segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Código Contributivo não entra em vigor em 2010
A maioria dos deputados da Assembleia da República aprovou na generalidade um Projecto de Lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular (Projecto de Lei 48/XI, do CDS/PP), que adia para o ano de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo. Assim, as regras daquele código que prevêem o ajustamento progressivo da base de incidência contributiva e das taxas contributivas passam a ter como primeiro ano de referência para entrada em vigor o ano de 2011, adaptando-se consecutivamente aos anos seguintes.
O Projecto de Lei aprovado estabelece ainda que a entrada em vigor do Código Contributivo terá de ser obrigatoriamente precedida de uma avaliação efectuada em reunião da Comissão Permanente da Concertação Social.
Este diploma, que ainda vai ser analisado em sede de comissão especializada do Parlamento, foi fundamentado pela actual crise económico-financeira «sem qualquer previsão de término, que se tem traduzido num elevado número de encerramento de empresas, com consequência uma acentuada subida dos números do desemprego e o crescimento negativo da nossa economia». Posteriormente, a lei terá de ser publicada no Diário da República para produzir os devidos efeitos legais.
Sobre esta matéria, a Assembleia da Republica analisou também dois Projectos de resolução, um apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD) e outro pelo Bloco de Esquerda (BE), sendo que este último foi rejeitado uma vez que, para além do adiamento do Código Contributivo, propunha também uma audição parlamentar dos parceiros económicos e dos representantes dos trabalhadores sobre o assunto.
Pagamento Especial por Conta vai ser abolido
O pagamento especial por conta (PEC) vai ser extinto. A decisão foi tomada na Assembleia da República, na primeira sessão onde o Governo se viu confrontado com a fragilidade da sua minoria parlamentar. Do mesmo modo, os pagamentos por conta vão baixar tanto para as PME como para as grandes empresas.
Pagamento especial por conta vai ser extinto
O Pagamento Especial por Conta (PEC), no âmbito do Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), foi posto em causa, com a aprovação no Parlamento de três diplomas que defendem o seu desaparecimento. Projecto de Lei n.º 33/XI/1.ª (PSD), Projecto de Lei n.º 67/XI/1.ª (CDS-PP) e Projecto de Lei n.º 72/XI/1.ª (PCP).
Foram três os partidos que apresentaram propostas nesta matéria: o Partido Social Democrata (PSD) apresentou uma proposta de alteração ao IRC, que se traduz na extinção deste pagamento, o CDS-PP (CDS) propôs a redução da taxa do pagamento por conta e a suspensão do PEC, e por fim o Partido Comunista Português (PCP), propôs a eliminação do PEC para as Micro e Pequenas Empresas.
Estas três propostas foram aprovadas com os votos dos partidos da oposição, e vão agora baixar à comissão da especialidade.
Propostas aprovadas
A proposta do PSD consiste em eliminar todas as referências legais no Código do IRC ao PEC, procedendo assim à sua extinção a partir de 1 de Janeiro.
A do CDS defende a redução da taxa do pagamento por conta e a suspensão da vigência do PEC.
Finalmente, a proposta do PCP consiste em eliminar o PEC aplicável às Micro e Pequenas Empresas.
Assim, este partido propõe alterações à versão do Código do IRC, que vigora até dia 31 de Dezembro de 2009.
A extinção do PEC cortará 300 milhões de euros por ano aos cofres do Estado.
Recorde-se que o PEC foi criado no período de António Guterres, mas foi no Governo de Durão Barroso, que ganhou mais força, quando Manuela Ferreira Leite resolveu aumentar substancialmente os valores.
O PEC desaparecerá assim do sistema fiscal em Janeiro de 2010.
Pagamentos por conta baixam para todas as empresas
Ao mesmo tempo, baixarão os limites dos pagamentos por conta. As empresas com volume de negócios no ano anterior inferior a 498.797,90 euros, terão de fazer pagamentos por conta correspondentes a 60% do IRC pago no ano precedente (contra os 70% actuais).
As restantes empresas, terão de fazer pagamentos de 70% do IRC do ano anterior, contra os 90% actuais.
Tratando-se o pagamento por conta de uma antecipação do imposto, não haverá propriamente perdas de imposto por parte do Estado, apenas uma transferência do momento da sua entrega nos cofres públicos.
Estado vai passar a pagar de juros de mora
O Estado vai passar a pagar juros de mora quando se atrasar no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, nomeadamente das que tenha para com as empresas.
Esta medida está prevista num diploma aprovado por maioria na Assembleia da República, apresentado pela bancada parlamentar do CDS – PP (Projecto de Lei n.º 69/XI/1.ª, do CDS-PP ).
Com data de entrada em vigor prevista para o próximo dia 1 de Janeiro, esta medida obriga o Estado e demais entidades públicas ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte.
Segundo o diploma, a taxa de juro a aplicar nestas situações, caso a lei nada especifique, será a prevista para os juros de mora aplicáveis às obrigações pecuniárias, nos termos previsto no Código Civil.
Esta alteração também se repercute no regime dos contratos públicos, uma vez que o Código dos Contratos Públicos passará a prever que são nulas as cláusulas contratuais que excluam a responsabilidade pela mora, bem como as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, limitem a responsabilidade pela mora.
De igual enfermidade passaram também a sofrer as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos excessivos para o vencimento das obrigações pecuniárias. Assim, estas cláusulas irão ser consideradas como não escritas, e a obrigação será considera vencida decorridos 30 dias sobre a realização da prestação característica correspectiva.
Esta medida não é aplicável à Administração fiscal, no contexto das relações tributárias, uma vez que já existe legislação específica sobre esta matéria.
Este Projecto de Lei será agora apreciado em sede de comissão especializada no Parlamento, devendo posteriormente ser publicado no Diário da República.
IEC e o álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários
Desta forma são estabelecidas as obrigações que aqueles fabricantes têm de cumprir junto da estância aduaneira de controlo da área de jurisdição:
- apresentar cópia do licenciamento da actividade;
- indicar as quantidades de álcool recepcionadas com vista à realização daquela operação, e o respectivo fornecedor, o qual deverá ser titular de entreposto fiscal;
- indicar a data do início do respectivo embalamento com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Estes fabricantes têm ainda de efectuar um registo próprio das quantidades embaladas de álcool com cetrimida para venda ao público.
