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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Apoios para a comercialização de produtos da pesca e aquicultura

De acordo com a Portaria n.º 227/2010, de 22 de Abril, as empresas que pretendam apresentar candidaturas aos apoios para investir na transformação e comercialização de produtos da pesca e aquicultura, vão ter os seus processos decididos mais rapidamente e com menos formalidades.

O regulamento deste regime de apoio foi alterado e aplica-se não só às novas candidaturas, como às que tenham sido apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) depois de 27 de Janeiro de 2009, mas que ainda não tenham decisão final.

Daqui resulta que desaparecem os prazos fixos de apresentação de candidaturas e já não é necessário a entrega de certos documentos relativos ao licenciamento industrial.

As novas regras visam agilizar os procedimentos de concessão de apoios no âmbito do Programa Operacional Pesca 200-2013 (PROMAR), de acordo com as indicações da Comissão Europeia.

Acesso aos apoios todo o ano

Podem apresentar candidaturas a estes apoios as empresas (pessoas singulares ou colectivas) com actividade neste sector o que inclui:
- micro, pequenas e médias empresas;
- empresas que empreguem menos de 750 trabalhadores; ou
- com volume de negócios inferior a 200 milhões de euros.

De acordo com as novas regras as candidaturas passam a poder ser apresentadas nas DRAP, em qualquer altura do ano. Uma vez entregues no serviço, elas serão decididas num prazo máximo de 50 dias a contar dessa data da respectiva entrada. Caso seja solicitado ao industrial qualquer esclarecimento, informação ou documento, este prezo suspende-se.

Documentos de licenciamento

Com o novo regime de exercício da actividade industrial (REAI), em vigor desde Janeiro do ano passado, mudou a classificação dos estabelecimentos industriais e, portanto, das instalações relacionadas com o sector da transformação e comercialização de produtos da pesca e aquicultura.

Com as alterações agora definidas os estabelecimentos de tipo 2 e de tipo 3 com actividade neste sector deixam de estar obrigados a possuir a documentação de licenciamento industrial para aceder aos apoios e apresentar candidatura.

Os estabelecimentos industriais do tipo 2 utilizam matéria-prima de origem animal não transformada e estão sujeitos ao regime da declaração prévia.

A declaração só é emitida depois de uma vistoria por parte da autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar, no prazo máximo de 20 dias contados da apresentação do pedido para a declaração prévia. Para se realizar a vistoria o investimento já tem de estar realizado, sendo que só pode ser candidato aos fundos depois da vistoria realizada e aprovada a declaração prévia respectiva.

Para por fim a esta incompatibilidade, deixa de ser necessário apresentar a declaração prévia como condição de acesso ao financiamento.

Os estabelecimentos industriais de tipo 3 são instalações mais pequenas, e com menos riscos para a saúde e para o ambiente. Dedicam-se, por exemplo, à produção local. Estão também sujeitos a vistoria quando usem matéria-prima de origem animal e a um registo junto da Câmara Municipal.

Para este último tipo de estabelecimentos industrias, o registo deixa de constituir condição de acesso aos apoios.

Apenas os estabelecimentos de tipo 1 continuam obrigados a apresentar a autorização de instalação ou alteração, para que os projectos acedam a este regime. Trata-se estabelecimentos industriais sujeitos ao regime de avaliação de impacte ambiental, ou de prevenção e controlo integrados da poluição, ou de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, ou ainda pelo de operações de gestão de resíduos.

Aprovada tributação das mais-valias mobiliárias

O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei com o novo regime de tributação das mais-valias mobiliárias. Este diploma será agora enviado à Assembleia da Republica para ser analisado e votado.

O diploma que aprova este novo regime altera o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e prevê que as mais-valias obtidas com os valores imobiliários passem a ser tributadas à taxa de 20%, sendo assim revogada a norma de exclusão de tributação actualmente existente para as mais-valias decorrentes da alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses, bem como as obrigações e outros títulos de dívida.

No entanto, os pequenos investidores que aufiram ganhos anuais até 500 euros, ficarão isentos. Estes ganhos serão apurados anualmente através do saldo entre as mais e as menos valias por eles obtidas.

Este diploma tem gerado algumas críticas uma vez que, segundo alguns agentes do mercado, os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem «escapar» a esta nova tributação bastando para tal criar uma Sociedade de Gestora de Participações Sociais (SGPS) ou colocar as suas participações numa sociedade estrangeira. Esta situação é legalmente permitida, uma vez que o regime legal das SGPS, bem como o da isenção das mais-valias realizadas por não residentes, não é alterado.

FMI prevê o pior para Portugal: mais desemprego, menos crescimento

O desemprego em Portugal vai atingir os 11% este ano e 10,3% no ano que vem, segundo as estimativas do Fundo Monetário Internacional (FMI).

De acordo com o relatório «World Economic Outlook», uma das piores consequências da crise económica verifica-se no elevado desemprego, com estimativas mais pessimistas que as do Governo português, que prevê uma taxa de 9,8% em ambos os anos.

Quanto à Zona Euro, a média estimada é de 10,5% para este ano e para o próximo.

Para a totalidade da Europa em 2010, o FMI aponta que seis países, incluindo Portugal, deverão ter mais de 10% da sua população desempregada, com especial destaque para a Espanha, cuja previsão aponta para uma taxa de desemprego de 19,4%.

As projecções da organização colocam Portugal como o quinto país com maior taxa de desemprego na Europa, em 2010 e 2011.

Fraco crescimento: e porquê?

O crescimento da economia vai ser mais do que modesto. De todas as instituições, cabe ao FMI a pior projecção para o biénio, com um crescimento do PIB de apenas 0,3% este ano, quatro décimas abaixo do que prevê o Governo - valor em que concorda com a Comissão Europeia - e 0,7% em 2011 contra 0,9% na estimativa inscrita no Programa de Estabilidade e Crescimento.

Os níveis de crescimento são muito inferiores aos restantes parceiros europeus, que irão crescer em média entre 1 e 1,5% ano, este ano e no próximo.

Há vários factores a impedirem Portugal, Espanha e Grécia de crescerem mais, mas o défice elevado está à cabeça dessa lista.

O FMI alerta também para o crescimento moderado dos motores europeus, a Alemanha e a França. Um reflexo de que a recuperação económica é desigual entre os países da Zona Euro, com as exportações destes países a serem limitadas pela procura e pelas restrições no crédito.

Desemprego - quase 572 mil desempregados em Março

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego voltou a aumentar em Março, para 571.754 pessoas. O valor representa um aumento de 18,1% face ao final de Março do ano passado e uma subida de 1,9% face ao final do mês anterior.

A maioria dos desempregados (63,8%) está registada há menos de um ano, mas os restantes (36,2%) são desempregados de longa duração. Comparativamente ao mesmo mês do ano anterior, o aumento do desemprego foi de 10,6% na curta duração e de 34% na longa duração.

O «fim de trabalho não permanente», principal motivo de inscrição de desempregados, representou 36,3% das inscrições efectuadas ao longo deste mês e, na segunda posição, prossegue o motivo «despedido», com um peso de 16,4%.

