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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Alterado o regime jurídico da urbanização e edificação

O Governo decidiu alterar pela décima vez o regime jurídico da urbanização e edificação. Para esse efeito, aprovou em Conselho de Ministros um diploma que se destina a simplificar os procedimentos de controlo prévio sobre as operações urbanísticas e que alarga o âmbito das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, assim como as que passam a estar sujeitas à simples comunicação prévia.

Entre as medidas aprovadas, destaca-se a dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos de engenharia de especialidades, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.

Prevê-se também a simplificação da instalação, acesso e utilização das energias renováveis, estabelecendo-se a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos, dentro dos limites que se entendem próprios da escassa relevância urbanística, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.

O diploma agora aprovado, que tem ainda de ser publicado em Diário da República para produzir efeitos, esclarece, ainda, o âmbito dos mecanismos de coordenação, em matéria de controlo prévio municipal, salvaguardando o exercício das atribuições e a realização das consultas legalmente estabelecidas às entidades públicas com atribuições específicas, nomeadamente nas áreas do património cultural e da administração do domínio público.

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