Através do Decreto-Lei n.º 37/2010, de 20 de Abril, o Programa Operacional das Pescas (PROMAR) foi alterado e vai reaproveitar candidaturas que não tenham sido aprovadas por anteriores programas devido a falta de verbas.
Assim, os apoios do PROMAR para o sector das pescas, a distribuir entre 2007 e 2013, cerca de 326 milhões de euros, deverão chegar a mais potenciais beneficiários. Por outro lado, algumas regras de gestão do programa foram também alteradas de forma a agilizar certos procedimentos.
Neste âmbito, foram estabelecidas novas regras de transição entre o antigo programa de apoio às pescas, o MARE, financiado pelo III Quadro Comunitário de Apoio, e o PROMAR, no que respeita à aquicultura.
O PROMAR tem sido alvo de inúmeras actualizações, nomeadamente relativas ao adiantamento de fundos, investimentos em portos de abrigo e investimentos em produtos de pesca e aquicultura.
Candidaturas para aquicultura
As candidaturas apresentadas ao abrigo Regime de Apoio do Desenvolvimento da Aquicultura do MARE que não tenham sido objecto de decisão de apoio público por insuficiência financeira, podem agora transitar para o regime de apoio previsto no PROMAR.
Os promotores têm até 23 de Agosto para as reformular. A estas candidaturas vão ser aplicadas as regras deste programa. É ainda necessário que as despesas realizadas tenham sido efectuadas após 1 de Janeiro de 2007.
Condições de acesso
Os beneficiários dos apoios do PROMAR, os promotores, passam agora a beneficiar de menos exigências nas condições de acesso ao programa.
Assim, apenas os que apresentem candidaturas para atribuição de compensações socio-económicas estão obrigados a possuir a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social. Esta medida está prevista a propósito da adaptação do esforço de pesca.
Todos os promotores passam a comprovar a regularidade da sua situação contributiva e fiscal depois, com a apresentação dos pedidos de pagamento, sob pena de resolução do contrato de atribuição do apoio.
Por outro lado, a verificação da demonstração da situação económico-financeira equilibrada, um dos requisitos para a candidatura, passa a poder ser diferida até 90 dias depois da apresentação do pedido.
Para isso é necessário que o promotor o requeira ao gestor do PROMAR, ou ao coordenador regional.
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