A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgou através do Ofício Circulado n.º 20143/2010, de 7 de Janeiro, instruções relativamente ao novo Modelo 10, utilizado na declaração dos rendimentos pagos a pessoas singulares e respectivas retenções.
O Modelo 10, cujo prazo de entrega decorre até 28 de Fevereiro, foi alterado, tendo sido criados novos códigos de identificação dos rendimentos que, segundo a DGCI, simplificam o processo declarativo e melhoram o controlo da liquidação.
No âmbito da categoria B dos rendimentos empresariais e profissionais, existe agora o código B13 para individualizar os rendimentos da propriedade intelectual que, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para efeitos de IRS, apenas 50% do seu valor são considerados no englobamento. Estes rendimentos devem ser declarados na totalidade.
Em relação aos rendimentos de capitais e prediais há duas alterações importantes.
Relativamente aos rendimentos da categoria E sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias com opção de englobamento, foi criado o código E6 que autonomiza os rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário afectos à exploração de recursos florestais e fundos de investimento imobiliário de reabilitação urbana, uma vez que estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 10%. Desta forma, estes rendimentos são separados dos restantes rendimentos enquadrados no código E3, que estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%.
É alterada a declaração de rendimentos de capitais e prediais atraídos para a categoria B. Assim, estes passam a ser inscritos de acordo com a sua qualificação originária prevista no Código do IRS, independentemente de serem tributados na categoria B por serem atraídos a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais. Desta forma, a retenção na fonte que é efectuada de acordo com as regras previstas no Código do IRS para os rendimentos de capitais e para os rendimentos prediais deve ser declarada como tal, com o código de rendimentos da categoria E (E, E1, E2, E3 ou E6) ou da categoria F (F ou F1). O Modelo 3 do IRS passa a ter dois novos campos nos anexos B e C de forma a permitir inserir informação sobre estes rendimentos, de forma a evitar-se repetidos pedidos de esclarecimento aos titulares dos rendimentos.
Em relação aos rendimentos de pensões, foi criado o código H3 para declarar as pensões de sobrevivência, com o objectivo de reduzir o conjunto das pensões que devem ser declaradas com o código H, atendendo a que não são dedutíveis à colecta do IRS, após a data da passagem à reforma, os valores aplicados em planos de poupança-reforma.

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