O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei com o novo regime de tributação das mais-valias mobiliárias. Este diploma será agora enviado à Assembleia da Republica para ser analisado e votado.
O diploma que aprova este novo regime altera o Código do IRS e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, e prevê que as mais-valias obtidas com os valores imobiliários passem a ser tributadas à taxa de 20%, sendo assim revogada a norma de exclusão de tributação actualmente existente para as mais-valias decorrentes da alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses, bem como as obrigações e outros títulos de dívida.
No entanto, os pequenos investidores que aufiram ganhos anuais até 500 euros, ficarão isentos. Estes ganhos serão apurados anualmente através do saldo entre as mais e as menos valias por eles obtidas.
Este diploma tem gerado algumas críticas uma vez que, segundo alguns agentes do mercado, os investidores individuais com carteiras de média e grande dimensão podem «escapar» a esta nova tributação bastando para tal criar uma Sociedade de Gestora de Participações Sociais (SGPS) ou colocar as suas participações numa sociedade estrangeira. Esta situação é legalmente permitida, uma vez que o regime legal das SGPS, bem como o da isenção das mais-valias realizadas por não residentes, não é alterado.
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