Por intermédio do Despacho n.º 4512/2010 (IIª Série DR), de 15 Março, foi aprovado um novo modelo de registo de existências e deslocações que os criadores e detentores de ovinos e caprinos têm de apresentar à Direcção-Geral de Veterinária.
Este modelo está disponível no Portal da Direcção-Geral de Veterinária - DGV e é obrigatório desde o início do mês.
Assim, os criadores vão poder manter na exploração um registo das ocorrências observadas e das entradas e saídas de animais, bem como uma listagem com a identificação de cada animal nascido após 31 de Dezembro de 2009.
As instruções de preenchimento do registo de existências e deslocações de ovinos e caprinos são igualmente divulgadas no site da DGV.
O novo modelo já pode ser utilizado para registo das existências e deslocações do primeiro trimestre de 2010. Está abrangida qualquer movimentação de animais vivos em território nacional.
De acordo com as regras do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), implementado em 2006, os detentores de animais das espécies ovina e caprina devem manter um registo de existências e deslocações, permanentemente actualizado junto da DGV.
Segundo informação do Ministério da Agricultura, este novo modelo simplifica o registo, tendo sido criadas condições para melhorar o cumprimento de algumas obrigações legais que deverá permitir maior eficácia das acções de controlo às explorações, centros de recolha, feiras e mercados (centros de agrupamento).
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