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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Venda forçada de casas entra hoje em vigor

Os proprietários passam a ter que assegurar a reabilitação do edifício num determinado prazo a partir desta segunda-feira. À entidade gestora da operação de reabilitação compete a imposição ao proprietário da execução da obra nesse período definido.

Em caso de incumprimento, a lei que entra agora em vigor supõe que esta entidade pode tomar posse administrativa dos edifícios ou facções. Ainda em caso de incapacidade do proprietário, este pode chegar a um acordo com a entidade gestora para a realização das obra mas, uma vez concluídas, o proprietário tem quatro meses para pagar as despesas ou entregar o prédio para arrendamento, como forma de pagamento. Neste caso, o dono pode opor-se ao arrendamento e requerer a venda forçada.

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