O Governo apresentou as medidas na área da fiscalidade, no âmbito do Programa do XVIII Governo Constitucional, para a legislatura 2009-2013.
Este Programa, entregue pelo Governo ao Presidente da Assembleia da República, prevê as seguintes medidas:
- criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal;
- criação de mecanismos de compensação fiscal entre os diversos impostos para as pequenas e médias empresas (PME);
- reforço do sistema de apoio fiscal à investigação e desenvolvimento nas empresas, com especial relevo para as despesas com a contratação de doutorados pelas empresas, cujo apoio fiscal aumentará nos primeiros anos de contrato;
- criação de regimes especiais favoráveis à atracção de actividades científicas e, em geral, actividades de elevado valor acrescentado;
- reformar a tributação do património imobiliário (IMI e IMT), tendo em vista incentivar a conservação e valorização dos prédios, simplificar os procedimentos e as avaliações, e contrariar o crescimento acelerado da receita, sem deixar de atender aos interesses das autarquias locais;
- reformar o IRS com o objectivo de redistribuir as deduções e benefícios fiscais, num modelo progressivo em favor das classes médias;
- aproximar o regime de tributação das mais-valias mobiliárias ao praticado na generalidade dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- reduzir os prazos de reembolso do IVA e melhorar o regime de prestação de garantias, criando um novo regime para os pequenos sujeitos passivos;
- alterar o regime do IVA sobre Imposto sobre Veículos (ISV) na tributação automóvel;
- incrementar e apoiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, através, por exemplo, da introdução de um meio de pagamento simplificado para serviços ao domicílio que permita o tratamento fiscal e contributivo da transacção de forma automática;
- reforçar os instrumentos de luta contra a fraude e evasão fiscal, utilizando nomeadamente as possibilidades e condições de derrogação do sigilo fiscal e do sigilo bancário;
- criação de produtos competitivos de estímulo à poupança de longo prazo dos particulares, sem pôr em causa o financiamento eficiente do Estado;
- aprofundamento da reforma fiscal ambiental, numa lógica de neutralidade fiscal, continuando a desonerar produtos e serviços relevantes para a eficiência energética, para as energias renováveis e para o ambiente em geral, e onerando actividades e produtos de cariz insustentável, poluente ou ineficiente;
- adequação o regime fiscal geral à especificidade do desporto e aos diferentes agentes desportivos, normalizando critérios e regras fiscais e contributivas, bem como actualizar os benefícios fiscais no quadro do Mecenato Desportivo.
Por fim, é ainda defendido que a Europa deve tomar as iniciativas necessárias à eliminação, à escala global, das zonas de privilégio e excepção que na prática funcionam, como os off-shores, uma vez que são, segundo o programa, como indutores de opacidade, especulação e evasão fiscal.

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