O Governo aprovou em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que cria as sociedades financeiras de microcrédito. Esta medida, refere o comunicado, «vem introduzir no ordenamento jurídico português a possibilidade de constituição de sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito».
Refere o comunicado que, assim, «pretende-se alargar o acesso à actividade de concessão de microcrédito a agentes económicos que actualmente não exerçam actividade financeira, permitindo-lhes enquadrar aquela actividade de financiamento no âmbito de finalidades económicas e sociais que já prossigam, tendo em vista potenciar o desenvolvimento de novos investimentos e a criação de emprego».
«Caberá ao membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal, definir as características principais da política de microcrédito em Portugal, em particular as actividades beneficiárias e o montante máximo do financiamento susceptível de ser qualificado como microcrédito», conclui o comunicado.

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