Subida comum a todas as idades, regiões e habilitações

O crescimento é comum aos dois géneros, homens (mais 23%) e mulheres (mais 14,1%). Já numa análise por idades, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) conclui que tanto os jovens como os adultos foram afectados (aumentos de 8,5 e 19,7%).

Quanto às profissões dos desempregados, os «trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio» são os mais numerosos (68.357), mas há também grande expressividade do «pessoal dos serviços de protecção e segurança» (65.708), dos «empregados de escritório» (56.137), dos «trabalhadores não qualificados das minas, construção civil e indústrias transformadoras» (51.926) e dos «operários e trabalhadores similares da indústria extractiva e construção civil» (47.704). Estes cinco grupos profissionais representavam, no seu conjunto, 52,6% do total de desempregados inscritos.

O número de ofertas disponíveis, no final do mês, totalizou 19.288, mais 31,6% do que em Março do ano passado e mais 5,2% que em Fevereiro deste ano. Só durante o mês de Março, os centros receberam 10.743 ofertas de emprego (um aumento homólogo de 10,4% e outro mensal de 26,6%).

As ofertas dizem sobretudo respeito aos sectores das «actividades imobiliárias, administrativas e dos serviços de apoio», o «comércio por grosso e a retalho», o «alojamento, restauração e similares» e a «construção», responsáveis no seu conjunto por mais de metade das vagas.

No entanto, em Março, as colocações conseguidas ficaram-se pelas 5.627, mesmo assim, um crescimento homólogo de 16,6% e um aumento mensal de 25,1%. Mais de metade das colocações foram feitas nos sectores de «pessoal dos serviços, de protecção e segurança», «trabalhadores não qualificados das minas, construção civil e indústria transformadora», «trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio» e «outros operários, artífices e trabalhadores similares».

Requisitos da presunção de notificação da liquidação fiscal

O Tribunal Central e Administrativo do Norte (TCAN) pronunciou-se (Através do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 25 de Fevereiro de 2010, proferido no processo n.º 54/07), sobre as consequências da falta ou imperfeição de notificações relativas a liquidações por dívidas à Administração Tributária.

Entendeu este tribunal, que nos casos em que uma liquidação não for validamente notificada ao destinatário, esta é ineficaz, tornando a dívida fiscal inexigível.

De facto, os actos só produzem efeitos em relação aos contribuintes quando lhes sejam validamente notificados, e tratando-se de notificações de liquidações de IRC, a forma escolhida para essa notificação deve ser a carta registada com aviso de recepção.

Nos casos em que esta carta registada com aviso de recepção seja devolvida, sem que esta se mostre assinada, pode verificar-se a presunção legal de notificação, ou seja, a Administração Tributária, ciente de que empreendeu todos os esforços para dar conhecimento do facto tributário ao contribuinte, pode neste caso considerá-lo notificado e fazer valer o seu direito.

Esta presunção legal de notificação só pode ocorrer em duas ocasiões:

- quando o destinatário se recusa em receber a carta contendo a notificação;

- quando a carta não é levantada no prazo previsto pelos serviços postais, nem se confirme que o contribuinte mudou de domicílio fiscal.


No que respeita à segunda hipótese, deve sempre ser deixado pelos serviços postais na sede do contribuinte um aviso para levantamento de correspondência registada, sob pena de a presunção legal de notificação não funcionar, e de o contribuinte não se poder considerar notificado.

O caso

Uma empresa recorreu para o TCAN de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que julgou improcedente a oposição que esta deduziu contra a execução fiscal que lhe foi instaurada.

Entendeu a empresa recorrente que não foi devidamente notificada pela administração tributária, pondo em causa a validade da liquidação.

De acordo com o TCAN, incumbia à Administração Tributária provar que o aviso para levantamento da carta registada contendo a notificação, tinha sido deixado nas instalações da empresa devedora. Só desta forma poderia funcionar a presunção de notificação.

Nada tendo sido provado, a empresa devedora não pode ter-se por notificada, pois a liquidação não foi validamente notificada antes da instauração da respectiva execução fiscal.

De acordo com este tribunal, a falta de notificação provoca a ineficácia do acto tributário de liquidação, tornando a dívida inexigível, o que constitui fundamento de oposição à execução fiscal em curso.

Assim, o TCAN entendeu revogar a sentença do tribunal de primeira instância, decidindo pela procedência da oposição e extinção da respectiva dívida fiscal.

Alterados custos do registo no mercado de resíduos

Por intermédio do Despacho n.º 6844/2010 (IIª Série DR), de 19 de Abril, entraram agora em vigor novas regras aplicáveis à taxa de registo no Sistema Integrado de Registo na Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), mais vantajosas para as empresas.

Assim, as empresas aderentes do mercado organizado de resíduos (MOR) que demonstrarem a sua adesão a uma plataforma de negociação autorizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) podem beneficiar de uma redução para metade do valor da respectiva taxa de registo.

Pelo processo de autorização a APA para acesso ao MOR cobra as seguintes taxas:

10.000 euros - autorização de entidades gestoras de plataformas de negociação;

1.000 euros - avaliação de pedidos de alteração das condições da autorização;

1.000 euros - taxa anual de supervisão.


A redução da taxa vigora durante os três primeiros anos de funcionamento da primeira plataforma a que aderiram.

Os mercados de resíduos funcionam através de adesão voluntária. O seu objectivo é diminuir a procura de matérias-primas primárias, promovendo trocas comerciais de diversos tipos de resíduos e potenciando a sua valorização e reintrodução no circuito económico.

A gestão das plataformas de negociação cabe a pessoas colectivas de direito privado, as entidades gestoras, sendo que cada uma tem a obrigação de assegurar o funcionamento, a manutenção e o desenvolvimento da sua plataforma de negociação de acordo com as regras agora definidas.

O regime em vigor prevê a articulação entre o SIRAPA, um desenvolvimento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) e as plataformas electrónicas dessas entidades gestoras.

O mercado de resíduos inclui todas as plataformas de negociação reconhecidas pela APA. Um dos incentivos financeiros e administrativos previstos para incentivar a a adesão ao mercado organizado de resíduos é, precisamente, a redução da taxa.

Uma das vantagens de aderir a uma plataforma de negociação autorizada pela APA é que os utilizadores podem ficar dispensados de licenciamento de operações de valorização de resíduos não perigosos.

Candidaturas ao Programa Operacional das Pescas

Através do Decreto-Lei n.º 37/2010, de 20 de Abril, o Programa Operacional das Pescas (PROMAR) foi alterado e vai reaproveitar candidaturas que não tenham sido aprovadas por anteriores programas devido a falta de verbas.

Assim, os apoios do PROMAR para o sector das pescas, a distribuir entre 2007 e 2013, cerca de 326 milhões de euros, deverão chegar a mais potenciais beneficiários. Por outro lado, algumas regras de gestão do programa foram também alteradas de forma a agilizar certos procedimentos.

Neste âmbito, foram estabelecidas novas regras de transição entre o antigo programa de apoio às pescas, o MARE, financiado pelo III Quadro Comunitário de Apoio, e o PROMAR, no que respeita à aquicultura.

