A licença parental passará a ser de cinco meses pagos a 100% ou de seis meses, subsidiados a 83%, no caso do pai e da mãe decidirem partilhar esta licença após o nascimento do filho.
Recorde-se que actualmente o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%.
O novo regime de protecção social na parentalidade foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros e, segundo o ministro Vieira da Silva, "cumpre o estabelecido no acordo tripartido” assinado pelos parceiros sociais no ano passado.
“Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
São reforçados ainda, os direitos do pai por nascimento de filho, que passa a ter o direito ao gozo de um período de 20 dias úteis, 10 dias obrigatórios e 10 facultativos, integralmente subsidiados pela Segurança Social.
Além disso, o Governo aprovou ainda a possibilidade dos pais prolongarem a licença por mais seis meses, mas neste caso o subsídio pago pelo Estado corresponde a 25% da remuneração de referência e será concedido aos pais alternadamente.
Actualmente, a duração e o pagamento da licença parental não está dependente da partilha. Na prática, as mães podem ficar em casa quatro meses, recebendo a totalidade do salário, ou cinco meses que são pagos a 80%.
As novas regras entram em vigor após a publicação do diploma em Diário da República e vão aplicar-se aos novos pais e também aos que estejam a gozar a licença.

Sem comentários:
Enviar um comentário