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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Alargado o prazo para a entrega do relatório anual da empresa

O prazo limite inicialmente previsto para a entrega do relatório anual da actividade social da empresa foi alargado.

Assim, esta obrig
ação laboral que impende sobre entidades com trabalhadores poderá ser realizada, excepcionalmente, até ao próximo dia 15 de Maio.

O prazo legal para a entrega deste relatório decorre entre 16 de Março e 15 de Abril. No entanto, a Autoridade para as Condições de Trabalhou (ACT) anunciou que excepcionalmente, este ano, o prazo de entrega se estenderá até meados de Maio.

Relatório

Este relatório é constituído por um modelo com os seguintes anexos identificados por letras: (A) Quadro de Pessoal, (B) Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, (C) Relatório Anual da Formação Contínua, (D) Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, (E) Greves, e (F) Informação sobre Prestadores de Serviços.

Em 2010, com a entrega deste relatório, não será necessário preencher o Anexo C respeitante à formação contínua de trabalhadores, nem o Anexo F, no qual deve ser inserida informação sobre os prestadores de serviços da entidade empregadora. Estes anexos só são de apresentação obrigatória em 2011, respeitantes ao ano de 2010.

Entrega

O empregador terá de aceder ao sistema para efectuar a Gestão e Validação da Estrutura Empresarial e, através de um formulário electrónico, preencher os diferentes anexos disponibilizados do Relatório Único.

Para efectuar esta operação, o empregador terá de efectuar o pedido de registo naquele site escolhendo a opção «Obter dados de acesso», e identificar-se através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Após a submissão do pedido de registo, o empregador receberá um e-mail com uma hiperligação para uma página específica. Nessa página terá de introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

Se o empregador perder os dados de acesso, pode solicitar nova emissão das credenciais de acesso, fornecendo o seu NIF no site acima indicado. O sistema verifica que se trata de um empregador registado, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico do empregador com uma hiperligação para uma página específica. O empregador terá que aceder a essa página específica e introduzir a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso.

As instruções para o preenchimento do relatório único podem ser encontradas aqui.

Relembra-se ainda que, para além da ACT, este relatório deve ainda ser entregue aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social, quando por eles solicitado, bem como à comissão de trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na parte relativa às matérias da sua competência.

Se o empregador não enviar a informação a estes destinatários pratica uma contra-ordenação laboral muito grave.

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