início da Actividade
  • Como criar e gerir um Condomínio?



    Se o seu vizinho transformou o apartamento num escritório sem dizer nada a ninguém, faz barulho a toda a hora ou não paga a quota do condomínio, este dossier pode ser-lhe útil.

    Para viver em compropriedade é preciso conhecer e respeitar regras. Todos os condóminos têm direitos e deveres, por isso impõe-se estar a par da legislação para não criar situações de conflito.

    Através desta ferramenta de apoio, os proprietários podem tirar dúvidas sobre as formalidades impostas na criação e gestão de um condomínio.

    Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral do Consumidor e Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana

  • Iniciar o Processo
  • Convocar a Primeira Reunião de Condóminos
  • Eleger os Órgãos do Condomínio
  • Cumprir as Primeiras Obrigações do Administrador
  • Aprovar o Regulamento
  • Definir os Encargos
  • Criar Contas Bancárias
  • Conhecer os Direitos e Deveres
  • Resolver Conflitos
  • Baixa Médica: O que fazer?



    Para ser um trabalhador exemplar e desempenhar bem as suas funções, é tão importante ter a formação adequada como ter uma boa saúde. Sempre que, por motivos de doença, sentir que não consegue ir trabalhar ou executar alguma das tarefas que lhe são atribuídas, consulte um médico do Serviço Nacional de Saúde.

    Só um profissional da saúde pode comprovar que está de facto doente, passando-lhe um Certificado de Incapacidade Temporária, que deve ser remetido à Segurança Social e ao seu empregador.

    Com o objectivo de salvaguardar os cidadãos que adoecem, a Lei prevê a atribuição de um subsídio de doença, que protege tanto os empregados por contra de outrem como os trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de protecção alargado.

    Fonte: Portal do Cidadão com Direcção-Geral da Segurança Social

  • Comprovar a Doença
  • Condições para receber um Subsídio de Doen...
  • Pedir o Subsídio de Doença
  • Calcular o Valor das Prestações
  • Receber o Subsídio
  • Requerer Prestações Compensatórias
  • Deveres do Cidadão que recebe Subsídio de Doen...
  • Apresentar Queixa-Crime




    As vítimas de crime ficam, muitas vezes, sem saber o que fazer.

    As reacções emocionais são as mais variadas e o cidadão pode mesmo recear a apresentação de uma queixa-crime por achar que se trata de um processo moroso e sem resultados aparentes.

    Este dossier faculta um conjunto de informação ao cidadão que deseje apresentar uma queixa oficial e que, depois de sujeito a qualquer acto de criminalidade, não saiba como proceder, a quem se dirigir e quais os seus direitos durante o decorrer do processo.

    Fonte: Portal do Cidadão com MAI

  • O que é Crime?
  • Quem é Vítima de Crime?
  • Quando e Onde apresentar Queixa?
  • O que precisa para apresentar Queixa?
  • Quais as Consequências da Queixa?
  • Indemnização à Vítima de Crime
  • Televisão Digital Terrestre em Pleno até 2012

    O Conselho de Ministros, de 26 de Fevereiro, aprovou uma Resolução que estabelece a metodologia base para a transição para o sistema de radiodifusão televisiva terrestre, processo que será liderado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), com recurso a um Grupo de Acompanhamento da Migração para a Televisão Digital.

    Data : 27-02-2009
    Fonte : Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
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    O subsídio social de desemprego

    De quem tem rendimentos inferiores a € 335,38 mensais, vai ser alargado para 18 meses.
    Este apoio equivale a € 251,53, acrescidos de € 25,15 por cada filho, até 419,22 euros.