Durante a operação de embalamento do álcool, não lhe poderão ser adicionados outros produtos, nomeadamente cânfora, sob pena de ficarem sujeitos ao pagamento do imposto.
Estas obrigações são impostas para controlar o embalamento daquele álcool sem adição de outras substâncias ou produtos desnaturantes além da cetrimida, uma vez que álcool com fins terapêuticos e sanitários, destinado à venda ao público, está isento de imposto especial de consumo desde que seja desnaturado com aquela substância.
Esta operação de desnaturação só pode ser realizada em entreposto fiscal, autorizado para o efeito pelo director da alfândega respectiva. A embalagem deste álcool pode ser efectuada pelos entrepostos fiscais ou por fabricantes de especialidades farmacêuticas.
Codificação de isenções de IVA nas importações
Por razões de clareza e racionalidade, a União Europeia (UE) procedeu à codificação da directiva que determina o âmbito de aplicação dessas isenções, várias vezes alterada de modo substancial, desde a sua versão inicial em 1983.
Assim, as normas em causa não são alteradas. De acordo com as regras comunitárias, os Estados-membros continuam a poder isentar as importações definitivas de bens que beneficiem de isenção aduaneira que não seja a prevista na pauta aduaneira comum, nas condições por eles fixadas, com o objectivo, designadamente, de prevenir quaisquer fraudes, evasões e abusos eventuais.
No âmbito de aplicação das isenções do IVA, estão:
- bens pessoais - os bens destinados ao uso pessoal dos interessados ou às necessidades domésticas, nomeadamente, velocípedes e motociclos, automóveis de uso privado, caravanas de campismo, barcos de recreio e aviões de turismo, bem como as provisões domésticas que correspondam a um aprovisionamento familiar normal, os animais domésticos e de sela;
- instrumentos de trabalho - constituem igualmente bens pessoais os instrumentos portáteis utilizados nas artes mecânicas ou nas profissões liberais, necessários ao exercício da profissão do interessado;
- objectos de uso doméstico e bens móveis - objectos pessoais, roupa de casa e artigos de mobiliário, equipamentos destinados a uso pessoal dos interessados ou às necessidades domésticas.
A quantidade e a natureza dos bens pessoais não podem reflectir qualquer preocupação de ordem comercial, nem destinar-se a uma actividade económica.
Os produtos alcoólicos estão sempre fora destas isenções. Será o caso, nomeadamente, de cervejas, vinhos, aperitivos à base de vinho ou de álcool, aguardentes, licores e bebidas espirituosas.
Situações passíveis de isenção
São várias as situações que podem motivar isenção de IVA na importação dos referidos bens.
Assim, os bens pessoais pertencentes a pessoas singulares que transfiram a sua residência normal situada fora da Comunidade para um Estado-membro ficam isentos de IVA na importação. Só podem beneficiar da isenção se tiverem tido a sua residência normal fora da Comunidade há, pelo menos, 12 meses consecutivos.
Ficam também isentos de IVA o enxoval e objectos mobiliários, ainda que novos, pertencentes a uma pessoa que transfira a sua residência normal para o território comunitário por ocasião do seu casamento, bem como os presentes habitualmente oferecidos por ocasião o casamento, cujo valor não exceda 200 euros por presente. Os Estados-membros podem alterar este valor até ao limite de 1.000 euros.
Ficam excluídos da isenção o gado vivo e as existências de produtos agrícolas que excederem as quantidades correspondentes a um aprovisionamento familiar normal.
O enxoval de estudante (vestuário e roupa de casa), o material escolar (instrumentos incluindo máquinas de calcular e de escrever) e o mobiliário normal do seu quarto, estão também isentos de IVA. Esta isenção é concedida pelo menos uma vez em cada ano escolar.
Trata-se de alunos ou estudantes que permanecem na Comunidade a fim de aí efectuarem os seus estudos. Os bens têm de ser destinados a seu uso pessoal durante o período em que decorram os referidos estudos.
As importações de valor insignificante estão isentas de IVA, ou seja, importações de bens cujo valor global não exceda 10 euros. Os países comunitários podem elevar este valor até aos 22 euros. De fora continuam os perfumes e as águas-de-colónia, os tabacos e os produtos do tabaco.
As empresas de países terceiros que pretendam transferir a sua actividade para a UE, incluindo uma exploração agrícola, podem também ser isentas de IVA relativamente às importações dos seus bens de investimento e outros bens de equipamento, a fim de exercerem uma actividade similar na Comunidade.
Para isso têm de declarar previamente o início dessa actividade às autoridades competentes do país comunitário.
Ficam excluídas da isenção as empresas estabelecidas fora da Comunidade, cuja transferência tenha como causa ou objecto a fusão com uma empresa estabelecida na UE.
Outros produtos
As isenções de IVA podem ainda abranger produtos da agricultura, da pecuária, da apicultura, da horticultura ou da silvicultura provenientes de propriedades dos produtores agrícolas situadas num país terceiro, ou num território terceiro na proximidade imediata do território da Comunidade.
Os cavalos de raça pura de idade não superior a seis meses, nascidos fora da UE podem ser isentos.
Os produtos da pesca ou da piscicultura beneficiam do mesmo tipo de isenção, desde que resultem de lagos e cursos de água limítrofes do território da Comunidade por pescadores nela estabelecidos. No caso da caça, tem de ser efectuada por caçadores estabelecidos na Comunidade.
De entre outros produtos provenientes do exterior da Comunidade e que podem beneficiar de isenção do IVA, destaca-se ainda as sementes, adubos e produtos destinados ao tratamento do solo, substâncias terapêuticas, animais de laboratório e substâncias biológicas ou químicas destinadas à investigação e, ainda, produtos farmacêuticos utilizados por ocasião de manifestações desportivas internacionais.
A versão codificada isenta também de IVA os bens de primeira necessidade, para serem distribuídos gratuitamente a pessoas deles necessitadas, desde que adquiridos gratuitamente e importados por organismos do Estado ou organizações caritativas ou filantrópicas, bem como os bens importados em benefício de vítimas de catástrofes.
Senhorios querem lista negra de inquilinos caloteiros
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) quer divulgar uma lista de inquilinos caloteiros. Em comunicado, a ANP avança que vai solicitar o parecer da Comissão de Protecção de Dados para travar a «autêntica praga de rendas de casa não pagas que se abateu sobre os senhorios».
