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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Pedidos de ajuda ao desenvolvimento rural

Por intermédio do Despacho normativo n.º 4/2009 (IIª Série DR), de 28 de Janeiro, já estão em vigor as regras definidas para 2009, relativas a pedidos de ajuda e apoio do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu de Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), cuja gestão é processada pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC).No quadro do novo sistema de recepção de candidaturas, desde 2007 existe um pedido único (PU), das ajudas às superfícies e das ajudas aos animais, bem como na sua recolha online. Os pedidos respeitam aos programas de desenvolvimento rural do continente e da Madeira, PRODER e PRODERAM.Para optimizar as candidaturas, existe um novo formulário (PAS 2010) destinado a pedidos do PRODER relativos a:
- alteração de modos de produção agrícola,
- protecção da biodiversidade doméstica, da medida «Valorização dos modos de produção»,
- componentes agro-ambientais e silvo-ambientais da medida «Intervenções territoriais integradas».
As declarações de candidatura e de cultura ou de superfície devem também ser feitas no pedido único de ajudas (PU 2009), para melhor gestão a nível administrativo.Foram ainda estabelecidos os procedimentos e prazos para a apresentação dos pedidos de autorização para permuta e/ou de alteração de uso, bem como das comunicações de alteração de uso das parcelas classificadas como pastagens permanentes.Para melhorar as actualizações do sistema, os novos beneficiários têm de proceder à declaração dos respectivos elementos de identificação no acto da formalização da candidatura. Por seu lado, os antigos beneficiários devem alterar ou completar os seus elementos de identificação constantes na base de dados, se tal se justificar.Assim, devem ser declarados no PU 2009, de acordo com o previsto no SIGC, os seguintes pedidos de apoio/pagamento:
- manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas - pedidos previamente aprovados de alteração de modos de produção agrícola (PRODER);
- protecção da biodiversidade doméstica - valorização dos modos de produção e/ou às componentes agro-ambientais e silvo-ambientais das intervenções territoriais integradas (PRODER);
- pedidos relativos à medida designada de apoio específico aos agricultores em regiões desfavorecidas e às medidas agro-ambientais, no âmbito do PRODERAM.
São também apresentados no PU 2009 os pedidos de pagamento relativos às confirmações dos compromissos às medidas agro-ambientais que se encontram ainda em vigor no âmbito da aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma da Madeira (PDRu/M).O PU 2009 sujeito ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), inclui ainda, nomeadamente, o prémio específico à qualidade do trigo duro, ajuda às culturas energéticas, pagamento específico para o algodão, prémio por vaca em aleitamento, prémio ao abate, e apoio base aos agricultores madeirenses.Apresentação dos pedidosA formalização do pedido único de ajudas e dos pedidos de apoio efectua-se, no continente, junto das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) e das organizações de agricultores reconhecidas para o efeito. Os prazos gerais fixados são os seguintes:
- entre 16 de Fevereiro a 15 de Maio de 2009 - pedidos que não incluam a candidatura ao prémio por ovelha e por cabra e ao prémio complementar;
- entre 16 de Fevereiro a 30 de Abril de 2009 - pedidos que incluam a candidatura ao prémio por ovelha e por cabra e ao prémio complementar;
- até 30 de Setembro de 2009 - declaração de participação no prémio ao abate ou na ajuda ao abate no continente e na Madeira.
No caso da eventual implementação de uma recepção desmaterializada, com recurso ao cartão de cidadão, a formalização do pedido efectua-se através de recolha informática directa, com assinatura pelos requerentes dos correspondentes suportes em papel, para além de outros formalismos que serão divilgados pelo IFAP.Depois da apresentação do pedido, as alterações devem ser efectuadas até 31 de Maio de 2009, de acordo com os procedimentos estabelecidos para a recepção do formulário.São ainda estabelecidas regras relativas às candidaturas à reserva nacional relativas aos direitos ao prémio por ovelha e por cabra, e aos direitos ao prémio por vaca em aleitamento.Os pedidos de autorização para permuta e ou de alteração de uso, bem como para a apresentação das comunicações de alteração de uso relativamente a parcelas classificadas como pastagens permanentes devem ser apresentados, durante o mês de Junho, junto das referidas entidades.

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