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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Fixadas algumas taxas do IMI para 2010

Já são conhecidos alguns valores das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vão ser aplicadas pelas câmaras municipais em 2010.

Assim, a título de exemplo, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou a fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2010 em 0,7% para os edifícios com matrizes que não foram reavaliadas e em 0,34% para aqueles em que as matrizes foram actualizadas. Foi também aprovada a redução em 25% do IMI para edifícios que tenham certificação energética do tipo A e em 50 por cento em imóveis com certificação energética do tipo A + ou no âmbito do programa Líder A.

De acordo com as regras em vigor, até final deste mês de Novembro, os municípios portugueses têm de deliberar sobre as taxas de IMI a aplicar no seu concelho em 2010.

A taxa aplicável aos prédios urbanos pode variar entre 0,4 e 0,8%, para os prédios que ainda não foram avaliados pelas regras do Código do IMI, e 0,2% e 0,5% para os que já foram. Para os prédios rústicos, a taxa é 0,8% em todo o país.

Cada Município pode ainda fixar majorações ou minorações dessas taxas, tendo em vista objectivos urbanísticos e específicos do concelho, em concreto:

- duplicação da taxa para prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano;

- majoração ou minoração até 30% para áreas territoriais definidas, freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação;

- redução até 20% para prédios urbanos arrendados em todo o concelho ou em áreas territoriais delimitadas;

- majoração até 30% para prédios urbanos degradados, ou seja, aqueles cujo estado de conservação não permita a sua adequada utilização ou coloquem em perigo a segurança de pessoas e bens;

- majoração até 100% para prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, no mínimo de 20 euros por cada prédio abrangido;

- redução até 50% para prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.


Além da deliberação destas majorações ou minorações, os municípios têm de elaborar listagens dos prédios que consideram estarem abrangidos por cada situação, ou seja, os prédios devolutos, os prédios degradados e os prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.

Outros municípios já estabeleceram as taxas referidas:

Arouca - prédios urbanos 0,6%, e prédios urbanos avaliados 0,35%;

Amarante - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,2%;

Coimbra - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;

Castro Verde - prédios urbanos 0,6%, e prédios urbanos avaliados 0,3%;

Entroncamento - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;

Maia - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;

Mealhada - prédios urbanos 0,6%, e prédios urbanos avaliados 0,2%;

Torres Novas - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;

Ponte de Lima - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%;

Ovar - prédios urbanos 0,7%, e prédios urbanos avaliados 0,4%.

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