A associação de Proprietários quer compilar estes dados, à semelhança do que existe em relação aos operadores de telemóveis, bancos - com referência aos cheques sem provisão e prestações de crédito não liquidadas -, às seguradoras, e ao Estado com a publicação na Internet, do nome dos contribuintes faltosos.
Nesta lista «negra», os inquilinos em falta deverão permanecer 5 anos ou até pagarem as rendas em falta. Na lista dos incumpridores vai constar o local, as datas em que e a quem deixaram de pagar e o total das dívidas, que no seu conjunto representam mais de 36 milhões de euros anuais que deixam de ser cobrados.
O objectivo da iniciativa passa por «ajudar os potenciais alugadores a não serem abusados na sua boa fé, já que há inquilinos que andam sistematicamente a enganar os senhorios: pagam a caução e o primeiro mês e nunca mais pagam nada. São profissionais de usufruir de tecto a título gratuito!»
Para a associação, o senhorio começa por acreditar na desculpa de dificuldades conjunturais do arrendatário, mas «passados os três meses que a lei impõe antes de ser poder interpor a competente acção de despejo já não restam dúvidas de se estar em presença de um erro de casting: o ocupante da casa é um verdadeira artista que vai ter casa à borla durante os dois anos que, no mínimo, vai demorar o despejo, havendo casos de 3 e mesmo 4 anos de espera, restando dizer que o senhoria vai continuar a pagar I.M.I., taxa de saneamento, seguros e outros encargos além, claro está, das despesas com advogados e tribunais».
Mas os problemas dos proprietários não terminam aqui: «As casas despejadas são normalmente deixadas em estado calamitoso e a necessitar de reparações dispendiosas, chegando os ocupantes a levar torneiras, fios eléctricos e tudo o que for metálico, que é vendido no ferro-velho, além de deteriorarem a loiça sanitária e o equipamento da cozinha».
É uma «autêntica praga», garantem os proprietários, que insistem na autorização para publicação, numa primeira fase com acesso restrito aos associados, da lista dos inquilinos caloteiros que sistematicamente vão arrendando casas e só pagam o primeiro mês».
Rendas em falta são maioritariamente superiores a 400 euros
Segundo a ANP, os dados não mentem: as rendas faltosas são maioritariamente acima de 400 euros mensais (cerca de 86%), havendo poucos casos de incumprimento nas rendas abaixo de 100 euros. Dos contratos com rendas superiores a 500 € feitos nos últimos três anos 29% entraram em incumprimento (cerca de 20.000), metade por situação de desemprego e outra metade por profissionais de viver à borla na casa dos outros.
Quedas superiores a 2% da Galp e do BCP levam bolsa nacional a recuar
O índice principal (PSI-20) negoceia nos 8.243,66 pontos, com uma cotada em alta, 18 a descer e uma a negociar inalterada. As acções do Dow Jones Stoxx 600 descem 1,17%, depois de o compromisso do Emirado de Abu Dhabi, de apoiar os bancos que sofram perdas com o incumprimento do Dubai não ter sido suficiente para eliminar os receios de alguns investidores.
Os futuros dos EUA apontam para uma abertura em queda de Wall Street, uma vez que as vendas no feriado de Acção de Graças ficaram abaixo do esperado.
Por cá, os títulos da Galp Energia são os que mais pressionam, ao descerem 2,52% para os 11,99 euros. A petrolífera viu a avaliação para as suas acções ser reduzida para 12 euros, pelo UBS, com uma recomendação de “neutral”. O novo preço-alvo atribuido à petrolífera portuguesa não confere potencial de valorização.
Já a eléctrica EDP desce 1,07% para 3,045 euros e a REN perde 0,64% para 2,971 euros. A EDP Renováveis é a única cotada do índice principal a negociar em terreno positivo, subindo 0,05% para 6,491 euros.
Também em linha com o sector das “utilities”, na Europa, está a Brisa, que desvaloriza 1,5% para 6,697 euros e a Cimpor, que deprecia 0,98% para 5,07 euros.
O BCP lidera as perdas no sector da banca e desce 2,21% para 0,883 euros, enquanto o BES recua 1,83% para 4,661 euros e o BPI perde 2,26% para 2,203 euros. O Banif perde 3,10% para 1,25 euros, ao negociar no PSI-Geral.
A Sonaecom, que chegou a valorizar mais de 2%, esta manhã, segue agora a negociar inalterada nos 1,80 euros, enquanto a Zon Multimédia perde 1,41% para 4,205 euros e a Portugal Telecom desce 0,84% para 8,031 euros.
Entre as cotadas do sector de pasta e papel, a tendência também é de queda, com a Semapa a descer 1,08% para 7,349 euros e a Altri a recuar 1,33% para 3,778 euros. Já a Portucel sofre uma queda mais acentuada, ao recuar 2,77% para 1,86 euros.
Desemprego: AIP diz que «medidas pequenas são bem-vindas»
Todas as medidas que possam vir a atenuar as tensões sociais e criar condições para diminuir o desemprego são «bem-vindas mesmo que sejam pequenas», defendeu este domingo o presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP), Rocha de Matos.
Questionado pelos jornalistas durante o V Encontro Empresarial Ibero-Americano, que decorre no Centro de Congressos de Lisboa, sobre o pacote anti-crise aprovado no Parlamento, Jorge Rocha de Matos sublinhou, citado pela Lusa, que a economia «começa a dar alguns sinais de recuperação» e por isso «tudo o que venha como acréscimo pode ser de grande importância para continuar a alavancar o desenvolvimento das empresas».
Recorde-se que já na sexta-feira, a oposição parlamentar impôs a aprovação, na generalidade, de 11 dos 13 diplomas com medidas «anti-crise» do PSD, CDS-PP e PCP, vencendo a maioria relativa do PS, que votou contra.
Entre os diplomas, contam-se iniciativas que adiam para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo, a extinção do Pagamento Especial por Conta, alterações no prazo de reembolso do IVA e um diploma que impõe ao Estado o pagamento de juros de mora pelo atraso no cumprimento de «qualquer obrigação pecuniária».
Rocha de Matos alertou que os políticos «andam distraídos a discutir tudo menos aquilo que interessa, que é o desenvolvimento e a criação de postos de trabalho» e que é preciso estarem «focados nos problemas nacionais, da economia, das empresas, porque isso é que dá estabilidade social porque garante emprego», rematou.
