Por intermédio do Despacho n.º 6844/2010 (IIª Série DR), de 19 de Abril, entraram agora em vigor novas regras aplicáveis à taxa de registo no Sistema Integrado de Registo na Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), mais vantajosas para as empresas.
Assim, as empresas aderentes do mercado organizado de resíduos (MOR) que demonstrarem a sua adesão a uma plataforma de negociação autorizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) podem beneficiar de uma redução para metade do valor da respectiva taxa de registo.
Pelo processo de autorização a APA para acesso ao MOR cobra as seguintes taxas:
10.000 euros - autorização de entidades gestoras de plataformas de negociação;
1.000 euros - avaliação de pedidos de alteração das condições da autorização;
1.000 euros - taxa anual de supervisão.
A redução da taxa vigora durante os três primeiros anos de funcionamento da primeira plataforma a que aderiram.
Os mercados de resíduos funcionam através de adesão voluntária. O seu objectivo é diminuir a procura de matérias-primas primárias, promovendo trocas comerciais de diversos tipos de resíduos e potenciando a sua valorização e reintrodução no circuito económico.
A gestão das plataformas de negociação cabe a pessoas colectivas de direito privado, as entidades gestoras, sendo que cada uma tem a obrigação de assegurar o funcionamento, a manutenção e o desenvolvimento da sua plataforma de negociação de acordo com as regras agora definidas.
O regime em vigor prevê a articulação entre o SIRAPA, um desenvolvimento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) e as plataformas electrónicas dessas entidades gestoras.
O mercado de resíduos inclui todas as plataformas de negociação reconhecidas pela APA. Um dos incentivos financeiros e administrativos previstos para incentivar a a adesão ao mercado organizado de resíduos é, precisamente, a redução da taxa.
Uma das vantagens de aderir a uma plataforma de negociação autorizada pela APA é que os utilizadores podem ficar dispensados de licenciamento de operações de valorização de resíduos não perigosos.

Sem comentários:
Enviar um comentário