Por intermédio da Portaria n.º 1450/2009, de 28 de Dezembro, estão em vigor as mais recentes alterações às taxas a pagar por serviços de inspecção hígio-sanitária, por parte de operadores com actividades relativas a géneros alimentícios para animais.
As novas regras do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas alteram ainda as taxas a pagar pela verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam aquelas actividades.
Estas taxas são fixadas e cobradas a nível nacional, com base, nomeadamente, na dimensão dos estabelecimentos, de acordo com as regras do regulamento do licenciamento da actividade industrial (RELAI).
Às taxas em vigor já previstas para as várias situações, estabelecimentos e inspecções, acresce agora uma redução quando se trate de cobrir as despesas inerentes à realização de testes à Trichinella spp., um parasita que afecta a saúde dos animais.
Operadores de matadouros
Assim, sempre que abatam animais susceptíveis à infestação por Trichinella spp., designadamente suínos e solípedes (como os cavalos), os operadores de matadouros ficam obrigados a efectuar os respectivos testes e beneficiam de uma ponderação que permite reduzir a taxa a pagar por animal.
No entanto, os custos inerentes à colheita de amostras e ao procedimento analítico ficam a cargo dos operadores.
Por cada animal testado, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) fixou uma redução de 15 cêntimos do valor base da taxa prevista para suínos com peso igual ou superior a 25 quilos de carcaça.
Tal como estava previsto, o pagamento das taxas efectua-se através de depósito à ordem da DGV, até ao dia 10 do mês ou período seguinte àquele em que foi praticado o acto que deu lugar à cobrança da taxa ou da emissão da nota de débito.
Até cinco dias depois daquele depósito, devem ser enviados à DGV os documentos comprovativos que atestem os depósitos em causa e a quantidade de produtos movimentados sobre os quais incide a taxa, através de formulário disponibilizado no Portal da DGV.
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