Juros em queda: prestação da casa vai baixar mais 37 euros
A continuada queda das taxas Euribor continua a constituir boas notícias para os milhares de famílias com um crédito à habitação para pagar. Os contratos cujas prestações forem revistas em Dezembro com base na média das taxas registadas em Novembro, sofrerão uma nova redução.
As famílias que virem a sua prestação revista no último mês do ano sentirão uma redução de 37 euros, mas só em Janeiro.
A média da Euribor a seis meses, o indexante mais usado em Portugal nos contratos de crédito à habitação, ficou-se pelos 0,993% em Novembro. É com base nesse valor que as prestações que foram revistas em Junho, voltarão a ser revistas em Dezembro. Em Junho, a revisão foi feita com base na média mensal de Maio, que se situou nos 1,480%.
Contas feitas pela Agência Financeira mostram que, desde Junho, uma família com um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos e um spread de 1% está a pagar uma prestação mensal de 604,88 euros. Com a revisão de Dezembro, passará a pagar em Janeiro 567,88 euros, ou seja, menos 37 euros.
Pela primeira vez, a média mensal da Euribor a seis meses vai situar-se abaixo de 1%, isto é, abaixo da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE).
Tendo em conta que muitos bancos estão a cobrar spreadsacima de 1 e 2%, este factor passará a pesar mais na prestação mensal a pagar ao banco do que a taxa de juro
Portugal: produção industrial cai 5%
A produção industrial em Portugal baixou 5,0 por cento em Outubro, face ao período homólogo de 2008, de acordo com dados divulgados esta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Mesmo assim, este resultado representa uma melhoria face a Setembro, quando a produção industrial tombou 6,1% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Do total dos agrupamentos, apenas a produção na Energia registou uma progressão: aumentou 9,2% em Outubro.
Por outro lado, foi no agrupamento de Bens de Investimento que a quebra foi maior: menos 17,2% face ao homólogo.
Já o agrupamento dos bens intermediários registou um recuo de 7,7%.
Em termos mensais, a produção industrial recuou 1,3% face a Setembro. Enquanto que, nos últimos 12 meses, este índice tombou 8,7% em Outubro, em relação ao verificado no mês anterior, conclui o INE.
Aeroportos nacionais perdem passageiros
Os aeroportos nacionais perderam passageiros em pleno Verão. Entre Julho e Setembro, o movimento de passageiros recuou 2,5% face a igual período de 2008, de acordo com dados divulgados esta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
No total, durante o terceiro trimestre do ano, foram transportadas 8,9 milhões de pessoas.
De acordo com o INE, Faro foi o aeroporto do Continente que registou a maior queda homóloga: o movimento de passageiros decresceu 4,6%. Também nos aeroportos de Lisboa e Porto o número de pessoas transportadas recuou: menos 2,2% e menos 3,2%, respectivamente.
Já nas ilhas, o aeroporto da Madeira perdeu 3,3% dos passageiros e o dos Açores 4,7%.
Mas não foram só nos aeroportos que se perderam passageiros. Também na ferrovia pesada o movimento recuou 2,9%, no metropolitano (-0,8%) e nas vias navegáveis interiores (-1,9%), avança o INE.
Já no transporte de mercadorias também se verificaram reduções homólogas: no modo marítimo caiu 1,2%, no modo aéreo tombou 7,8% e na ferrovia pesada derrapou 16,5%.
Petróleo sobe animado com garantias dos Emirados
Os preços do petróleo estão esta segunda-feira em alta, depois da garantia do banco central dos Emirados Árabes Unidos de não deixar cair o Dubai, garantindo o pagamento da dívida.
O crude nova-iorquino sobe 0,61 e custa 76,66 dólares por barril. Já o barril de Brent, mercado de referência para Portugal, sobe 0,42 dólares e fixa o preço do barril em 77,60 dólares.
Euro recupera «aliviado» com notícias do Dubai
A divisa europeia está a recuperar das perdas acumuladas durante as últimas sessões, devido ao «susto» que chegou do Dubai, na semana passada.
Entretanto, e depois das garantias do banco central dos Emirados Árabes Unidos de que a dívida irá ser paga, a moeda única valoriza 0,19% e fixa-se agora nos 1,5039 dólares.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Calendário Fiscal
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Quadros de Pessoal
Até dia 30 – Entregar no Ministério do Trabalho os quadros de pessoal, com dados relativos ao mês de Outubro último e afixados na empresa durante 30 dias.
Contabilidade:
Até dia 30 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Agosto.
Imposto Automóvel
O Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano.
A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.
O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.
O governador do Banco de Portugal, afirmou que o aumento dos salários para 2010 deverá situar-se na ordem de 1 e 1,5%.
"Em geral, para a economia e, sobretudo, para a economia empresarial (seja pública ou privada), os aumentos salariais reais deverão situar-se entre 1 e 1,5%, correspondendo isto à inflação previsível", disse Vitor Constâncio.
No entanto, o governador do Banco de Portugal considerou que, no caso da função pública, devido ao aumento salarial de 2,9% registado neste ano, o aumento poderá ficar abaixo daquele intervalo, uma vez que não se esperava uma inflação negativa.
Os aumentos da função pública vão sobretudo depender das previsões que estão a ser feitas para o Orçamento do Estado do próximo ano.
Estado cobra menos 4,28 mil milhões de euros em receitas fiscais
De acordo com a Execução Orçamental de Outubro, citada em comunicado pelo Ministério das Finanças, as receitas fiscais diminuíram 14,8% para 24.759 mil milhões de euros.
As receitas ficais provenientes de IRC, imposto pago pelas empresas, caiu 23,7%, enquanto o IRS diminuiu 4,6%.
Nos impostos indirectos, as receitas provenientes através do IVA caíram 21,4%, uma parte justificada pela redução da taxa de IVA, que no ano passado foi alterada de 21 para 20%.
O ISV (imposto sobre veículos) também diminuiu 26,4%, contribuindo assim para a quebra da receita fiscal.
O comunicado do Ministério das Finanças adianta que “descontados os efeitos das medidas de política adoptadas pelo Governo no âmbito do combate à crise económica, constata-se que a receita fiscal registaria até Outubro um decréscimo de 11,2% face ao período homólogo de 2008”.
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, revelou que os dados que já dispunha apontavam para que as receitas fiscais diminuíssem em 13,2%, este ano, um factor que justificou, segundo o responsável, a elaboração de um orçamento rectificativo.
