O Estado vai passar a pagar juros de mora quando se atrasar no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, nomeadamente das que tenha para com as empresas.
Esta medida está prevista num diploma aprovado por maioria na Assembleia da República, apresentado pela bancada parlamentar do CDS – PP (Projecto de Lei n.º 69/XI/1.ª, do CDS-PP ).
Com data de entrada em vigor prevista para o próximo dia 1 de Janeiro, esta medida obriga o Estado e demais entidades públicas ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte.
Segundo o diploma, a taxa de juro a aplicar nestas situações, caso a lei nada especifique, será a prevista para os juros de mora aplicáveis às obrigações pecuniárias, nos termos previsto no Código Civil.
Esta alteração também se repercute no regime dos contratos públicos, uma vez que o Código dos Contratos Públicos passará a prever que são nulas as cláusulas contratuais que excluam a responsabilidade pela mora, bem como as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, limitem a responsabilidade pela mora.
De igual enfermidade passaram também a sofrer as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos excessivos para o vencimento das obrigações pecuniárias. Assim, estas cláusulas irão ser consideradas como não escritas, e a obrigação será considera vencida decorridos 30 dias sobre a realização da prestação característica correspectiva.
Esta medida não é aplicável à Administração fiscal, no contexto das relações tributárias, uma vez que já existe legislação específica sobre esta matéria.
Este Projecto de Lei será agora apreciado em sede de comissão especializada no Parlamento, devendo posteriormente ser publicado no Diário da República.

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