    Diário da República: 27-02-2009

    SUMÁRIOS

    • Aviso n.º 5/2009, de 27.2 - Torna público terem sido emitidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia e pela Embaixada da República Portuguesa em Varsóvia, respectivamente em 22 de Julho de 2008 e 15 de Janeiro de 2009, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia em 19 de Janeiro de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Polónia sobre a Protecção Mútua de Informação Classificada, assinado em Lisboa em 2 de Agosto de 2007.
    • Decreto-Lei n.º 50/2009, de 27.2 - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.
    • Portaria n.º 227/2009, de 27.2 - Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Protecção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
    • Portaria n.º 228/2009, de 27.2 - Extingue a zona de caça associativa da Ferradura e outras, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra (processo n.º 393-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Outeiro da Vila, Casas do Campo, Turismo Rural, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 5136-AFN).
    • Portaria n.º 229/2009, de 27.2 - Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Riba Torto, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Trevões, Valongo dos Azeites e Paredes da Beira, município de São João da Pesqueira (processo n.º 3185-AFN).
    • Portaria n.º 230/2009, de 27.2 - Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Carreira, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carreira, município de Leiria (processo n.º 3370-AFN).
    • Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27.2 - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

    quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

    Câmara de Lisboa apoia Desempregados em Troca da Prestação de Serviços



    A Câmara Municipal de Lisboa vai propor à Segurança Social um protocolo de inserção social de desempregados através de um apoio de 20% do subsídio de desemprego em troca da prestação de serviços à autarquia.
    Data : 26-02-2009
    Fonte : Portal do Cidadão

    Estabelecidas Habilitações Profissionais para Docência de Educação Especial

    Através da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, o Ministério da Educação procedeu à identificação dos requisitos que conferem a habilitação profissional necessária para os professores exercerem a docência na área da Educação Especial.
    Data : 25-02-2009
    Fonte : Portal do Cidadão com ME
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    Países da União Europeia implementam Linhas Directas de Apoio

    A Comissão Europeia revelou que está a progredir bem a implementação, por parte dos Estados-Membros, das linhas telefónicas directas de apoio a crianças desaparecidas (116000), de ajuda a crianças (116111) e de apoio psicológico (116123). Em Portugal já se encontram em funcionamento as linhas 116000 e 116111.
    Data : 25-02-2009
    Fonte : Portal do Cidadão com Portal da Comissão Europeia

    Consulado de Macau já emite Cartão de Cidadão


    Os cidadãos portugueses residentes em Macau já podem fazer o pedido do Cartão de Cidadão, através do Consulado Geral de Portugal em Macau (CGPM), desde o passado dia 19 de Fevereiro.

    Data : 23-02-2009
    Fonte : Portal do Cidadão

    Resultados das Candidaturas ao ‘Porta 65 – Jovem’


    A lista com os resultados das candidaturas ao ‘Porta 65 - Jovem’, submetidas em Dezembro de 2008, já se encontra disponível para consulta.
    Data : 23-02-2009
    Fonte : Portal do Cidadão com Portal da Habitação
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    Diário da República: 26-02-2009

