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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

INOV-SOCIAL - Novo programa de estágios para licenciados

Através da Portaria n.º 1451/2009, de 28 de Dezembro, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social definiu as regras a aplicar a partir do dia 29 de Dezembro, à concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-SOCIAL, um regime que vai financiar estágios remunerados para jovens licenciados durante os próximos três anos.

A entidade gestora da medida é o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e é do seu orçamento que sai o dinheiro para os pagamentos inerentes aos apoios em causa.

Mil jovens quadros com qualificação superior vão ser colocados anualmente em instituições da economia social sem fins lucrativos. Estas entidades podem candidatar-se aos apoios, cujo período de candidaturas vai ser fixado anualmente pelo IEFP.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte electrónico no formulário próprio a disponibilizar no site do IEFP (http://www.iefp.pt).

Os apoios destinam-se a financiar a inserção de jovens com qualificação de nível superior, devidamente comprovada por um diploma do ensino superior, nas áreas de economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.

O IEFP deverá decidir num prazo de 30 dias úteis, seguindo-se o recrutamento e selecção, conjuntamente com as entidades promotoras, dos candidatos ao estágio.

Os estágios

De acordo com o regulamento agora publicado, o INOV-SOCIAL vai pagar aos estagiários, por intermédio das entidades que os «contratam», uma bolsa, incluindo o mês de férias, no montante de 838,44 euros por mês, valor correspondente ao dobro do indexante dos apoios sociais (IAS) que foi em 2009 de 419,22 euros, e que vai continuar a ser em 2010.

O IEFP paga 65% do valor da bolsa mensal, mas esta comparticipação pode ser majorada:

- em 20% - quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência;

- em 10% - quando o estágio permita inserir destinatários do género não preponderante na profissão em causa, conforme a lista oficial de profissões com predomínio de homens ou mulheres, existente desde 2000.


Esta lista inclui uma série de profissões onde a contratação tradicional de homens ou mulheres teve como consequência um predomínio de uns ou outras. Por exemplo, predominam mulheres como enfermeiros, técnicos das ciências da vida e da saúde e docentes do ensino básico, primário e pré-primário, enquanto predominam homens em profissões como maquinistas, protecção e segurança, trabalhadores florestais ou técnicos de vendas. Portanto, contrariar esta tendência permite uma majoração do apoio em 10%.

Podem beneficiar do estágio jovens desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego, até 35 anos de idade. Refira-se que o jovem licenciado tem de comprovar que está activamente à procura de emprego. Pode fazê-lo comprovando que está inscrito num centro de emprego ou por mera declaração do próprio.

As pessoas com deficiência não têm de respeitar o limite dos 35 anos e 5% das vagas anuais do programa estão-lhes reservadas.

Os estágios profissionais promovidos nesta medida não podem recair sobre estágios curriculares de qualquer espécie de cursos, nem sobre os estágios destinados à aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão.

Os apoios cobrem, além da comparticipação na bolsa, o valor total das despesas com seguro de acidentes pessoais, subsídio de alimentação por 11 meses, alojamento para quem se desloque para mais de 50 quilómetros do seu local de residência, transporte, compensação do orientador de estágio.

Entidades beneficiárias

As entidades que podem candidatar-se ao INOV-SOCIAL são as instituições da economia social sem fins lucrativos, nomeadamente:

- instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas;

- mutualidades;

- misericórdias;

- cooperativas de solidariedade social;

- associações de desenvolvimento local;

- instituições de empreendedorismo social;

- entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades no âmbito social; e

- associações, federações, confederações e uniões daquelas instituições.


Refira-se que as associações, federações, confederações e uniões que se candidatem têm de assegurar um mínimo de 10 estágios profissionais em entidades suas associadas que sejam beneficiárias daquela medida. Por cada estágio aprovado, estas entidades recebem uma compensação financeira de 225 euros.

Todas as entidades terão de reunir os requisitos gerais já legalmente previstos para aceder aos apoios, no âmbito do regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), de 2007, nomeadamente:

- encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;

- disporem de contabilidade organizada segundo o plano oficial de contabilidade (POC);

- terem a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;

- terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE;

- não se encontrem inibidas do direito de acesso ao financiamento público por envolvimento em processos crime.

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