O PROMAR tem sido alvo de inúmeras actualizações, nomeadamente relativas ao adiantamento de fundos, investimentos em portos de abrigo e investimentos em produtos de pesca e aquicultura.

Candidaturas para aquicultura

As candidaturas apresentadas ao abrigo Regime de Apoio do Desenvolvimento da Aquicultura do MARE que não tenham sido objecto de decisão de apoio público por insuficiência financeira, podem agora transitar para o regime de apoio previsto no PROMAR.

Os promotores têm até 23 de Agosto para as reformular. A estas candidaturas vão ser aplicadas as regras deste programa. É ainda necessário que as despesas realizadas tenham sido efectuadas após 1 de Janeiro de 2007.

Condições de acesso

Os beneficiários dos apoios do PROMAR, os promotores, passam agora a beneficiar de menos exigências nas condições de acesso ao programa.

Assim, apenas os que apresentem candidaturas para atribuição de compensações socio-económicas estão obrigados a possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social. Esta medida está prevista a propósito da adaptação do esforço de pesca.

Todos os promotores passam a comprovar a regularidade da sua situação contributiva e fiscal depois, com a apresentação dos pedidos de pagamento, sob pena de resolução do contrato de atribuição do apoio.

Por outro lado, a verificação da demonstração da situação económico-financeira equilibrada, um dos requisitos para a candidatura, passa a poder ser diferida até 90 dias depois da apresentação do pedido.

Para isso é necessário que o promotor o requeira ao gestor do PROMAR, ou ao coordenador regional.

Valor do salário mínimo na Madeira em 2010

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2010/M, de 19 Abril, foi fixado o valor da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo) na Região Autónoma da Madeira, para o presente ano.

Este valor, que produz efeitos desde 1 de Janeiro e é aplicáv
el a todos os trabalhadores, inclusive aos do serviço doméstico, e é 2% mais elevado do que o salário mínimo previsto para Portugal continental e tenta compensar o isolamento decorrente da insularidade.

Desta forma, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para a Madeira tem agora o valor de 484,50 euros.

De acordo com o novo Código do Trabalho, está incluído no valor da RMMG:

- a comissão sobre vendas ou prémio de produção;

- a gratificação que constitua retribuição;

- o valor de prestação em espécie, nomeadamente alimentação ou alojamento, devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal.


O valor de prestação em espécie é calculado segundo os preços correntes na região e não pode ser superior aos seguintes montantes ou percentagens do
valor da RMMG total, ou do determinado por aplicação de percentagem de redução que a lei prevê em situações relacionadas com o trabalhador (por exemplo por ser um aprendiz):

- 35% para a alimentação completa;

- 15% para a alimentação constituída por uma refeição principal;

- 12% para o alojamento do trabalhador;

- 27,36 euros por divisão assoalhada para a habitação do trabalhador e seu agregado familiar (este valor é actualizado por aplicação do coeficiente de actualização das rendas de habitação, sempre que seja aumentado o valor da retribuição mínima mensal garantida);

- 50% para o total das prestações em espécie.


O montante da RMMG não inclui subsídio, prémio, gratificação ou outra prestação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.

Ex
istem duas situações em que é permitido à empresa pagar um valor inferior à RMMG a um trabalhador a tempo inteiro:

- se o trabalhador for praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, a empresa pode reduzir em 20% o montante da RMMG; esta redução não pode ser aplicada por um prazo superior a um ano, incluindo o tempo de formação ao serviço de outro empregador (desde que este serviço esteja documentado e visa-se a mesma qualificação), ou por período superior a seis meses no caso do trabalhador estar habilitado com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respectiva profissão;

- se o trabalhador tiver capacidade de trabalho diminuída - esta redução deve exprimir a diferença entre a capacidade plena e o coeficiente da capacidade efectiva do trabalhador para desempenhar a actividade contratada, se a diferença for superior a 10%; nestes casos a redução nunca pode ser superior a 50%; a certificação do coeficiente de capacidade efectiva é feita a pedido do trabalhador ou de empregador, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pelos serviços de saúde.


O pagamento de salários inferiores à RMMG fora destes casos é considerado uma contra-ordenação muito grav
e, e para além do pagamento de uma coima, obriga a entidade empregadora a pagar os montantes em falta.

Salários crescem três vezes menos no primeiro trimestre

Os apelos à contenção salarial estão a ser levados à letra pelas empresas. As convenções colectivas negociadas neste primeiro trimestre do ano, que abrangem mais de meio milhão de trabalhadores, garantiram aumentos nominais de 1,9%, abaixo dos 2,6% registados no mesmo período do ano passado.

Os dados são da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e traduzem mais do que as meras actualizações negociadas entre patrões e sindicatos. O valor apresentado pela entidade do Ministério do Trabalho é ponderado segundo o número de trabalhadores abrangidos e o período em que vigoram as tabelas salariais, de forma a aproximar a variação ao aumento efectivamente sentido no período de um ano.

Os aumentos concretizados nas convenções publicadas nos primeiros meses do ano seguem-se a um período inédito de inflação negativa, e que no ano passado acabou por garantir aumentos reais de 3,5% a grande parte dos trabalhadores.

O cenário para a evolução de preços não é, este ano, tão favorável a ganhos de poder de compra.

Apoios às explorações agrícolas afectadas pelo mau tempo

Por intermédio do Despacho n.º 6775/2010 (IIª Série DR), de 16 de Abril, as explorações afectadas pelas intempéries deste Inverno contam com 5 milhões de euros em apoios para reconstituição ou reposição do seu potencial produtivo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Os pedidos devem ser apresentados até 15 de Julho próximo, através de formulário electrónico disponível no site do PRODER. Cada projecto deve corresponder a um investimento mínimo de 2.500 euros. O valor do apoio corresponde a 75% do valor do investimento elegível.

Na sequência das fortes intempéries ocorridas ao longo de todo o Inverno de 2009-2010, as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) identificaram e avaliaram as situações de danos graves que afectaram substancialmente o potencial produtivo das explorações agrícolas nas diferentes regiões.

Em consequência, o Governo accionou a acção «restabelecimento do potencial produtivo», integrada no PRODER, para repor as condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto.

Montantes do apoio

As explorações a apoiar devem estar localizadas nas freguesias que se encontram na lista publicada em anexo com o diploma que aprovou estas regras, e ter o seu potencial produtivo afectado numa percentagem superior a 30%. A reconstituição ou reposição abrange estufas e estufins, bem como equipamentos e construções a estes associados.

Os 5 milhões de euros disponíveis vão ser distribuídos da seguinte forma:
- DRAP Norte - 1 milhão de euros;
- DRAP Centro - 1,5 milhões de euros;
- DRAP Lisboa e Vale do Tejo - 500 mil euros;
- DRAP Alentejo - 1 milhão de euros;
- DRAP Algarve - 1 milhão de euros.

Caso a dotação financeira afecta a uma região não ser totalmente esgotada, o remanescente pode, por decisão do gestor do programa, ser afecto a outra ou outras regiões em que, inversamente, a dotação seja insuficiente para a aprovação dos pedidos de apoio que venham a obter parecer favorável.

A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade das DRAP.