    SUMÁRIOS

    • Decreto do Presidente da República n.º 11/2009, de 26.2 - São ratificadas as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptadas em Copenhaga em 9 de Abril de 2002, bem como o texto da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Comunicações (ECO), adoptado em Copenhaga em 9 de Abril de 2002, resultante daquelas Emendas.
    • Decreto do Presidente da República n.º 12/2009, de 26.2 - Ratifica o Acordo Que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de Agosto de 2006.
    • Decreto do Presidente da República n.º 13/2009, de 26.2 - Ratifica a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.
    • Decreto do Presidente da República n.º 14/2009, de 26.2 - Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste em 1 de Agosto de 2006.
    • Decreto do Presidente da República n.º 15/2009, de 26.2 - Ratifica a Emenda do Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Rabat em 17 de Abril de 2007.
    • Resolução da Assembleia da República n.º 5/2009, de 26.2 - Aprova as Emendas à Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), bem como a Convenção para a Criação do Gabinete de Comunicações (ECO), resultante destas Emendas, adoptadas pelo Conselho do Gabinete Europeu de Radiocomunicações em Copenhaga em 9 de Abril de 2002.
    • Resolução da Assembleia da República n.º 6/2009, de 26.2 - Aprova o Acordo Que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de Agosto de 2006.
    • Resolução da Assembleia da República n.º 7/2009, de 26.2 - Aprova a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.
    • Resolução da Assembleia da República n.º 8/2009, de 26.2 - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Roménia sobre Segurança Social, assinada em Bucareste em 1 de Agosto de 2006.
    • Resolução da Assembleia da República n.º 9/2009, de 26.2 - Aprova a Emenda do Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Rabat em 17 de Abril de 2007.
    • Portaria n.º 222/2009, de 26.2 - Adapta o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) aos dirigentes intermédios do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores que prestem serviço no CEJ.
    • Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26.2 - Estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários.
    • Portaria n.º 223/2009, de 26.2 - Anexa à zona de caça associativa da Horta Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 2427-AFN).
    • Portaria n.º 224/2009, de 26.2 - Anexa à zona de caça associativa das Caneiras vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo (processo n.º 4734-AFN).
    • Portaria n.º 225/2009, de 26.2 - Anexa à zona de caça associativa de Valada vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo (processo n.º 942-AFN).
    • Portaria n.º 226/2009, de 26.2 - Desanexa da zona de caça associativa dos Castelos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira (processo n.º 3526-AFN).

    quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

    Diário da República: 25-02-2009

    SUMÁRIOS

    • Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2009, de 24.2 - Prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 232/2006, de 29 de Novembro, que aprova as medidas preventivas com vista a salvaguardar a execução da intervenção do Programa Polis, relativas à zona de intervenção de Viseu.
    • Portaria n.º 213/2009, de 24.2 - Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).
    • Portaria n.º 214/2009, de 24.2 - Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro.
    • Portaria n.º 215/2009, de 24.2 - Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ARCDP - Associação dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Ramo Alimentar e Similares.
    • Portaria n.º 216/2009, de 24.2 - Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e do CCT entre as mesmas associações de empregadores e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.
    • Portaria n.º 217/2009, de 24.2 - Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros.
    • Portaria n.º 218/2009, de 24.2 - Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a AANP - Associação dos Agentes de Navegação de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e entre as mesmas associações de empregadores e o SAMP - Sindicato dos Trabalhadores Administrativos e Marítimo-Portuários.
    • Portaria n.º 219/2009, de 24.2 - Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

    Calendário Fiscal Semanal

    (24 a 28 Fevereiro de 2009).

    IRS

    IRS – Declaração Modelo 3:

    De 1 de Fevereiro até dia 16 de Março – Entregar nas repartições de finanças, via Internet ou enviar pelo correio a declaração modelo 3, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, e respectivos anexos.

    IRC

    Retenções:

    Até dia 27 de Fevereiro - Através da Portaria 16-B/2008, de 9 de Janeiro, foi aprovado a nova declaração modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa, via Internet, dos montantes dos rendimentos e das retenções na fonte efectuadas aos trabalhadores, por parte da empresa.

    Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

    Contabilidade:

    Até dia 27 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Novembro de 2008.

    Imposto Automóvel

    O Imposto Único de Circulação (IUC)

    O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

    A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

    O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

    Crise obriga Governo a adiar combate aos contratos a prazo

    A crise económica que o País atravessa vai obrigar o Governo a adiar para 2010 uma das principais medidas de combate à precariedade anunciadas no ano passado.

    O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, admitiu, que o agravamento da taxa social única suportada pelas empresas com os trabalhadores a prazo e o alívio das despesas com os contratos sem termo poderão entrar em vigor mais tarde, para evitar a perda de postos de trabalho.

    "Vamos ponderar as sugestões dos parceiros sociais", disse Vieira da Silva. O ministro explicou que as medidas em causa tinham como principal objectivo fazer uma mudança estrutural e "combater o excesso de contratos a termo e de formas atípicas de trabalho".