Novas regras de produção de borrego e cabrito de leite
Por intermédio do Despacho n.º 25483/2009 (IIª Série DR), de 20 de Novembro, a partir do dia, 21 de Novembro, entram em vigor novas regras que permitem manter as formas tradicionais de produção de borrego e cabrito de leite para assar, desde que os matadouros cumpram certas exigências.
Assim, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) estabeleceu uma série de excepções à regulamentação comunitária de higiene relativamente à preparação destes animais para o consumo.
As derrogações nacionais visam proteger o borrego e cabrito de leite, para assar com cabeça e fressura (traqueia, o coração, os pulmões e o fígado), e de cabrito «estonado», que é depilado e não esfolado. Nestas preparações tradicionais da Beira Interior, as carcaças são assadas no forno e as miudezas entram na confecção de arroz de forno.
A preparação tradicional abrange animais, incluindo cabeça e fressura, com as seguintes dimensões:
- borrego - carcaças até 7 quilos (kg), obtidas de animais com peso vivo de 12 Kg;
- cabrito de leite - carcaças até 6 Kg, obtidas de animais com peso vivo de 10 kg.
Regras para matadouros
Na tradição beirã, as carcaças podem não ser seccionadas longitudinalmente, e o tórax não aberto. Podem ser retiradas as vísceras, mantendo a cabeça e a fressura, ou seja, a traqueia, o coração, os pulmões e o fígado.
Quanto ao cabrito de leite «estonado», um processo de depilação da carcaça que substitui a esfola, os matadouros têm de solicitar autorização aos serviços de veterinária da sua área.
O pedido deve ser instruído com o parecer do médico veterinário inspector sanitário do matadouro e uma descrição do processo, bem como a previsão do seu controlo pelo respectivo sistema de controlo da segurança alimentar (HACCP).
Para poder manter este processo, é também necessário proceder à retirada imediata das cerdas (ou pelos) com lavagem cuidadosa com água potável, uma exigência comunitária de higiene no abate que a DGV mantém.
Desemprego: número de inscritos sobe 29% num ano
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego em Portugal subiu 29,1% em Outubro, face ao mesmo mês do ano passado, e aumentou 1,4% face a Setembro.
De acordo com a informação mensal publicada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), no final de Outubro, encontravam-se inscritos nos Centros de Emprego do Continente e das Regiões Autónomas 517.526 desempregados, mais 116.712 indivíduos do que em igual mês do ano passado.
Face a Setembro, o aumento foi de 1,4 por cento, mostram os dados.
Algarve com mais 9.000 inscritos
A região a sofrer a maior subida voltou a ser o Algarve, com mais nove mil inscritos nos centros de emprego. O desemprego na zona mais a sul de Portugal Continental subiu 81,5 por cento, totalizando os 20.238 desempregados, no final do mês de Outubro.
No segundo lugar ficou a Madeira, onde o desemprego disparou 51,5 por cento, face a Outubro de 2008. Estavam inscritos 12.923 desempregados. Segue-se os Açores com um aumento homólogo de 46,7 por cento, para 5.320 pessoas.
Governo aprova apoios para a internacionalização da economia
O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma série de medidas destinadas a fomentar a internacionalização da economia nacional.
As medidas que o Executivo anunciou e que vai adoptar para a concretização desta internacionalização são as seguintes:
- criação de um novo fundo no montante de 250 milhões de euros, para apoiar operações de desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas em mercados internacionais, nomeadamente operações de capital, até finais de Março de 2010;
- criação do Programa Inov-Export, que vai apoiar a inserção, numa primeira fase, de 500 jovens quadros profissionais especializados em comércio internacional em PME nacionais exportadoras ou potencialmente exportadoras, e que pretende posteriormente inserir cerca de 1.500 quadros;
- criação de 14 Lojas da Exportação em Portugal, enquadradas na rede de agências do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) em articulação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), especialmente dedicadas a fornecer apoio técnico às empresas exportadoras ou potencialmente exportadoras, até finais de Março de 2010;
- criação do Conselho Coordenador para a Internacionalização, composto por representantes das Confederações Empresariais e do Estado, tendo em vista a definição de prioridades e estratégias em matéria de internacionalização.
Através destas medidas, o Governo pretende aumentar as exportações (nomeadamente através do aumento a actividade das actuais empresas exportadoras, do alargamento da base de empresas com capacidade exportadora e do aumento das exportações de maior valor acrescentado), estimular o crescimento económico no médio prazo (através do reforço da captação do investimento modernizador, do posicionamento a economia nacional em novos mercados, e da dinamização de um novo mapa da diplomacia económica), e promover a renovação da base produtiva e reduzir o défice externo.
Parlamento Europeu e a Dedução de custos com automóveis das empresas
No entanto, de acordo com este Comité, tem de se clarificar o impacto que esta medida terá no mercado interno.
É a segunda vez que o PE é chamado a pronunciar-se sobre esta proposta, que pretende clarificar várias áreas da regulamentação comunitária do IVA.
De acordo com a proposta agora analisada, os Estados-membros serão autorizados a tornar o IVA dedutível não apenas em bens imóveis, mas também para bens móveis.
O regime fiscal português permite a dedução do IVA nos bens móveis, tais como computadores ou telemóveis, mas no tocante aos veículos, a dedução do IVA é muito limitada. Actualmente, apenas é permitida a dedução do IVA suportado na aquisição de veículos de mercadorias ou cuja utilização seja unicamente agrícola, comercial ou industrial ou, ainda, no que respeita aos veículos mistos, dos que tenham mais de nove lugares. Estas limitações não se aplicam aos veiculas adquiridos por empresas de aluguer de veículos com ou sem condutor (empresas de rent-a-car) e para transporte de passageiros (táxis e carros de praça).
O Comité considera que, a ser adoptada, esta alteração à legislação existente vai ampliar bastante o escopo da directiva, o que dificultará a harmonização. Assim, aconselha a que seja efectuado um estudo sobre o impacto que estas medidas possam ter no mercado único, antes de serem adoptadas.
O plenário do PE deverá pronunciar-se sobre esta questão na sessão que ocorrerá no final do mês, mas uma vez que os poderes do PE em matéria fiscal são meramente consultivos, a decisão final será tomada pelos Estados-membros, reunidos em Conselho.
Código de Processo do Trabalho alterado em 2010
Por intermédio do Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, art.º 26.º, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2010, o Código de Processo de Trabalho (CPT) vai contar com novos processos especiais, com natureza urgente.
