Através da Portaria n.º 180/2010, de 25 de Março, as empresas na Madeira em crise devido à intempérie que assolou aquele arquipélago em Fevereiro último, e com situações de redução de actividade ou suspensão do contrato de trabalho - também conhecidas por Lay-Off -, vão ser apoiadas pela Segurança Social no pagamento da compensação retributiva devida aos seus trabalhadores.
Desta forma, a compensação retributiva dos trabalhadores abrangidos é suportada, por um período máximo de três meses, em 85% do seu montante pela Segurança Social e os restantes 15% pela entidade empregadora.
Verificando-se a necessidade de manutenção desta medida, aquele período é descontado no período máximo previsto no Código do Trabalho, ou seja, seis meses, podendo ir a um ano, caso a catástrofe ou outra ocorrência tenha afectado gravemente a actividade normal da empresa.
A declaração da empresa de situação de crise empresarial e da intenção de reduzir ou suspender a prestação do trabalho tem de ser comunicada por escrito, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores a abranger. Se estas entidades não existirem na empresa, a entidade empregadora efectuará essa comunicação aos trabalhadores em relação aos quais tem intenção de reduzir ou suspender a prestação de trabalho.
Segue-se uma fase de informação dos trabalhadores na tentativa de chegarem a um acordo. Se este não for possível, a entidade empregadora está obrigada a comunicar a cada trabalhador, por escrito, a medida que decidiu aplicar, com menção expressa do fundamento e das datas de início e termo da aplicação.
O requerimento de apoio à compensação a pagar aos trabalhadores abrangidos pela redução de actividade ou suspensão do contrato de trabalho deve ser entregue no Centro de Segurança Social da Madeira, entidade que instruirá e decidirá o processo.
As empresas que requererem este apoio também podem beneficiar simultaneamente da isenção do pagamento de contribuições à segurança social por três meses, ou seja as contribuições referentes ao mês do requerimento a requerer a isenção, e aos dois meses seguintes.
Este apoio a empresas em Lay-Off é uma das medidas que foram acordadas no início deste mês entre o Governo desta região autónoma e o Governo da República para apoiar as empresas e trabalhadores afectados pela intempérie.
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