Por intermédio do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, as empresas sediadas nos Açores que invistam no arquipélago continuam a poder beneficiar de dedução à colecta de lucros reinvestidos ou de benefícios em regime contratual.
As condições de aplicação destas medidas no ano em curso constam do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010, e aplicam-se desde 1 de Janeiro.
Assim, as empresas sediadas nos Açores podem beneficiar da dedução à colecta de lucros reinvestidos, cujo valor dependerá dos investimentos realizados em cada exercício. Tal como nos anos anteriores, beneficiarão de dedução à colecta os lucros que forem reinvestidos nas seguintes áreas:
- criação de novas unidades de alojamento no turismo rural e de habitação e ampliação e reformulação das já existentes;
- aquisição de embarcações de pesca;
- investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante;
- reforço da capacidade de exportação das empresas regionais e de criação de bens transaccionáveis de carácter inovador;
- infra-estruturas de apoio social de âmbito empresarial;
- tratamento de resíduos e efluentes e energias renováveis.
As condições de aplicabilidade destas deduções são definidas pelo Governo Regional.
Actualmente, a percentagem de investimento a deduzir à colecta varia conforme a ilha onde se realiza o investimento, sendo dedutíveis os seguintes valores:
- 20% do investimento realizado nas ilhas de São Miguel e Terceira (caso se situem nos concelhos de Nordeste e Povoação, este valor beneficiará ainda de uma majoração de 25%);
- 30% do investimento realizado nas ilhas de São Jorge, Faial e Pico;
- 40% do investimento realizado nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo.
Relativamente à concessão de benefícios em regime contratual, apenas poderão candidatar-se os projectos de investimentos em unidades produtivas de valor superior a 2.500.000 euros. Mantém-se a redução deste limite para 500.000 euros, relativamente aos projectos desenvolvidos nas ilhas do Corvo, Flores, São Jorge, Graciosa e Santa Maria. Estes valores permanecem inalterados desde 2006.
O contrato de investimento poderá conceder benefícios fiscais nos seguintes impostos:
- IRC - designadamente, isenção ou redução da taxa, deduções à matéria colectável e à colecta, ou ainda amortizações e reintegrações aceleradas;
- Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) - designadamente, isenção na aquisição de imóveis para o exercício da actividade;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - designadamente, isenção para imóveis onde seja desenvolvida a actividade produtiva.
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