Em caso de insuficiência orçamental, a prioridade vai para a reposição de investimentos incluídos em projectos aprovados no âmbito do PRODER. Seguidamente, para a reposição de outros investimentos, primeiro estufas e estufins, depois outros equipamentos e construções a estes associados.

BCE quer salários mais flexíveis e incentivos ao trabalho

O Banco Central Europeu (BCE) considera «essencial» que os governos da Zona Euro «reduzam os desequilíbrios financeiros e corrijam os défices excessivos nos prazos acordados» e defende a retirada «progressiva» das medidas de estímulo aplicadas a determinados sectores durante a crise económica.

A autoridade monetária apela à «flexibilidade na fixação de salários e um aumento dos incentivos para trabalhar», com o objectivo de impedir assim um crescimento do desemprego estrutural nos próximos anos.

Na sua última edição do Boletim Mensal, o BCE insiste na necessidade de definir e aplicar de forma rigorosa «estratégias credíveis de ajustes», o que, na sua opinião, requer «esforços concretos», especialmente nos países que têm níveis mais altos de défice público e altos rácios de dívida em relação ao PIB.

A instituição considera que os acordos subscritos na reunião do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março referidos na estratégia Europa 2020 deveriam contribuir para reforçar «a criação de emprego, a competitividade e o crescimento sustentado». Por este motivo, considera que as políticas deveriam centrar-se agora «no fomento da concorrência», e crê que as medidas de apoio a determinados sectores usadas durante a crise «deveriam ser retiradas de forma progressiva».

Actual nível dos juros é «apropriado»

Ainda neste sentido, o BCE insiste que o actual nível das taxas de juro «é apropriado», ao mesmo tempo que espera que a evolução dos preços «continue a ser moderada» num horizonte temporal relevante para a política monetária.

A par disto, a autoridade monetária diz acreditar que os dados mais recentes confirmam que a economia europeia continuou a crescer nos primeiros meses deste ano, ainda que se falem em «incertezas». O BCE estima ainda que o crescimento da economia seja «moderado» e baseado em «padrões irregulares» devido a factores de carácter especial.

Modelo 22 e os sujeitos passivos no regime simplificado

A DGCI esclareceu como devem preencher o modelo 22 os sujeitos passivos enquadrados em 2009 no regime simplificado. Esta declaração periódica de rendimentos tem de ser entregue até final de Maio de 2010.

Desta forma, segundo aquela entidade, os sujeitos passivos que estejam enquadrados no regime simplificado no exercício de 2009 e que pretendam ser tributados, nesse exercício, pelo regime geral de determinação do lucro tributável, terão de optar pelo regime geral assinalando o campo 1 do Quadro 03.4 da declaração Modelo 22, caso tenham período de tributação igual ao ano civil.

Ao optarem pelo regime geral, estes sujeitos passivos não poderão regressar ao regime simplificado no exercício de 2010, ainda que neste ano estivesse a decorrer o período mínimo de permanência.

Caso pretendam permanecer no regime simplificado, poderão optar por aplicar a taxa do regime geral ainda que o apuramento do lucro tributável seja efectuado de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado, ou seja, utilizando o Anexo B do Modelo 22. Neste caso deverão assinalar no Modelo 22, o novo campo 10 do Quadro 03.4, e utilizar, para efeitos de cálculo do imposto, os campos 347-A e 347-B do Quadro 10.


Suspensão do regime simplificado no IRC

O Orçamento do Estado para 2009 suspendeu o regime simplificado de determinação do lucro tributável, ficando os sujeitos passivos impossibilitados, desde 1 de Janeiro daquele ano, de aderir a esse regime.

Desta forma, os sujeitos passivos actualmente abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que ocorra em 2009, podem optar por uma das seguintes alternativas:
- renunciar ao regime pelo qual estavam abrangidos, passando a ser tributados pelo regime geral de determinação do lucro tributável a partir do período de tributação que se inicie em 2009, inclusive;
- manter-se no regime simplificado de determinação do lucro tributável até ao final do período de três exercícios ainda a decorrer, excepto se deixarem de se verificar os respectivos pressupostos ou situações legalmente previstas para o seu término - esta opção apenas é viável para os sujeitos passivos cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que ocorra em 2009, uma vez que os demais são obrigatoriamente enquadrados no regime geral.

Tributação de mais-valias bolsistas avança até ao fim do mês

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou hoje que a tributação das mais-valias bolsistas vai avançar já neste ano, e não a partir de 2011, como estava previsto.

Segundo o ministro, “até ao final deste
mês” o Governo irá apresentar na Assembleia da República uma proposta nesse sentido.

A tributação das mais-valias é uma das muitas medidas previstas no novo Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), que detalha como o Governo pretende reduzir o défice para 2,8% em 2013, depois deste ter atingido o valor recorde de 9,4% em 2009.

Teixeira dos Santos antecipa, assim, uma decisão que estava prevista para 2011: a taxação a 20% dos ganhos anuais superiores a 500 euros. Abaixo deste valor, os investidores ficam isentos.

Estas novas regras vão ser aplicadas aos ganhos auferidos já este ano.

Segundo cálculos do Governo, a nova taxa de 20% sobre as mais-valias em bolsa promete gerar o equivalente a 0,14% do PIB, o que significa cerca de 225 milhões em 2011, 228 milhões em 2012 e 233 milhões no ano seguinte, que coincide com o horizonte temporal do novo PEC.

Actualmente, as mais-valias resultantes da alienação de acções detidas por mais de 12 meses ou de obrigações e outros títulos de dívida estão integralmente excluídas de imposto. Quando detidas por menos de 12 meses, as mais-valias resultantes da alienação de acções estão sujeitas a uma taxa especial de apenas 10%.

Responsabilização dos gerentes por coimas da sociedade

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) voltou a pronunciar-se sobre a responsabilização dos gerentes e administradores pelo pagamento de coimas tributárias aplicadas à sociedade, através do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Março de 2010, proferido no processo n.º 01216/09.

De acordo com este tribunal a norma que prevê a responsabilização subsidiária dos gerentes e administradores de uma sociedade por coimas resultantes de dívidas tributárias é inconstitucional por violação do princípio da presunção de inocência e da intransmissibilidade das penas.

Para o STA o dever de cumprimento de uma sanção pelo seu responsável não é susceptível de ser transmitido para outrem. De facto, a aplicação de uma sanção depende da verificação de determinados pressupostos, que podem não se encontrar preenchidos se a responsabilidade pelo seu cumprimento for transmitida, o que é inconstitucional por violação do princípio da presunção de inocência.

Por outro lado, a Constituição consagra o princípio da intransmissibilidade das penas, que segundo o STA também se deve aplicar a outro tipo de sanções, como as coimas.

Entendeu este tribunal que o efeito ressocializador e de alteração de comportamentos futuros que a aplicação de sanções tem em vista, não é bem prosseguido se puderem ser imputadas responsabilidades a quem não as tenha comprovadamente.

