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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Aumento de capital social por incorporação de reservas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pronunciou-se através de uma Informação vinculativa, sobre se uma empresa que efectue o aumento do seu capital social através da incorporação de reservas está ou não sujeita ao pagamento de Imposto de Selo (IS).

Questionada sobre este facto, a DGCI emitiu uma informação vinculativa na qual informou que as operações de aumento de capital social das sociedades de capitais, por incorporação de reservas, independentemente destas serem legais, de reavaliação ou livres, estão excluídas da incidência de IS. Esta exclusão ocorre por força do preâmbulo do diploma que alterou o Código do Imposto de Selo, publicado em Dezembro de 2001.

A Tabela Geral do Imposto de Selo prevê que os aumentos de capital social das sociedades de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade, estão sujeitos a IS.

No entanto, o aumento de capital realizado por incorporação de quaisquer reservas disponíveis para o efeito, concretiza-se com meios que já faziam parte da situação líquida da sociedade, não dando, assim, origem a novos meios para a sociedade, nem nenhuma alteração quantitativa do capital próprio, mas apenas qualitativa, pela transformação das reservas em capital social. Daí não estarem sujeitas a este imposto.

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