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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Pagamento Especial por Conta vai ser abolido

O pagamento especial por conta (PEC) vai ser extinto. A decisão foi tomada na Assembleia da República, na primeira sessão onde o Governo se viu confrontado com a fragilidade da sua minoria parlamentar. Do mesmo modo, os pagamentos por conta vão baixar tanto para as PME como para as grandes empresas.

Pagamento especial por conta vai ser extinto

O Pagamento Especial por Conta (PEC), no âmbito do Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), foi posto em causa, com a aprovação no Parlamento de três diplomas que defendem o seu desaparecimento. Projecto de Lei n.º 33/XI/1.ª (PSD), Projecto de Lei n.º 67/XI/1.ª (CDS-PP) e Projecto de Lei n.º 72/XI/1.ª (PCP).

Foram três os partidos que apresentaram propostas nesta matéria: o Partido Social Democrata (PSD) apresentou uma proposta de alteração ao IRC, que se traduz na extinção deste pagamento, o CDS-PP (CDS) propôs a redução da taxa do pagamento por conta e a suspensão do PEC, e por fim o Partido Comunista Português (PCP), propôs a eliminação do PEC para as Micro e Pequenas Empresas.

Estas três propostas foram aprovadas com os votos dos partidos da oposição, e vão agora baixar à comissão da especialidade.

Propostas aprovadas

A proposta do PSD consiste em eliminar todas as referências legais no Código do IRC ao PEC, procedendo assim à sua extinção a partir de 1 de Janeiro.

A do CDS defende a redução da taxa do pagamento por conta e a suspensão da vigência do PEC.

Finalmente, a proposta do PCP consiste em eliminar o PEC aplicável às Micro e Pequenas Empresas.

Assim, este partido propõe alterações à versão do Código do IRC, que vigora até dia 31 de Dezembro de 2009.

A extinção do PEC cortará 300 milhões de euros por ano aos cofres do Estado.

Recorde-se que o PEC foi criado no período de António Guterres, mas foi no Governo de Durão Barroso, que ganhou mais força, quando Manuela Ferreira Leite resolveu aumentar substancialmente os valores.

O PEC desaparecerá assim do sistema fiscal em Janeiro de 2010.

Pagamentos por conta baixam para todas as empresas

Ao mesmo tempo, baixarão os limites dos pagamentos por conta. As empresas com volume de negócios no ano anterior inferior a 498.797,90 euros, terão de fazer pagamentos por conta correspondentes a 60% do IRC pago no ano precedente (contra os 70% actuais).

As restantes empresas, terão de fazer pagamentos de 70% do IRC do ano anterior, contra os 90% actuais.

Tratando-se o pagamento por conta de uma antecipação do imposto, não haverá propriamente perdas de imposto por parte do Estado, apenas uma transferência do momento da sua entrega nos cofres públicos.

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