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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Acesso às verbas do QREN mais flexíveis

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que aprova o enquadramento dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas.

Em causa está a adopção de medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) orientados para as empresas.

O Governo, em comunicado, justifica que o objectivo é ajustar o acesso «ao actual contexto económico internacional, de forma a potenciá-los como instrumentos de estímulo ao investimento e à criação de emprego, em particular nos domínios da inovação, internacionalização e investigação e desenvolvimento».

As novas disposições de flexibilização dos mecanismos do QREN de apoio ao investimento, agora aprovadas, alargam a atribuição de incentivos a investimentos de empresas que sejam considerados relevantes no produto, no emprego ou nas exportações.

Por outro lado, mantém-se o apoio a projectos de inovação de produtos ou processos que o actual enquadramento já previa e aumentam-se as taxas de incentivos às empresas, respeitando os limites comunitários aplicáveis.

Assim, as empresas passam a poder levantar 50% do incentivo no primeiro pagamento (antes eram 35%). Por outro lado:

- a garantia bancária que era igual ao montante do adiantamento passa a ser significativamente inferior;

- a taxa base dos incentivos às PME sobe de 35% para 45%;

- os reembolsos dos projectos aumentam de dois para três anos;

- a necessidade de autonomia financeira das empresas para aprovação de projectos é reduzida para 15% para as PME e para 20% para as outras (antes era de 25% para todas);

- a exigência de capitais próprios das empresas a investir no início do projecto baixa de 25% para 20%;


Estas novas regras de acesso às verbas do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) vão permitir que o sector da construção civil também aceda aos sistemas de incentivos financeiros.

Estas alterações permitirão ajustar o QREN à actual situação das empresas portuguesas e estabelecer condições mais favoráveis no pagamento por adiantamento dos incentivos aprovados.

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