Assim, para este tribunal, mesmo seguindo o entendimento do Tribunal Constitucional de que a responsabilidade subsidiária dos gerentes não assenta na transmissão da responsabilidade contra-ordenacional tributária, mas sim na sua responsabilidade civil extracontratual, não existe presunção legal de culpa dos gerentes, ou seja, caberá sempre à Administração Fiscal provar que o património de uma sociedade se tornou insuficiente por culpa do gerente, para que as dívidas tributárias da sociedade lhe possam ser imputadas.

O STA considera ainda que, mesmo que se entenda que a transmissibilidade das dívidas da sociedade para os gerentes ocorre nos termos da responsabilidade civil extracontratual, essas dívidas nunca poderão ser sujeitas ao processo de execução.

O caso

O gerente de uma empresa com dívidas resultantes de coimas tributárias foi condenado em primeira instância ao pagamento das mesmas, por força da norma relativa à responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores.

Após recurso para o STA, este tribunal considerou que as normas relativas à responsabilidade civil dos gerentes por dívidas relativas a coimas imputáveis à sociedade são inconstitucionais, e como tal não podem ser aplicadas a este caso. Mesmo que não fossem inconstitucionais, não existindo prova da culpa do gerente na diminuição do património que deu origem às dívidas tributárias, não pode a responsabilidade pelo seu pagamento reverter para o gerente, uma vez que não existe nenhum comportamento ilícito que lhe possa ser imputado.

Assim, o STA deu razão ao gerente, julgando extinta a execução contra si relativa às dívidas provenientes de coimas da sociedade.

Nova regra para contagem de prazos judiciais

Através do Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, o Código de Processo Civil (CPC) foi alterado, passando a prever um novo período de tempo no ano judicial, durante o qual não há lugar à prática de actos processuais.

Assim, a nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional, decorrerá entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial.

Durante este período, os tribunais continuam abertos e acessíveis aos cidadãos mas suspende-se a contagem dos prazos, com algumas excepções.

O CPC passa a prever que o período compreendido entre 15 e 31 de Julho tem os mesmos efeitos previstos para as férias judiciais, o que significa que a suspensão dos prazos processuais não se aplica quando se tratar de actos a praticar em processos urgentes, salvo se o juiz decidir nesse sentido, depois de ouvir as partes.

Portanto, sem prejuízo dos actos realizados de forma automática, não se praticam actos processuais nos dias em que os tribunais estiverem encerrados, durante o período de férias judiciais e durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho.

Apesar da redução do período das férias judiciais para um mês, desde 2006, o Ministério da Justiça entende que existe a necessidade de harmonizar as férias funcionais dos diversos intervenientes processuais e conciliar as especificidades do exercício das profissões forenses.

A nova medida deverá permitir uma maior flexibilidade entre todos os intervenientes processuais, incluindo os profissionais liberais, advogados, solicitadores e agentes de execução.

Segundo o Executivo, a interrupção na prática de actos processuais durante o período agora estabelecido deverá promover um equilíbrio na gestão e utilização dos meios disponíveis na administração da justiça.

Zona Euro: preços sobem 1,4% num ano

A inflação na zona euro subiu 1,4 por cento em Março, face ao mesmo mês do ano passado, revela o Eurostat. Este é o valor mais elevado desde Dezembro de 2008.

O aumento dos preços na zona euro representa um crescimento de 0,9% em relação ao registado em Fevereiro, avança o gabinete de estatísticas europeu.

Já na União Europeia a 27 também houve uma subida: a inflação acelerou 1,9% em Março, face ao homólogo.

Portugal: quarto país onde preços menos cresceram

Em Portugal a inflação subiu 0,6% em Março, ficando em quarto lugar da lista de países onde os preços menos cresceram. O primeiro lugar é ocupado pela Irlanda, onde a inflação caiu 2,4%.

Na média dos últimos doze meses, Portugal registou uma deflação: os preços dos bens de consumo caíram 0,8%.

Os preços dos bens de consumo nos 16 países da Eurolândia começou a aumentar em Novembro de 2009, depois de cinco meses a cair.

A influenciar o crescimento da inflação está a subida dos preços do petróleo e os sinais de retoma das economias mundiais.

Segundo o Banco Central Europeu, uma inflação próxima de 2% garante a estabilidade dos preços.

Desemprego com queda ligeira na OCDE

A taxa de desemprego caiu para os 8,6 por cento, em Fevereiro, no conjunto dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos), mantendo-se nos 10,3 por cento em Portugal.

O desemprego nos 30 países membros da OCDE ficou 0,1 pontos percentuais abaixo do valor apurado em Janeiro de 2010, reflectindo a «estabilização» do mercado laboral em todo o mundo, e 1 ponto acima do valor de Fevereiro de 2009.

A taxa de desemprego em Portugal, medida pela OCDE, manteve-se nos 10,3 por cento em Fevereiro, pelo segundo mês consecutivo, o que significa um agravamento de 1,5 por cento face à taxa observada um ano antes.

O país é a quinta região com as taxas mais altas da OCDE, depois de Espanha (19 por cento), Eslováquia (14,2 por cento), Irlanda (13,2 por cento) e Hungria (11 por cento).

As taxas de desemprego mais baixas foram observadas na Noruega (3,3 por cento em Janeiro) e Holanda (4 por cento).

Na Zona Euro, a taxa de desemprego subiu 0,1 pontos percentuais, face ao mês anterior, para os 10 por cento, e aumentou 1,2 pontos percentuais face ao mesmo mês de 2009.

OE 2010: decreto sai do Parlamento um mês depois

O decreto do Orçamento do Estado para 2010 vai finalmente ser enviado para o Presidente da República, mais de um mês depois de ser votado e aprovado em plenário.

A redacção final da proposta de Orçamento do Estado para 2010 estava presa na Comissão de Orçamento e Finanças devido a uma queixa do PSD quanto ao valor do mapa XIX, que diz respeito aos valores a transferir para os municípios.

Os sociais-democratas entendiam que este devia ser corrigido antes de ser enviado para Cavaco Silva, de modo a reflectir o que foi aprovado no Parlamento, ou seja, uma proposta que altera a fórmula de cálculo das transferências para os municípios.

A comissão voltou a reunir-se, desta feita com a presença do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel dos Santos, e desta vez saiu mesmo o compromisso do orçamento ser enviado para o Cavaco Silva, sendo o Governo a corrigir os valores do mapa.

Emanuel dos Santos aceitou fazer a correcção, explicando que esta é apenas possível porque as alterações que o PSD reclamava, ao contrário do previsto, acabaram por criar um excedente relativamente ao valor previsto no articulado, que será então utilizado para compensar o aumento pedido no Mapa XIX, que ainda assim não é vinculativo para o Governo.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

IRC e as obras efectuadas por conta própria e venda de fracções

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pronunciou-se, através da Informação vinculativa n.º 217/10, sobre o IRC, de 9 de Março de 2010, no âmbito da periodização do lucro tributável, sobre a determinação dos resultados nas obras efectuadas por conta própria vendidas fraccionadamente.

O Código do IRC prevê que, nestes casos, a determinação é efectuada à medida que as fracções forem sendo concluídas e entregues aos adquirentes, ainda que não sejam conhecidos exactamente os custos totais das mesmas.