Com as alterações recentemente publicadas àquele Código, foram previstos novos processos de natureza urgente, ou seja, acções que passam a estar sujeitas a prazos processuais mais curtos e que correm durante as férias judiciais.
A primeira das novas acções com natureza urgente é uma acção de impugnação da regularidade e licitude, que o trabalhador pode intentar sempre que lhe seja comunicada por escrito a decisão de despedimento individual.
A segunda das novas acções com natureza urgente é a acção de impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas. Esta acção foi criada, segundo o Governo, para garantir o normal funcionamento do dever de reserva e confidencialidade dos membros das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores relativamente a informações que lhes tenham sido comunicadas pelo empregador, bem como da possibilidade de recusa de prestação de informações pelo empregador.
A terceira acção de natureza urgente criada é a acção de tutela dos direitos de personalidade do trabalhador, ou seja, aqueles que o protegem contra qualquer ofensa ilícita à sua pessoa física ou moral. O actual Código do Trabalho reconhece nomeadamente a liberdade de expressão e opinião, a reserva da intimidade da vida privada, a protecção de dados pessoais, a integridade física e moral, a confidencialidade de mensagens e de acesso a informação, e limita a possibilidade do empregador poder exigir testes e exames médicos, ou de utilização de meios de vigilância à distância.
Por último, são ainda definidas como tendo natureza urgente as acções relativas à igualdade e não discriminação em função do sexo. Estas acções pretendem assegurar de forma célere a possibilidade de recurso aos tribunais para tutela do direito à igualdade de tratamento no trabalho, no emprego e na formação profissional.
Estas três últimas acções, ao contrário do que é usual, apenas correm durante as férias judiciais se o juiz assim o determinar.
No âmbito da instrução do procedimento disciplinar, o empregador passa a poder decidir sobre a realização ou não das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador em resposta à nota de culpa, sem qualquer necessidade de fundamentar a sua opinião.
Em relação ao procedimento disciplinar efectuado numa micro-empresa (empresa com menos de 10 trabalhadores), deixa de ser garantida a audição do trabalhador, e são definidos três prazos distintos para o empregador poder proferir a decisão sobre o despedimento, sob pena de caducar o direito deste aplicar a sanção disciplinar:
- se o trabalhador não responder à nota de culpa, o empregador tem 30 dias a contar do termo do prazo para resposta à mesma;
- se o empregador realizar as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, tem 30 dias a contar da conclusão da última diligência;
- se o empregador optar por não realizar as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, tem de tomar uma decisão nos 30 dias, contados a partir do momento em que decorram cinco dias úteis após a recepção da resposta à nota de culpa.
Na decisão do empregador têm de ser ponderadas as circunstâncias do caso (nomeadamente quanto ao grau de lesão dos interesses do empregador, ao carácter das relações entre as partes ou entre o trabalhador e os seus companheiros) e a adequação do despedimento à culpabilidade do trabalhador, não podendo ser invocados factos não constantes da nota de culpa (excepto se atenuarem a culpa do trabalhador). Esta decisão passa a ser comunicada ao trabalhador por cópia ou transcrição.
No tocante à ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador, em virtude das alterações acima referidas, deixa de ser considerado que o procedimento de despedimento é inválido quando o empregador não realizar as diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, ou, no caso das micro-empresas, quando estas não procederem à audição do trabalhador.
Em relação à impugnação judicial do despedimento, passa a existir um novo regime. Ao contrário do que sucede actualmente, em que o trabalhador pode impugnar o seu despedimento no prazo de um ano contado da data do despedimento, a partir de 1 de Janeiro, o trabalhador apenas se poderá opor ao despedimento nos 60 dias, contados a partir da recepção da comunicação de despedimento ou da data de cessação do contrato, se posterior. Assim, naquele prazo, o trabalhador terá de apresentar ao tribunal competente um requerimento em formulário próprio.
Ao efectuar a apreciação da causa, o tribunal terá de, sem prejuízo da apreciação de vícios formais, pronunciar-se sobre a verificação e procedência dos fundamentos invocados para o despedimento.
Se a causa existir apenas por mera irregularidade fundada em deficiência de procedimento por omissão das diligências probatórias, nomeadamente:
- a não realização de diligências probatórias requeridas por uma trabalhadora grávida púerpera ou lactante,
- não proceder à audição das testemunhas no caso de existir a instrução requerida pelo trabalhador, ou
- não forem respeitados os prazos para a decisão final do procedimento de despedimento,
- e se o tribunal considerar procedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento, o trabalhador apenas tem direito a metade da indemnização prevista para os casos em que esta é paga em substituição de reintegração a pedido do trabalhador.
Por fim, em relação àquele tipo de indemnização, o trabalhador passa a ter de optar pela indemnização em substituição da reintegração, até ao termo da discussão em audiência final de julgamento.
Fixadas algumas taxas do IMI para 2010
Já são conhecidos alguns valores das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vão ser aplicadas pelas câmaras municipais em 2010.
Assim, a título de exemplo, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou a fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2010 em 0,7% para os edifícios com matrizes que não foram reavaliadas e em 0,34% para aqueles em que as matrizes foram actualizadas. Foi também aprovada a redução em 25% do IMI para edifícios que tenham certificação energética do tipo A e em 50 por cento em imóveis com certificação energética do tipo A + ou no âmbito do programa Líder A.
De acordo com as regras em vigor, até final deste mês de Novembro, os municípios portugueses têm de deliberar sobre as taxas de IMI a aplicar no seu concelho em 2010.
A taxa aplicável aos prédios urbanos pode variar entre 0,4 e 0,8%, para os prédios que ainda não foram avaliados pelas regras do Código do IMI, e 0,2% e 0,5% para os que já foram. Para os prédios rústicos, a taxa é 0,8% em todo o país.
