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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

IEC e o álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários

A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) divulgou uma circular (Circular n.º 114/2009, de 20 de Novembro), com instruções para os fabricantes de especialidades farmacêuticas que procedam à embalagem de álcool com cetrimida destinado à venda ao público.

Desta forma são estabelecidas as obrigações que aqueles fabricantes têm de cumprir junto da estância aduaneira de controlo da área de jurisdição:
- apresentar cópia do licenciamento da actividade;
- indicar as quantidades de álcool recepcionadas com vista à realização daquela operação, e o respectivo fornecedor, o qual deverá ser titular de entreposto fiscal;
- indicar a data do início do respectivo embalamento com uma antecedência mínima de dois dias úteis.

Estes fabricantes têm ainda de efectuar um registo próprio das quantidades embaladas de álcool com cetrimida para venda ao público.

Durante a operação de embalamento do álcool, não lhe poderão ser adicionados outros produtos, nomeadamente cânfora, sob pena de ficarem sujeitos ao pagamento do imposto.

Estas obrigações são impostas para controlar o embalamento daquele álcool sem adição de outras substâncias ou produtos desnaturantes além da cetrimida, uma vez que álcool com fins terapêuticos e sanitários, destinado à venda ao público, está isento de imposto especial de consumo desde que seja desnaturado com aquela substância.

Esta operação de desnaturação só pode ser realizada em entreposto fiscal, autorizado para o efeito pelo director da alfândega respectiva. A embalagem deste álcool pode ser efectuada pelos entrepostos fiscais ou por fabricantes de especialidades farmacêuticas.

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