Assim, no caso de vendas das fracções autónomas, o rédito (influxo bruto de benefícios económicos), concorre para a formação do lucro tributável na data da entrega das fracções, ou, se anterior, na data em que se opera a transferência da propriedade.

Desta forma, a celebração do contrato de promessa de compra e venda não determina, por si só, o apuramento do rédito da venda não determina o apuramento do rédito da venda, excepto se, conjuntamente com a assinatura deste contrato, a fracção autónoma for entregue ao cliente.

Ainda segundo a DGCI, o Código do IRC não permite o adiamento da tributação do proveito da venda de uma fracção nos casos em que não tenham sido suportados os custos necessários para o seu acabamento, tais como a quota-parte dos gastos com a realização de jardins, piscinas, etc.

No entanto, a quantia estimada correspondente a estes gastos, ainda não incorridos mas imputáveis à fracção vendida, deve ser considerada na determinação do respectivo resultado tributável

Promulgação do Orçamento de Estado para 2010 parada

A promulgação do Orçamento do Estado para 2010 por parte do Presidente da República vai ficar em “stand by” pelo menos até terça-feira, dia 13. Tudo porque a Oposição, liderada pelo PSD, defende que a versão final do documento não espelha aquilo que foi votado no Parlamento, uma questão que vai agora ser analisada em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

O problema diz respeito a verbas relativas ao Fundo de Coesão Municipal. Segundo o grupo parlamentar social-democrata, as alterações acertadas na altura da negociação do Orçamento do Estado implicariam uma alteração nos mapas de lei subjacentes às despesas do Estado. Mas o Governo, acusa o PSD, tem enviado versões que ainda não respeitam o que foi acordado.

A última versão, enviada na quinta-feira, será agora analisada já na próxima terça-feira, esperando o deputado social-democrata Miguel Frasquilho que “desta vez o problema seja resolvido”. Até porque, como lembra o presidente da COF, Paulo Mota Pinto, “os valores envolvidos são baixos, de poucos milhões de euros ou talvez mesmo abaixo disso”.

Assim que o imbróglio esteja resolvido, o documento será, segundo Mota Pinto, “imediatamente” enviado ao presidente da Assembleia da República por quem terá de ser aprovado.

Assim que Jaime Gama aprovar o plano e o enviar para Belém, o Presidente da República tem 40 dias úteis para tomar uma decisão – até aí, o Estado continua a gerir as contas em regime de duodécimos.

BCE mantém juros em 1%

O Banco Central Europeu (BCE) decidiu manter as taxas de juro de referência em 1%. Este valor é o mais baixo de sempre e mantém-se inalterado há onze meses consecutivos.

Esta decisão não causou surpresa entre investidores e economistas que consideram que os juros na Zona Euro só devem começar a subir em 2011, depois de se saber que a economia da Zona Euro permaneceu estagnada no último trimestre de 2009.

Para os analistas, a debilidade de alguns países periféricos (como Portugal, Grécia, Espanha e Irlanda), assim como a ausência de pressões inflacionistas obrigou o BCE a manter as taxas em mínimos históricos.

Açores dispensam dispositivo electrónico de matrícula

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/A, de 9 de Abril, o parlamento açoriano decidiu isentar os veículos que circulam nas suas estradas da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula (DEM).

O DEM foi criado no ano passado, e trata-se de um dispositivo que permite efectuar a identificação do veículo e a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.

Segundo a justificação apresentada pelo parlamento regional, embora o diploma que criou o DEM preveja a sua aplicação às Regiões Autónomas, a verdade é que não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes neste arquipélago, nem se prevê que venha a existir.

As razões são semelhantes às apresentadas pela Madeira no ano passado, a propósito do mesmo assunto.

Por outro lado, a assembleia legislativa dos Açores entende que não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas da região com os encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, se revela inútil.

A aplicação do DEM nos Açores seria, de acordo com os parlamentares açorianos, «manifestamente incoerente, injustificado e desproporcionado».

A isenção abrange os veículos os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas que circulem na Região Autónoma dos Açores.

Licenças de emissão de gases com efeito de estufa

Através do Decreto-Lei n.º 30/2010, de 8 de Abril, foram estabelecidas novas obrigações a cumprir por parte dos operadores de certas instalações industriais, no âmbito de alterações ao regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Estão incluídos quer operadores das instalações actualmente abrangidas pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão, quer de instalações que venham a estar abrangidas. Todos terão de fornecer, embora em prazos diferentes, dados à Agência Portuguesa de Ambiente (APA) para posterior envio à Comissão Europeia (CE).

Este regime transpôs para Portugal as regras europeias do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, o primeiro instrumento intracomunitário de regulação da redução dessas emissões no sector energético e em sectores energeticamente intensivos.

Actividades como a produção e transformação de metais ferrosos, cimento, cal, indústria vidreira, cerâmica e produção de pasta de papel, papel e cartão, com presença significativa em Portugal, representam quase metade das emissões de gases com efeito de estufa ao nível europeu.

As novas regras definem a prestação de informação para os operadores de instalações que, a partir de 2013, passem a estar abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão, por via de duas circunstâncias:
- ou por desenvolverem actividades que passam a estar incluídas no regime;
- ou por força da aplicação dos novos limiares de abrangência.

A APA vai preparar, publicar e apresentar à CE, até 30 de Setembro do próximo ano, a lista das instalações que, em Portugal, são abrangidas pelo regime de comércio europeu de licenças de emissão a partir de 1 de Janeiro de 2013, bem como das licenças de emissão que venham a ser atribuídas, a título gratuito, às referidas instalações.

Constitui contra-ordenação ambiental grave, o não cumprimento da obrigação de submissão dos dados de emissões verificadas e dos dados de actividade. A coima a pagar pode ascender a mais de 40.000 euros.

Novas obrigações de informação

De acordo com as novas regras, os operadores de instalações que desenvolvam determinadas actividades de que resultem emissões de gases com efeito de estufa devem monitorizar e comunicar as respectivas emissões de acordo com as orientações gerais e as orientações específicas para cada actividade. As actividades abrangidas são as seguintes:
- sector da energia;
- produção e transformação de metais ferrosos e indústria mineral.

Assim como instalações industriais de fabrico de:
- pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas; e
- papel e cartão com uma capacidade de produção superior a 20 toneladas por dia.


A metodologia de monitorização de emissões aplicável a cada instalação é fixada no respectivo título de emissão de gases com efeito de estufa, podendo ser alterada pela APA.

Os operadores de instalações abrangidas a partir de 1 de Janeiro de 2013, devem apresentar à APA, até 30 de Abril de 2010, dados de emissões correspondentes aos anos de 2005 a 2008 e dados da sua actividade, preferencialmente em formato electrónico. As actividades abrangidas são, nomeadamente, as seguintes:
- combustão de combustíveis;
- refinação de óleos minerais;
- produção de coque;
- produção ou transformação de metais ferrosos;
- produção de alumínio;
- produção de cal;
- produção de vidro, incluindo fibras de vidro;
- fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos refractários,
ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas;
- fabrico de material isolante de lã mineral utilizando vidro, rocha ou escória;
- fabrico de pasta de papel;
- produção de amoníaco;
- produção de hidrogénio (H2);
- produção de carbonato de sódio anidro (Na2CO3) e bicarbonato de sódio (NaHCO3);
- captura de gases com efeito de estufa, transporte e armazenamento provenientes de instalações.