Cada Município pode ainda fixar majorações ou minorações dessas taxas, tendo em vista objectivos urbanísticos e específicos do concelho, em concreto:
- duplicação da taxa para prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano;
- majoração ou minoração até 30% para áreas territoriais definidas, freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação;
- redução até 20% para prédios urbanos arrendados em todo o concelho ou em áreas territoriais delimitadas;
- majoração até 30% para prédios urbanos degradados, ou seja, aqueles cujo estado de conservação não permita a sua adequada utilização ou coloquem em perigo a segurança de pessoas e bens;
- majoração até 100% para prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, no mínimo de 20 euros por cada prédio abrangido;
- redução até 50% para prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
Além da deliberação destas majorações ou minorações, os municípios têm de elaborar listagens dos prédios que consideram estarem abrangidos por cada situação, ou seja, os prédios devolutos, os prédios degradados e os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
Outros municípios já estabeleceram as taxas referidas:
Arouca - prédios urbanos 0,6%, e prédios urbanos avaliados 0,35%;
Amarante - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,2%;
Coimbra - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;
Castro Verde - prédios urbanos 0,6%, e prédios urbanos avaliados 0,3%;
Entroncamento - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;
Maia - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;
Mealhada - prédios urbanos 0,6%, e prédios urbanos avaliados 0,2%;
Torres Novas - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;
Ponte de Lima - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;
Ovar - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%.
Circular n.º 24/2009, de 18 Novembro – DSIRS:
Assunto: Despesas de Saúde – Apoio psico-pedagógico – Código do IRS Art.º 82.º
Razão das Instruções
A fim de esclarecer dúvidas suscitadas acerca da admissibilidade da dedução à colecta, a título de despesas de saúde, dos encargos com o apoio psico-pedagógico prestado a portadores de Transtorno/Distúrbio do Défice de Atenção e Hiperactividade e Dislexia, ao abrigo do artigo 82.º do Código do IRS e à luz da doutrina veiculada pela Circular n.º 26/91, de 31 de Dezembro, divulga-se o entendimento superiormente sancionado sobre a matéria – Despacho do SEAF n.º 1418/2009-XVII, de 14-10-2009.
Condição de admissibilidade
Assim, as despesas relativas ao apoio prestado por psico-pedagogos, independentemente de profissional ou formalmente estes se inserirem na área da saúde ou na da educação, a portadores de Transtorno/Distúrbio do Défice de Atenção e Hiperactividade e Dislexia, desde que a necessidade desse apoio seja justificada por relatório médico, são qualificadas como despesas de saúde para efeitos do artigo 82.º do Código do IRS.
Direcção-Geral dos Impostos, 18 de Novembro de 2009
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira
Ofício-circulado n.º 60.072/2009, de 6 de Novembro – Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários:
Tem chegado ao conhecimento da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT) que não é uniforme a actuação dos diversos Serviços Locais de Finanças quando, pretendendo efectuar uma penhora de créditos, nos termos do artigo 224º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), são confrontados com a existência de um contrato de factoring, cujo regime jurídico se encontra estabelecido no DL 171/95 de 18 de Julho.
Assim, tendo em vista a uniformização de procedimentos relativamente a esta matéria, foi sancionada por despacho do Senhor Director-Geral de 2009/07/01, a divulgação do seguinte entendimento, relativo à efectivação ou não efectivação da penhora de créditos (artigo 224º do CPPT) tendo em atenção a natureza jurídica do contrato de factoring e as circunstâncias do caso concreto:
I - Notificação de penhora ao devedor dos créditos cedidos
Na sequência desta notificação o órgão de execução fiscal pode ser confrontado com a existência de um contrato de factoring. Nesta situação importa ter presente o seguinte:
a) O contrato de factoring consiste na transferência de créditos a curto prazo do seu titular (cedente/aderente) para um factor (cessionário);
b) A cessão apenas se concretiza com a facturização dos créditos abrangidos pelo que, até ao momento dessa facturização, são penhoráveis os créditos do aderente nos termos do artigo 224º do CPPT;
Assim sendo, são passíveis de penhora, os créditos que, até à data da notificação prevista no artigo 224º do CPPT, ainda não tenham sido facturizados.
Neste contexto, podem-se verificar as seguintes situações:
i) O “Factor” efectua ao “Aderente” adiantamentos prévios ao vencimento dos créditos e à recepção das facturas.
Neste caso é possível a penhora de créditos, nos termos do artigo 224º do CPPT, porquanto a cessão de créditos, porque dependente da entrega da facturação ao cessionário, ainda não se concretizou.
Notificado o devedor (cliente do cedente) deverá este efectuar no prazo de 30 dias, contados da notificação ou da data de vencimento das facturas, consoante o crédito esteja ou não vencido (als b) e c) do n.º 1 do artigo 224º do CPPT), o depósito dos valores assim penhorados.
ii) O “Factor” efectua o pagamento ao "Aderente" contra a recepção das facturas dos créditos “cedidos"
Estes créditos já não poderão ser objecto de penhora junto do devedor do cedente (nos exactos termos em que ela se encontra prevista no artigo 224º do CPPT), pois com a recepção da facturação pelo cessionário, seguida do seu pagamento, tem-se por verificada a cessão de créditos. Estes encontram-se agora na esfera patrimonial do “Factor”.
c) No caso de na sequência de uma notificação de penhora nos termos do artigo 224º, a entidade devedora invocar a existência de um contrato de factoring, deve o órgão de execução fiscal apurar se, à data daquela notificação, já a entidade aderente (cedente) tinha procedido à facturização dos créditos junto do factor.
II - Notificação de penhora junto da sociedade de factorinq
O “Factor” recepciona a facturação relativa aos créditos “cedidos”, mas não procede ao seu pagamento junto do “Aderente”.
Neste caso, estes créditos já não poderão ser objecto de penhora junto do devedor do credito cedido.
Contudo, nesta circunstância, podemos afirmar que existe aqui um outro crédito. Um crédito que o cedente detém sobre o cessionário (factor) e que é, também ele, susceptível de penhora nos termos do artigo 224º do CPPT, devendo a notificação de penhora ser dirigida à sociedade de factoring, que fica obrigada à entrega dos valores assim penhorados.
Com os melhores cumprimentos.
O Subdirector-Geral
Alberto Augusto Pimenta Pedroso
Castro Jerónimo - Search Engine
Arquivo do blogue
-
▼
2009
(2877)
-
▼
novembro
(167)
- Código Contributivo não entra em vigor em 2010
- Pagamento Especial por Conta vai ser abolido
- Estado vai passar a pagar de juros de mora
- IEC e o álcool destinado a fins terapêuticos e san...
- Codificação de isenções de IVA nas importações
- Senhorios querem lista negra de inquilinos caloteiros
- Quedas superiores a 2% da Galp e do BCP levam bols...
- Desemprego: AIP diz que «medidas pequenas são bem-...
- Juros em queda: prestação da casa vai baixar mais ...
