SUMÁRIOS
- Decreto do Presidente da República n.º 10/2009, de 13.02 - Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos Manuel Leitão Frota para o cargo de Embaixador de Portugal em Jacarta.
- Decreto-Lei n.º 43/2009, de 13.02 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 17/2008, de 29 de Janeiro, que cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento.
- Portaria n.º 162/2009, de 13.02 - Primeira alteração à Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.
- Portaria n.º 163/2009, de 13.02 - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Real de Santo António.
- Portaria n.º 164/2009, de 13.02 - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves.
- Decreto-Lei n.º 44/2009, de 13.02 - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- Decreto Regulamentar n.º 4/2009, de 13.02 - Procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.
- Portaria n.º 165/2009, de 13.02 - Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Viseu 1, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota, Cepões, Cavernães, Mundão, Abraveses, Lordosa e Calde, e anexa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cota e Cepões todas do município de Viseu (processo n.º 3181-AFN).
- Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13.02 - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2009, de 13.02 - «Os factos previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo».
- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 26/2009, de 13.02 - Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto legislativo regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado «Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa».

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