Através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/A, de 9 de Abril, o parlamento açoriano decidiu isentar os veículos que circulam nas suas estradas da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula (DEM).
O DEM foi criado no ano passado, e trata-se de um dispositivo que permite efectuar a identificação do veículo e a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.
Segundo a justificação apresentada pelo parlamento regional, embora o diploma que criou o DEM preveja a sua aplicação às Regiões Autónomas, a verdade é que não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes neste arquipélago, nem se prevê que venha a existir.
As razões são semelhantes às apresentadas pela Madeira no ano passado, a propósito do mesmo assunto.
Por outro lado, a assembleia legislativa dos Açores entende que não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas da região com os encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, se revela inútil.
A aplicação do DEM nos Açores seria, de acordo com os parlamentares açorianos, «manifestamente incoerente, injustificado e desproporcionado».
A isenção abrange os veículos os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas que circulem na Região Autónoma dos Açores.

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