Os operadores já incluídos no regime comunitário no período de 2008-2012 devem apresentar à APA, até 31 de Dezembro de 2010, dados de emissões correspondentes aos anos de 2005 a 2007, preferencialmente em formato electrónico.

Os operadores que já tenham sido abrangidos pelo comércio europeu de licenças de emissão nos períodos de 2005-2007 ou 2008-2012 estão dispensados de fornecer os dados de emissões relativos aos anos exigidos que já tenham sido reportados à APA.

Esta excepção não se aplica às instalações que utilizem exclusivamente biomassa, as quais incluem as unidades a biomassa que utilizam combustíveis fósseis apenas durante o arranque e a paragem da unidade.

Através das regras do comércio de emissões, são estabelecidos limites de emissões por operador correspondente à quantidade de licenças de emissão que lhe são atribuídas. Caso este limite seja excedido, o operador deve proceder à compensação do montante em falta através da compra das licenças pelas emissões excedentárias. Se o operador tiver um nível de emissões menor do que o montante de licenças atribuído, pode vender o excedente de licenças.

A partir de 2012, o comércio de emissões passará a abranger o sector da aviação e a partir de 2013 alargará o seu âmbito a outros sectores industriais e a novos gases com efeito de estufa como os perfluorocarbonetos, usados em equipamentos de refrigeração, e o óxido nitroso, conhecido como gás hilariante ou gás do riso, usado, por exemplo, na medicina, pelo seu efeito analgésico e sedativo.

Estado pagou 81 milhões de euros em 2009 de salários em atraso

A Segurança Social pagou, no ano passado, 81 milhões de euros a trabalhadores de empresas falidas que requereram o Fundo de Garantia Salarial, um valor que ficou 20 milhões acima da dotação inicial deste apoio.

Em Setembro, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previa que fossem apresentados ao longo do ano cerca de 13 mil requerimentos ao Fundo de Garantia Salarial, correspondentes a uma despesa estimada entre os 55 e 61 milhões.

As estimativas, no entanto, revelaram-se optimistas, já que o ano fechou com 25.385 pedidos (o dobro de 2008), dos quais 18.265 foram pagos, representando uma despesa de 81 milhões de euros, segundo dados do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Este ano, o Estado prevê gastar ainda mais, estando pendente para aprovação na Assembleia da República uma dotação de cerca de 83 milhões de euros.

Fundo só pode ser requerido após 6 meses de salários em atraso

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos relativos a situações de violação ou cessação do contrato de trabalho aos trabalhadores que o requeiram, quando estes não possam ser pagos pela entidade empregadora por motivo de insolvência ou de situação económica difícil.

O Fundo só pode ser requerido após seis meses de salários em atraso e quando a empresa se encontra insolvente.

Em 2009, a média paga por requerimento foi inferior a 4.500 euros.

Este ano, deram entrada 2.410 pedidos em Janeiro e 2.364 em Fevereiro, acima da média mensal de 2.115 requerimentos em 2009.

Regime da urbanização e edificação alarga comunicação prévia

De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, a partir de 28 de Junho próximo, mudam várias regras do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) relativas à simplificação administrativa e elementos instrutórios que devem ser objecto de aprovação, autorização ou parecer por parte da Administração Pública (AP).

Este regime foi alterado recentemente e agora é sujeito a uma nova simplificação de procedimentos.

De acordo com o RJUE, a realização de operações urbanísticas continua a depender de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização.

A comunicação prévia, e não como previsto até agora, a licença, passará a ser a regra em muitos casos. Assim, passam também a sujeitar-se a comunicação prévia as alterações à utilização dos edifícios que envolvam a realização de obras não isentas de controlo prévio, mesmo que careçam da realização de consultas externas, o que não acontece agora.

Operações isentas de controlo prévio

Com as novas regras, passam a estar isentas de controlo prévio:
- as obras de conservação - obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
- as obras de escassa relevância urbanística - obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico, como pequenas estufas, equipamento lúdico ou a instalação de painéis solares fotovoltáicos ou geradores eólicos associada a edificação principal;
- as obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas.

A isenção não abrange as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados, integrados em conjuntos ou sítios classificados nem em zonas de protecção de imóveis classificados (ou em vias de classificação).

Está também isento o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano.

Quando se trate de nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os destaques estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
- na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
- na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.

Este condicionamento da construção bem como o ónus do não fraccionamento referido devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas.

Apesar das isenções, continuam a aplicar-se às operações urbanísticas em causa as normas legais e regulamentares constantes, nomeadamente, de planos municipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de protecção do património cultural imóvel, e a obrigação de comunicação prévia.

As operações urbanísticas promovidas pela AP estão igualmente isentas de controlo prévio, nomeadamente as promovidas pelas autarquias locais, pelo Estado relativas a equipamentos ou infra-estruturas destinados à instalação de serviços públicos, administração das áreas portuárias e parques empresariais.

Neste âmbito, passam a estar previstas obras de edificação ou demolição promovidas por institutos públicos ou entidades da AP que tenham por atribuições específicas a salvaguarda do património cultural ou a promoção e gestão do parque habitacional do Estado e que estejam directamente relacionadas com a prossecução destas atribuições.

Operações sujeitas a comunicação prévia

A licença, concedida pela Câmara Municipal, é necessária, nomeadamente, para operações de loteamento, obras de urbanização, construção e demolição. Com as alterações agora aprovadas, continuam a depender de licença as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de:
- imóveis classificados ou em vias de classificação;
- imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação; e
- obras no exterior de imóveis situados em zonas de protecção, e de imóveis classificados ou em vias de classificação.

Dependem também de licença a construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha os elementos legalmente exigidos pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

No entanto, se as obras ocorrerem em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor, passa a estar sujeita apenas a comunicação prévia.

Será também o caso das seguintes operações urbanísticas:
- obras de reconstrução com preservação das fachadas;
- obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
- edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- obras de construção, alteração ou ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado.

Refira-se que as zonas urbanas consolidadas se caracterizam por uma estrutura já definida, com infra-estruturas essenciais e definição de alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade.

Dependem ainda de comunicação prévia várias situações anteriormente sujeitas a licença.

Trata-se das obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis nas seguintes áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública:
- zonas de protecção dos perímetros de protecção de águas minerais naturais, definidas na legislação sobre recursos geológicos;
- zonas de protecção dos perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, no âmbito do regime da utilização dos recursos hídricos;
- áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
- zonas terrestres de protecção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, definidas nos termos do diploma que estabelece o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
- zonas terrestres de protecção dos estuários, definidas no regime dos planos de ordenamento dos estuários e áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, definidas na legislação sobre a titularidade dos recursos hídricos e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
- áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas definidas no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
- áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
- áreas sujeitas a servidão militar.

Quer a admissão quer a rejeição da comunicação prévia é da competência do presidente da câmara municipal, mas passa a poder ser delegada nos vereadores e subdelegada nos dirigentes dos serviços municipais.