    "Mas agora falamos de mudanças de conjuntura. Por isso, se a diferenciação da taxa social única tiver de entrar em vigor mais tarde, isso não lhe retira o valor", acrescentou.

    A questão voltará a ser discutida com os representantes das confederações, patrões e sindicais na primeira quinzena de Março, quando o ministro do Trabalho apresentar o novo Código Contributivo da Segurança Social.

    Receitas fiscais baixam 10,6% e receitas de IVA caem 8%

    As receitas fiscais baixaram 10,6% em Janeiro, penalizadas pelo recuo de 8% na cobrança de IVA, um ritmo de deterioração que superou o esperado, segundo dados da Direcção Geral do Orçamento (DGO).

    Os dados mostram que o abrandamento económico se reflectiu na arrecadação de receitas, com a DGO a referir que a evolução negativa dos impostos indirectos (descida de 9,9 %) teve a ver com "o abrandamento da actividade económica no último trimestre de 2008".

    Face a Janeiro de 2008, as receitas fiscais baixaram 288 milhões de euros em Janeiro de 2009, uma queda justificada sobretudo pelo recuo das receitas dos impostos indirectos, nomeadamente o IVA.

    A receita de IVA recuou 77 milhões de euros, ou 8%, uma taxa que compara com o recuo previsto de 6,8% previsto no orçamento do Estado rectificativo.

    A DGO refere que, além da queda da receita do IVA, se verificou uma descida da receita do Imposto sobre o Tabaco. A receita deste último imposto baixou 63 milhões de euros, ou 44,7%, fruto de um efeito de base registado em Janeiro de 2008.

    A 13 de Fevereiro, depois do Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado os dados do quarto trimestre do Produto Interno Bruto (PIB), o ministro das Finanças já tinha dito que o andamento dos dados da receita fiscal e da inflação recentes sugeriam que a queda do PIB devia ser mais acentuada do que o esperado anteriormente.

    O boletim de execução orçamental de Janeiro mostra ainda que a receita do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) desceu 20,7%, a um ritmo que é quase cinco vezes superior ao esperado no orçamento rectificativo.

    Mais de 70 mil tentam fugir às penhoras

    Cerca de 6.100 contribuintes com dívidas fiscais tentam, em média, por mês, vender o seu património de forma a escapar à execução do Estado. Perante estes números, o Ministério das Finanças decidiu avançar com um sistema informático para travar a venda de imóveis em vias de penhora.

    De acordo com os dados disponibilizados pelo Governo, por ano mais de 73 mil devedores tentam impedir a cobrança das dívidas fiscais, dissipando o seu património.

    Quer seja através da alienação gratuita, por exemplo passar o imóvel para o nome de um familiar, ou onerosa. Cerca de 80 por cento dos casos registados são relativos a companhias.

    A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos passará a contar com um sistema informático que detecta de forma automática, através do cruzamento de dados, todas as situações em que os devedores ao Fisco tentem vender o seu património. Para o Governo, não há dúvidas de que a maioria dos casos se trata de «operações planeadas de evasão e fraude fiscais de elevada gravidade».

    Governo apoia agricultura para compra de máquinas que produzem energia renovável

    O ministro da Agricultura e Pescas anunciou que o Governo vai apoiar o sector agrícola com verbas para aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis.

    As candidaturas a este programa serão abertas esta semana e os agricultores podem adquirir equipamentos como "painéis solares, moto-bombas e motores, entre outros, com eficiência energética", disse Jaime Silva que sublinhou o facto de estas candidaturas serem apoiadas em 50 por cento a fundo perdido.

    "Já foi aberta uma linha semelhante para outros sectores de actividade e não podíamos deixar de fora a agricultura", frisou o governante. A Comissão Europeia anunciou que está disposta a "ajudar o Governo português com mais uma verba de 75 milhões de euros", segundo o ministro, este montante fará com que o sector agrícola fique "melhor preparado" para os desafios do futuro.

