O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) vai alargar o seu âmbito de actuação, na sequência de um protocolo que estabeleceu com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
O CAAD foi criado em 2009 e resolve conflitos em matéria administrativa, concretamente, conflitos em matéria de funcionalismo público e de contratos celebrados com entidades públicas. Vai passar a resolver também litígios na área fiscal.
Na prática esta colaboração vai traduzir-se na criação de uma rede de comissões de conciliação, mediação e consulta que terá competência só em matéria administrativa ou em matéria administrativa e tributária, e sempre igual à de um tribunal administrativo e tributário de 1.ª ou de 2.ª instância.
O regulamento interno de cada comissão é que definirá exactamente quais as matérias fiscais da sua competência.
Os árbitros, mediadores e conciliadores envolvidos na resolução de litígios obedecem a normas e princípios deontológicos, da responsabilidade de um Conselho Deontológico, órgão independente criado com o protocolo, e que irá aprovar um código deontológico aplicável a estes agentes.
Assim, a nova rede resolverá conflitos administrativos e fiscais através de meios extrajudiciais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, formas amigáveis de resolução de litígios em que se procura alcançar um acordo entre as partes, com a intervenção de uma terceira pessoa, habilitada a exercer as funções de mediador ou de conciliador.
Na arbitragem, a resolução do litígio realiza-se através de um terceiro neutro e imparcial - o juiz árbitro - escolhido pelas partes ou designado pelo CAAD, que julga os litígios nos mesmos termos e com o mesmo valor jurídico que um magistrado judicial.
Como funciona
O CAAD tem competência nacional e a tramitação do processo é gerida electronicamente. A resolução dos litígios decorre de forma muito simples e rápida. O prazo máximo para uma decisão é de seis meses, menos do que uma decisão nos tribunais administrativos e fiscais.
Para apresentar um litígio ao CAAD, é necessário enviar a questão ao centro, pela Internet, pessoalmente ou por correio. O Centro contacta eventuais contra-interessados (pessoas com interesses opostos ao interessado) para saber se estes aceitam o compromisso arbitral. Sendo aceite, a entidade pública e os contra-interessados podem contestar, separadamente ou em conjunto.
As partes são então convidadas a resolver o conflito por mediação e, caso esta etapa falhe, o conflito segue para julgamento por um ou mais árbitros, escolhidos a partir da lista do centro ou indicados pelas partes.
A sentença proferida pelos árbitros tem a mesma força que uma sentença emitida por um tribunal administrativo e fiscal.
Contudo, se uma das partes não ficar satisfeita com a decisão poderá apresentar recurso para o tribunal competente, nos termos da lei.
A arbitragem do CAAD tem resolvido litígios emergentes de relações jurídicas de emprego público (funcionalismo público) e contratos, nomeadamente, entre fornecedores de uma entidade pública que considere que o contrato não foi cumprido, ou um funcionário público que pretenda reagir contra uma sanção disciplinar que entenda ser ilegal.
Desde Setembro passado, os serviços centrais, pessoas colectivas públicas e entidades que funcionam no âmbito do Ministério da Justiça passaram a estar vinculadas à arbitragem do CAAD.
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