De todas estas alterações decorre a actualização dos procedimentos de comunicação prévia, de licenciamento, da articulação e da responsabilidade dos intervenientes nestes processos.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Aumento de capital social por incorporação de reservas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pronunciou-se através de uma Informação vinculativa, sobre se uma empresa que efectue o aumento do seu capital social através da incorporação de reservas está ou não sujeita ao pagamento de Imposto de Selo (IS).

Questionada sobre este facto, a DGCI emitiu uma informação vinculativa na qual informou que as operações de aumento de capital social das sociedades de capitais, por incorporação de reservas, independentemente destas serem legais, de reavaliação ou livres, estão excluídas da incidência de IS. Esta exclusão ocorre por força do preâmbulo do diploma que alterou o Código do Imposto de Selo, publicado em Dezembro de 2001.

A Tabela Geral do Imposto de Selo prevê que os aumentos de capital social das sociedades de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade, estão sujeitos a IS.

No entanto, o aumento de capital realizado por incorporação de quaisquer reservas disponíveis para o efeito, concretiza-se com meios que já faziam parte da situação líquida da sociedade, não dando, assim, origem a novos meios para a sociedade, nem nenhuma alteração quantitativa do capital próprio, mas apenas qualitativa, pela transformação das reservas em capital social. Daí não estarem sujeitas a este imposto.

Novo registo de existências e deslocações de animais

Por intermédio do Despacho n.º 4512/2010 (IIª Série DR), de 15 Março, foi aprovado um novo modelo de registo de existências e deslocações que os criadores e detentores de ovinos e caprinos têm de apresentar à Direcção-Geral de Veterinária.

Este modelo está disponível no Portal da Direcção-Geral de Veterinária - DGV e é obrigatório desde o início do mês.

Assim, os criadores vão poder manter na exploração um registo das ocorrências observadas e das entradas e saídas de animais, bem como uma listagem com a identificação de cada animal nascido após 31 de Dezembro de 2009.

As instruções de preenchimento do registo de existências e deslocações de ovinos e caprinos são igualmente divulgadas no site da DGV.

O novo modelo já pode ser utilizado para registo das existências e deslocações do primeiro trimestre de 2010. Está abrangida qualquer movimentação de animais vivos em território nacional.

De acordo com as regras do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), implementado em 2006, os detentores de animais das espécies ovina e caprina devem manter um registo de existências e deslocações, permanentemente actualizado junto da DGV.

Segundo informação do Ministério da Agricultura, este novo modelo simplifica o registo, tendo sido criadas condições para melhorar o cumprimento de algumas obrigações legais que deverá permitir maior eficácia das acções de controlo às explorações, centros de recolha, feiras e mercados (centros de agrupamento).

Zona Euro: inflação acelera para 1,5% em Março

A inflação na Zona Euro disparou seis décimas em Março até aos 1,5%, segundo o cálculo preliminar publicado pelo Eurostat, o gabinete de estatística da Europa.

Dados revelados pelo gabinete de estatísticas da União Europeia mostram que a inflação na região do euro avançou para 1,5% em Março, face os 0,9% registados no mês anterior.

Note-se que o número poderá colocar o Banco Central Europeu (BCE) sob alguma pressão. Jean-Claude Trichet tem vindo a referir que não existem pressões inflacionistas que justifiquem uma alteração no preço do dinheiro, mas os dados divulgados agora pelo Eurostat poderão antecipar uma subida nos juros.

O Eurostat elabora a primeira estimativa sobre a evolução da inflação na região do euro a partir de informação facultada pelos Estados-membros e também com base em dados sobre os preços da energia.

O cálculo definitivo sobre a inflação relativa ao mês de Fevereiro, tanto para a Zona Euro, como para o conjunto da União Europeia, será divulgado pelo gabinete de estatísticas no próximo dia 16 de Abril.

Contribuintes podem emitir certidões de dívidas ao Fisco a partir da Internet sem custos

O Ministério das Finanças anunciou que os contribuintes podem emitir as suas próprias certidões de dívidas ao Fisco, ou inexistência de dívidas, através do “site” das Finanças, sem qualquer custo.

“A emissão dessas certidões por essa via é totalmente gratuita, contrariamente às emitidas em papel nos Serviços de Finanças, que são pagas”, revela o Ministério em comunicado.

“Anualmente os Serviços de Finanças da DGCI emitem quase um milhão de certidões deste tipo aos contribuintes”, acrescenta o comunicado.

Actualmente, o Estado exige aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas fiscais, mas começa a ser já prática empresas privadas pedirem aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas ao fisco, bem como os bancos a contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria.

“A disponibilização deste novo serviço vai diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos para os contribuintes e libertar recursos internos da DGCI para tarefas de maior valor acrescentado”, adianta o comunicado.

Alargado o prazo para a entrega do relatório anual da empresa

O prazo limite inicialmente previsto para a entrega do relatório anual da actividade social da empresa foi alargado.

Assim, esta obrig
ação laboral que impende sobre entidades com trabalhadores poderá ser realizada, excepcionalmente, até ao próximo dia 15 de Maio.

O prazo legal para a entrega deste relatório decorre entre 16 de Março e 15 de Abril. No entanto, a Autoridade para as Condições de Trabalhou (ACT) anunciou que excepcionalmente, este ano, o prazo de entrega se estenderá até meados de Maio.

Relatório

Este relatório é constituído por um modelo com os seguintes anexos identificados por letras: (A) Quadro de Pessoal, (B) Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, (C) Relatório Anual da Formação Contínua, (D) Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, (E) Greves, e (F) Informação sobre Prestadores de Serviços.

Em 2010, com a entrega deste relatório, não será necessário preencher o Anexo C respeitante à formação contínua de trabalhadores, nem o Anexo F, no qual deve ser inserida informação sobre os prestadores de serviços da entidade empregadora. Estes anexos só são de apresentação obrigatória em 2011, respeitantes ao ano de 2010.

Entrega

O empregador terá de aceder ao sistema para efectuar a Gestão e Validação da Estrutura Empresarial e, através de um formulário electrónico, preencher os diferentes anexos disponibilizados do Relatório Único.

Para efectuar esta operação, o empregador terá de efectuar o pedido de registo naquele site escolhendo a opção «Obter dados de acesso», e identificar-se através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Após a submissão do pedido de registo, o empregador receberá um e-mail com uma hiperligação para uma página específica. Nessa página terá de introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

Se o empregador perder os dados de acesso, pode solicitar nova emissão das credenciais de acesso, fornecendo o seu NIF no site acima indicado. O sistema verifica que se trata de um empregador registado, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico do empregador com uma hiperligação para uma página específica. O empregador terá que aceder a essa página específica e introduzir a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso.

As instruções para o preenchimento do relatório único podem ser encontradas aqui.

Relembra-se ainda que, para além da ACT, este relatório deve ainda ser entregue aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social, quando por eles solicitado, bem como à comissão de trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na parte relativa às matérias da sua competência.

Se o empregador não enviar a informação a estes destinatários pratica uma contra-ordenação laboral muito grave.

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