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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Calendário Fiscal

IVA

Regime dos Pequenos Retalhistas:

Até dia 20 – Pagamento do imposto apurado, relativo ao 3º trimestre de 2008 através da guia mod. 1073. Caso não haja imposto a pagar, deverá entregar a declaração mod. 1074.

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Imposto do Selo:

Até dia 20 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Quadros de Pessoal

Até dia 30 – Entregar no Ministério do Trabalho os quadros de pessoal, com dados relativos ao mês de Outubro último e afixados na empresa durante 30 dias.

Contabilidade:

Até dia 30 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Agosto.

Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

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