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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Parlamento Europeu e a Dedução de custos com automóveis das empresas

O Comité dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (PE) pronunciou-se esta semana sobre uma proposta de directiva que pretende permitir que as empresas deduzam o IVA de automóveis, computadores portáteis, telemóveis e outros bens móveis que façam parte dos seus bens.

No entanto, de acordo com este Comité, tem de se clarificar o impacto que esta medida terá no mercado interno.

É a segunda vez que o PE é chamado a pronunciar-se sobre esta proposta, que pretende clarificar várias áreas da regulamentação comunitária do IVA.

De acordo com a proposta agora analisada, os Estados-membros serão autorizados a tornar o IVA dedutível não apenas em bens imóveis, mas também para bens móveis.

O regime fiscal português permite a dedução do IVA nos bens móveis, tais como computadores ou telemóveis, mas no tocante aos veículos, a dedução do IVA é muito limitada. Actualmente, apenas é permitida a dedução do IVA suportado na aquisição de veículos de mercadorias ou cuja utilização seja unicamente agrícola, comercial ou industrial ou, ainda, no que respeita aos veículos mistos, dos que tenham mais de nove lugares. Estas limitações não se aplicam aos veiculas adquiridos por empresas de aluguer de veículos com ou sem condutor (empresas de rent-a-car) e para transporte de passageiros (táxis e carros de praça).

O Comité considera que, a ser adoptada, esta alteração à legislação existente vai ampliar bastante o escopo da directiva, o que dificultará a harmonização. Assim, aconselha a que seja efectuado um estudo sobre o impacto que estas medidas possam ter no mercado único, antes de serem adoptadas.

O plenário do PE deverá pronunciar-se sobre esta questão na sessão que ocorrerá no final do mês, mas uma vez que os poderes do PE em matéria fiscal são meramente consultivos, a decisão final será tomada pelos Estados-membros, reunidos em Conselho.

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