    Estas declarações de Jaime Silva, foram feitas na Póvoa de Varzim, à margem de uma cerimónia.

    Casa Pronta: serviço começa a funcionar em Lisboa

    O serviço «Casa Pronta», destinado a facilitar a compra e venda de habitações, começa a funcionar em Lisboa, com quatro balcões. Os novos balcões «Casa Pronta» passam a estar disponíveis nos Serviços de Registos nas Avenidas Almirante Reis, Defensores de Chaves e Fontes Pereira de Melo, assim como na Loja de Registos na Rua Augusto Pina.

    Isso significa que a partir de agora «é mais fácil, mais rápido, mais barato e mais seguro tratar de todas as operações relacionadas com a compra e venda de casa na cidade de Lisboa», avança o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.

    No entanto, já entraram em funcionamento 13 novos balcões «Casa Pronta», 10 dos quais na Área Metropolitana de Lisboa, nos concelhos da Amadora, Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.

    Os cidadãos e empresas passam a dispor, ao todo, de 21 postos de atendimento «Casa Pronta» na Área Metropolitana de Lisboa, nos municípios de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Moita, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira.

    Recorde-se que o «Casa Pronta» começou também a funcionar nas Conservatórias de Registo Predial dos concelhos de Carregal do Sal (distrito de Viseu), Penafiel (distrito do Porto) e Vila Flor (distrito de Bragança).

    Com todos esses postos de atendimento, o serviço «Casa Pronta» passa a estar disponível em 185 postos de atendimento, abrangendo 163 municípios, 18 distritos, entre os quais 13 capitais de distrito. O «Casa Pronta» já está igualmente disponível nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

    Assim, os cidadãos e empresas passam a poder realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento «Casa Pronta», independentemente da localização do imóvel.

    O serviço «Casa Pronta» permite realizar num único balcão todas as operações relativas à compra e venda de casa, como pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e realizar de imediato todos os registos evitando-se mais deslocações.

    Desde a entrada em funcionamento deste projecto já foram já realizados mais de 17.800 procedimentos «Casa Pronta».

    Governo facilita aumentos de capital em grandes empresas

    O Governo avançou em Conselho de Ministros com o decreto-lei que estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.

    Com esta excepção, facilitam-se portanto os aumentos de capital das empresas.

    «Este Decreto-Lei vem introduzir mecanismos extraordinários destinados a viabilizar a realização de operações de capitalização em sociedades anónimas, através da possibilidade de, excepcionalmente e mediante adequadas garantias, efectuar a diminuição do valor nominal das acções representativas do capital social daquelas sociedades», diz o comunicado do Governo.

    No entanto, no caso de sociedades cotadas, a medida fica dependente da não oposição da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

    Acesso a apoios por parte das empresas

    O montante máximo de apoios que o Estado português pode conceder a cada empresa sem que tenha de notificar a Comissão Europeia da atribuição desse apoio, foi aumentado, por intermédio da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro


    Em causa estão os auxílios de minimis, ou seja, apoios concedidos por um Estado-membro a uma empresa cujos montantes, por não serem elevados, são considerados como sendo compatíveis com o mercado comum. Por conseguinte, ficam isentos da aplicação das regras em matéria de concorrência, ou seja, não têm de ser notificados à Comissão Europeia.

    Assim, desde 1 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2010 que o Estado português pode conceder, a cada empresa um máximo de 500.000 euros por empresa, durante um período de três exercícios financeiros. O limite anteriormente existente era de 200.000 euros.

    No entanto, parece continuar a aplicar-se a norma que estabelece que, na totalidade, os auxílios de minimis concedidos a qualquer empresa que desenvolva actividades no sector dos transportes rodoviários não pode exceder 100.000 euros, durante um período de três exercícios financeiros.

    A alteração daquele limite deriva do Estado ter solicitado a isenção da aplicação das regras de concorrência da União Europeia à Comissão, no âmbito de medidas extraordinárias aprovadas por esta em Janeiro deste ano.

