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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Pagamento em prestações de dívidas fiscais

A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) prestou vários esclarecimentos sobre o projecto de alteração legislativa que alarga o período máximo do pagamento em prestações de dívidas fiscais.

Este projecto, que prevê o alargamento do período máximo do pagamento em prestações de dívidas fiscais, de cinco para 10 anos, abrangerá apenas dívidas fiscais que atinjam valor superior a 51.000 euros e que estejam a ser exigidas em processo de execução fiscal.

Desta forma, serão abrangidos os contribuintes cujas dívidas superiores a 51.000 euros sejam objecto de um Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou de um Plano de Insolvência.

O máximo de prestações mensais admitido é de 120. Contudo, nenhuma prestação pode ser inferior a 10.200 euros.

Com o pedido para pagamento em prestações, o devedor deverá apresentar uma garantia idónea: garantia bancária, caução, seguro, caução ou qualquer outro meio susceptível de assegurar os créditos.

Esta alteração legislativa anunciada pelo Governo visa aproximar o regime fiscal vigente sobre esta matéria, com o regime da Segurança Social.

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