O montante máximo de apoios que o Estado português pode conceder a cada empresa sem que tenha de notificar a Comissão Europeia da atribuição desse apoio, foi aumentado, por intermédio da Portaria n.º 184/2009, de 20 de Fevereiro
Em causa estão os auxílios de minimis, ou seja, apoios concedidos por um Estado-membro a uma empresa cujos montantes, por não serem elevados, são considerados como sendo compatíveis com o mercado comum. Por conseguinte, ficam isentos da aplicação das regras em matéria de concorrência, ou seja, não têm de ser notificados à Comissão Europeia.
Assim, desde 1 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 2010 que o Estado português pode conceder, a cada empresa um máximo de 500.000 euros por empresa, durante um período de três exercícios financeiros. O limite anteriormente existente era de 200.000 euros.
No entanto, parece continuar a aplicar-se a norma que estabelece que, na totalidade, os auxílios de minimis concedidos a qualquer empresa que desenvolva actividades no sector dos transportes rodoviários não pode exceder 100.000 euros, durante um período de três exercícios financeiros.
A alteração daquele limite deriva do Estado ter solicitado a isenção da aplicação das regras de concorrência da União Europeia à Comissão, no âmbito de medidas extraordinárias aprovadas por esta em Janeiro deste ano.
O apoio pode ser atribuído a todas as empresas localizadas no território nacional, independentemente da sua dimensão, e podem ser abrangidas as empresas em dificuldades, desde que tenham entrado nessa situação depois de 1 de Julho de 2008.
No entanto, estão excluídos os auxílios destinados a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-membros, nomeadamente os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, à criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a outras despesas correntes atinentes às actividades de exportação, bem como auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
O regime da isenção de notificação da atribuição de apoios e, em consequência, estas normas nacionais, não se aplica a empresas:
- do sector das pescas,
- que desenvolvam actividades de produção primária de vários produtos (como por exemplo, de animais vivos),
- que desenvolvam actividades de transformação e comercialização dos produtos agrícolas quando o montante de auxílio é fixado com base no preço ou quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários ou colocados no mercado pelas empresas em causa ou quando estejam subordinados à condição de ser total ou parcialmente repercutidos para os produtores primários.
Por outro lado, os apoios concedidos pelo Estado serão comunicados a um registo central que os controlará para efeitos de não ultrapassarem o limite imposto. O registo central de apoios de minimis em Portugal é gerido pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
Estas regras nacionais foram agora adoptadas e resultam da alteração das regras comunitárias aplicáveis a esta matéria em 2006.

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