    O apoio pode ser atribuído a todas as empresas localizadas no território nacional, independentemente da sua dimensão, e podem ser abrangidas as empresas em dificuldades, desde que tenham entrado nessa situação depois de 1 de Julho de 2008.

    No entanto, estão excluídos os auxílios destinados a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-membros, nomeadamente os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a outras despesas correntes atinentes às actividades de exportação, bem como auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.

    O regime da isenção de notificação da atribuição de apoios e, em consequência, estas normas nacionais, não se aplica a empresas:
    - do sector das pescas,
    - que desenvolvam actividades de produção primária de vários produtos (como por exemplo, de animais vivos),
    - que desenvolvam actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas quando o montante de auxílio é fixado com base no preço ou quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários ou colocados no mercado pelas empresas em causa ou quando estejam subordinados à condição de ser total ou parcialmente repercutidos para os produtores primários.

    Por outro lado, os apoios concedidos pelo Estado serão comunicados a um registo central que os controlará para efeitos de não ultrapassarem o limite imposto. O registo central de apoios de minimis em Portugal é gerido pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

    Estas regras nacionais foram agora adoptadas e resultam da alteração das regras comunitárias aplicáveis a esta matéria em 2006.

    Acesso às verbas do QREN mais flexíveis

    O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que aprova o enquadramento dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas.

    Em causa está a adopção de medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) orientados para as empresas.

    O Governo, em comunicado, justifica que o objectivo é ajustar o acesso «ao actual contexto económico internacional, de forma a potenciá-los como instrumentos de estímulo ao investimento e à criação de emprego, em particular nos domínios da inovação, internacionalização e investigação e desenvolvimento».

    As novas disposições de flexibilização dos mecanismos do QREN de apoio ao investimento, agora aprovadas, alargam a atribuição de incentivos a investimentos de empresas que sejam considerados relevantes no produto, no emprego ou nas exportações.

    Por outro lado, mantém-se o apoio a projectos de inovação de produtos ou processos que o actual enquadramento já previa e aumentam-se as taxas de incentivos às empresas, respeitando os limites comunitários aplicáveis.

    Assim, as empresas passam a poder levantar 50% do incentivo no primeiro pagamento (antes eram 35%). Por outro lado:

    - a garantia bancária que era igual ao montante do adiantamento passa a ser significativamente inferior;

    - a taxa base dos incentivos às PME sobe de 35% para 45%;

    - os reembolsos dos projectos aumentam de dois para três anos;

    - a necessidade de autonomia financeira das empresas para aprovação de projectos é reduzida para 15% para as PME e para 20% para as outras (antes era de 25% para todas);

    - a exigência de capitais próprios das empresas a investir no início do projecto baixa de 25% para 20%;


    Estas novas regras de acesso às verbas do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) vão permitir que o sector da construção civil também aceda aos sistemas de incentivos financeiros.

    Estas alterações permitirão ajustar o QREN à actual situação das empresas portuguesas e estabelecer condições mais favoráveis no pagamento por adiantamento dos incentivos aprovados.

    Economias da OCDE recuam 1,5%

    As 30 economias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recuaram 1,5 por cento no quarto trimestre de 2008, face aos três meses anteriores, o valor mais baixo desde 1960.

    Em comunicado, a OCDE refere que a Zona Euro e a União Europeia recuaram também 1,5 por cento e que a economia portuguesa contraiu 2,0 por cento, o segundo ritmo mais baixo da Zona Euro (atrás dos 2,1 por cento da Alemanha).

    A puxar a média da OCDE para baixo esteve também o recuo de 3,3 por cento do Japão, a descida de 1,5 por cento do Reino Unido e os menos 1,0 por cento dos EUA.

    No terceiro trimestre, os países da OCDE tinham visto o PIB recuar 0,2 por cento, pelo que chegaram ao final do ano completando dois trimestres consecutivos de recuos, em recessão técnica.

