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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Confecção de bolos e cremes de pastelaria

Através do Decreto-Lei n.º 41/2009, de 11 de Fevereiro, as regras nacionais relativas ao critério microbiológico a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria deixam de ser formalmente aplicáveis a partir do dia 12 de Fevereiro.

Na prática, estas regras já tinham sido tacitamente revogadas por dois regulamentos comunitários (Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, publicado no JO L n.º 139 de 30 de Abril de 2004 e Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão de 15 de Novembro, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, publicado no JO L n.º 338 de 22 de Dezembro de 2005, rectificado no JO L n.º 278, de 10 de Outubro de 2006, e no JO L 283, de 14 de Outubro de 2006), cujas regras se aplicam directamente em território nacional desde 1 de Janeiro de 2006, e que estabelecem as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria.

Um dos regulamentos prevê as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, enquanto o outro fixa os critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, e incluiu os critérios de segurança aplicáveis, entre outros, aos produtos à base de leite, aos ovoprodutos e aos alimentos prontos para consumo, bem como os métodos de colheita e de análise das amostras.

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