- Portugal: produção industrial cai 5%
- Aeroportos nacionais perdem passageiros
- Petróleo sobe animado com garantias dos Emirados
- Euro recupera «aliviado» com notícias do Dubai
- Calendário Fiscal
- O governador do Banco de Portugal, afirmou que o a...
- Estado cobra menos 4,28 mil milhões de euros em re...
- Novas regras de produção de borrego e cabrito de l...
- Desemprego: número de inscritos sobe 29% num ano
- Governo aprova apoios para a internacionalização d...
- Parlamento Europeu e a Dedução de custos com autom...
- Código de Processo do Trabalho alterado em 2010
- Fixadas algumas taxas do IMI para 2010
- Circular n.º 24/2009, de 18 Novembro – DSIRS:
- Ofício-circulado n.º 60.072/2009, de 6 de Novembro...
- Vodafone 360 recruta Samsung M1
- TomTom agora disponível para iPod touch
- Chamadas telefónicas gravadas têm de ser destruída...
- Petróleo regressa aos ganhos com especulação de me...
- Microsoft quer impedir acesso gratuito da Google a...
- Dólar cai pressionado pela manutenção dos estímulo...
- EDP e Galp dão gás ao PSI20 esta manhã
- Google dá 750 milhões para fazer publicidade nos t...
- E-books são difíceis de usar
- Sites de busca de emprego aderem às redes sociais
- Impostos: pagamento pode ser adiado por causa da g...
- Seguros de capitalização cobram 11 milhões a mais
- Seguros de saúde custam 256 euros a cada português
- Economia chinesa crescerá 10% no último trimestre
- Venda forçada de casas entra hoje em vigor
- Desemprego: número de inscritos sobe 29% em Outubro
- Economia melhora em Outubro
- Duplicam baixas por assistência à família
- Ouro toca novos máximos e atinge sexto recorde
- Calendário Fiscal
- Novas regras para o leitão assado em Portugal
- Zona Euro cresce 0,4% e sai da recessão
- Ministros aprovam aumentos das pensões e alteraçõe...
- IRC e as gratificações e outras remunerações a ger...
- Contribuições para a Segurança Social dos membros ...
- "Temos que combater o conformismo e estimular a ou...
- Ouro atinge novo máximo nos 1.133 dólares por onça
- Bolsa, fecho da sessão, 16 de Novembro
- Sinais positivos da economia mundial atiram bolsas...
- Bernanke admite que a recuperação da economia pode...
- Vinho: Herdade de Cadouços na lista dos seis melho...
- Extensão do subsídio social abrange 35 mil desempr...
- Euribor voltam às quedas
- Inflação: Portugal regista das maiores quedas
- Empresas portuguesas na lista do investimento tecn...
- Petróleo mantém-se em alta e Brent vale 78 dólares
- Manutenção de estímulos continua a impulsionar euro
- Obama nunca usou twitter mas tem 2,5 milhões de se...
- Patrão da Microsoft elogia fundador da Apple
- Disparo do BCP e Zon garante arranque positivo da ...
- Portugueses preferem comprar roupa a comida
- Quase 3 milhões de portugueses não conseguem pagar...
- Carros: produção cai para nível mais baixo da últi...
- Beta do Office 2010 chega este mês
- Resultados empresariais alargam ganhos das praças ...
- Certificados de aforro já perderam 210 milhões est...
- Petróleo baixa com queda da confiança nos EUA
- Dólar desce com possível atraso na retoma
- Fraude: dois colaboradores de Madoff foram presos
- Euribor recuam em todos os prazos
- Portugal cresce no terceiro trimestre
- Calendário Fiscal
- Regras para a liquidação e cobrança de juros tribu...
- Lista de devedores fiscais com mais 4.600 nomes
- Governo pode manter défice acima de 3% até 2013
- Governo avança com compensação fiscal e redução de...
- Desemprego: subsídio para quem desconte há 360 dias
- BCE mantém juros no mínimo histórico de 1%
- O Tribunal Constitucional declarou inconstituciona...
- Zona Euro: Bruxelas prevê contracção de 4% este ano
- Bruxelas revê em pequena alta o crescimento da eco...
- Novas medidas fiscais propostas pelo Governo para ...
- Alterações ao exercício da actividade pecuária
- Eficiência na utilização final de energia
- Prédios em ruínas podem triplicar IMI e devolutos ...
- População portuguesa estagnou
- Gasolina 20% mais cara desde o início do ano
- Euribor vivem sessão com comportamento misto
- Bruxelas investiga garantia estatal ao BPP
- Luxo: procura de espaços para comércio aumenta em ...
- Petróleo segue sessão pouco alterado
- Portugueses: muitos não pagam dívidas porque não q...
- Euro recua 0,13% face ao dólar
- BCP e PT arrastam bolsa para vermelho
- O primeiro vírus a atacar o iPhone
- Actualizações de segurança críticas para o Windows...
- Kaspersky e Magirus detectam malware no Twitter
- Custos de construção de casa abrandam queda em Set...
- "A crise do crédito já acalmou"
- Vídeo: Como ultrapassar as dívidas causadas pela c...
- Prepara-se para um choque: há bancos que nunca luc...
- Praças americanas reforçam subida com queda do dólar
- Bolsa nacional fecha com as 20 cotadas em alta
- Seguros: à dúzia nem sempre é mais barato
- Taxas moderadoras com fim à vista
- Ibéria cancela 368 voos devido a greve
- Preço do ouro renova máximos
- Desemprego aumenta e ultrapassa média da OCDE
- Polónia vai adoptar euro a partir de 2014
- Petróleo acentua movimento de subida
- Euro reforça ganhos acima dos 1,5 dólares
- Jornais querem sair da pesquisa do Google
- Bolsa fecha animada com todos dos títulos no verde
- Ofertas de emprego pela Internet descem 10%
- Banco suíço UBS fecha sucursal em Portugal
- Euribor continua a cair e a renovar mínimos
- Europeus e norte-americanos divergiram sobre a tax...
- Portal Cidadão
- Internet Explorer a descer, rivais a subir
- Portugal deve aproveitar a crise para "fazer as re...
- Empresas de matérias-primas levam bolsas a subir m...
- "Bomba da dívida externa pode rebentar a qualquer ...
- Época do "dinheiro fácil" e dos "spreads" baixos n...
- Medina Carreira: agricultura é que nos vai tirar d...
-
▼
novembro
(167)
