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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Apoios compensam prejuízos causados pelo mau tempo

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de acções destinadas a minimizar os prejuízos das empresas, dos agricultores e de outras entidades, provocados pelas condições climatéricas excepcionais que atingiram os distritos de Leiria, Lisboa e Santarém no passado dia 23 de Dezembro.

Estas acções constam de uma Resolução do Conselho de Ministros aprovada em Conselho de Ministros, e que ainda tem de ser publicada em Diário da República para produzir efeitos.

No âmbito da agricultura, vão ser concedidos apoios a fundo perdido de 50% do restabelecimento do potencial produtivo perdido, tendo por objectivo a manutenção das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto. Este financiamento, que sairá do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), pode ser acumulado com outros apoios.

Para além deste financiamento, será aberta uma linha de crédito - que poderá ser acumulada com o apoio acima referido - no valor de 50 milhões de euros destinados aos sectores agrícola e pecuário, com condições privilegiadas, designadamente prazo de reembolso alargado até seis anos, e carência de capital até dois anos. Esta linha servirá para financiar operações de investimento, reforço de fundos de maneio e financiamento de tesouraria.

O Governo vai ainda ponderar se declara esta situação como calamidade agrícola de origem climatérica, de forma a accionar o Fundo de Calamidades instituído pelo Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas.

As pequenas e médias empresas poderão recorrer ao crédito sob a forma de empréstimo bonificado, até ao limite de 500.000 euros por operação, no âmbito das linhas de crédito especiais, com o objectivo de minimizar os danos resultantes de condições climatéricas excepcionais.

Vai ser também accionada uma conta de emergência aberta junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., e titulada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, relativamente a outros danos, nomeadamente em habitações, para fazer face a situações de catástrofe ou calamidade.

As autarquias locais vão poder contrair empréstimos destinados ao financiamento das obras necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamentos municipais afectadas pelas intempéries, sem estarem limitadas pelos limites de endividamento previstos na Lei das Finanças Locais.

Por último, a recuperação de equipamentos sociais afectado vai ser subsidiada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, e os Governos Civis de Leiria, Lisboa e Santarém poderão atribuir subsídios para apoio à recuperação de outros equipamentos de entidades sem fins lucrativos.

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