    Desemprego aumenta para 7,8%

    A taxa de desemprego em Portugal atingiu 7,8% no quarto trimestre do ano passado, uma subida face aos 7,7% registados nos três meses anteriores, mas abaixo do máximo verificado em 2007, anunciou o Instituto Nacional de Estatística (INE). Os economistas antecipavam um aumento mais forte e a taxa de desemprego da totalidade do ano até ficou abaixo das previsões do Governo.

    Na totalidade do ano a taxa de desemprego situou-se nos 7,6%, o que representa uma quebra face aos 8% verificados em 2007. E até se situou abaixo dos 7,8% previstos pelo Governo

    No relatório divulgado, o INE adianta que na totalidade do ano passado, o número de desempregados baixou em 21,5 mil indivíduos, atingindo um total de 427,1 mil pessoas.

    O INE nota que, em 2008, o número de mulheres desempregadas baixou em 19,7 mil, enquanto se verificou um aumento de 17,9 mil nos homens. A taxa de desemprego nos homens desce de 6,6% para 6,5% e nas mulheres recuou de 9,6% para 8,8%.

    No quarto trimestre de 2008, as taxas de desemprego mais elevadas foram registadas nas regiões Alentejo (10,0%), Norte (8,7%) e Lisboa (8,5%), enquanto os valores mais baixos foram observados na Região Autónoma dos Açores (5,6%) e no Centro (5,7%).

    Face ao trimestre homólogo de 2007, a taxa de desemprego diminuiu no Norte, no Algarve e na Região Autónoma da Madeira e aumentou em Lisboa.

    sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

    Diário da República:20-02-2009

    SUMÁRIOS

    • Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20.2 - Cria o Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal, dirigido por um gabinete constituído no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação.
    • Portaria n.º 181/2009, de 20.2 - Fixa a composição, o estatuto, a organização e as regras de funcionamento do Grupo de Avaliação dos Medicamentos Veterinários.
    • Portaria n.º 182/2009, de 20.2 - Fixa os valores das taxas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, relativas a actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e especifica as categorias de certidões e de documentos cuja emissão ou cópia estão sujeitas a pagamento de taxa.
    • Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20.2 - Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
    • Portaria n.º 183/2009, de 20.2 - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Maia.
    • Portaria n.º 184/2009, de 20.2 - Estabelece o valor limite dos auxílios concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
    • Portaria n.º 185/2009, de 20.2 - Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Baldio das Garrotas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, município de Campo Maior (processo n.º 678-AFN).
    • Portaria n.º 186/2009, de 20.2 - Transfere a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Tojais e outras, situada nas freguesias de Urra e Alegrete, município de Portalegre, para a Associação de Caçadores de Condessa das Olaias, anexando o prédio rústico denominado Herdade do Porto da Bouga, situado na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 710-AFN).
    • Portaria n.º 187/2009, de 20.2 - Procede à repartição da quota de pescada branca do Sul e revoga a Portaria n.º 612/2007, de 21 de Maio.
    • Portaria n.º 188/2009, de 20.2 - Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia de Pavia e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 5167-AFN).
    • Portaria n.º 189/2009, de 20.2 - Concessiona, pelo período de 12 anos, a Carlos Manuel Palma Limpo de Lacerda a zona de caça turística da Herdade dos Coelheiros e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa (processo n.º 5171-AFN).
    • Portaria n.º 190/2009, de 20.2 - Extingue a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Chancana e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5146-AFN).
    • Portaria n.º 191/2009, de 20.2 - Regulamenta os procedimentos de transferência de gestão das zonas de caça nacionais para as autarquias locais.
    • Portaria n.º 192/2009, de 20.2 - Altera a Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, que estabelece, para o continente, as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da acção específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008 , do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afectadas pela crise económica.
    • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2009/A, de 20.2 - Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009.

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