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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Estampilhas fiscais para tabaco manufacturado

Através da Portaria n.º 1415/2009, de 16 de Dezembro, foram alteradas as regras do regime que regula a estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.

Desta forma, foi criado um regime de excepção para os charutos e passa a ser permitido o fornecimento de estampilhas em papel autocolante.

Atendendo às especificidades do comércio de charutos, os charutos passam a poder ser comercializados por um período de cinco anos, contado a partir do momento da aposição da respectiva estampilha. Esta alteração surge após ter sido verificado, que não se colocam «...as preocupações de segurança e controlo, que ditaram a proibição de comercialização de produtos que ostentem estampilhas com características diferentes das definidas para o ano da respectiva comercialização...».

Por outro lado, este regime prevê agora uma modalidade adicional de fornecimento de estampilhas, uma vez que passa a ser possível ser efectuada em papel autocolante, tendo sido fixado o preço unitário deste tipo de estampilha de 0,0257 euros, para 2010.

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