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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Modelo 22 do IRC para 2009

Através da Declaração n.º 22/2009 (IIª Série DR), de 27 de Janeiro foi publicada a declaração Modelo 22, o seu anexo C e as instruções de preenchimento, para declaração dos rendimentos sujeitos a IRC obtidos em 2008.

No que respeita ao Modelo 22, verifica-se a eliminação dos campos para opção pelo reembolso em cheque ou por transferência bancária, passando este a ser realizado apenas por transferência bancária. Recorde-se que o NIB da empresa é uma informação que deverá constar obrigatoriamente do respectivo cadastro fiscal.

Por outro lado, foram alargados os campos de identificação do tipo de declaração passando a prever mais situações em que pode ocorrer a entrega de declaração de substituição, incluindo a menção a se a mesma foi entregue dentro ou fora do prazo.

Nos quadros seguintes, foram actualizadas as referências legais, rectificando os números de artigos entretanto alterados na sequência da republicação de alguns códigos fiscais, bem como a designação de alguns encargos (onde se referiam «despesas de carácter confidencial», passa a utilizar-se a expressão «Encargos não documentados», referindo a mesma norma).

No quadro 7 - «Apuramento do Lucro Tributável» é aditada uma linha para «Despesas não documentadas».

No quadro 8 - «Regimes de Taxa» são aditadas duas novas linhas referentes a regimes de redução de taxa aplicáveis à Região Autónoma da Madeira e aditada uma linha para o regime geral de «Mais Valias/Incrementos patrimoniais obtidos por entidades não residentes sem estabelecimento estável».

No quadro 10 - «Cálculo do Imposto» é eliminada a linha referente à dedução da Contribuição Autárquica apenas aplicável a exercícios anteriores a 2002.

No quadro 11 - «Outras Informações» é aditado um campo para declaração do valor referente a «Empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados». Curiosamente, nas instruções de preenchimento nada consta relativamente ao valor a indicar neste novo campo 419.

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