IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 21 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 21 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Pagamento por conta:
Até dia 21 – Pagamento da 3ª prestação, relativa à Categoria B.
IRC
Retenções:
Até dia 21 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento por Conta:
Até dia 15 – Pagamento da 3ª prestação do Pagamento por Conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Gratificações:
Até dia 31 – Devem ser pagas ou colocadas à disposição dos beneficiários, as atribuídas a título de participação nos resultados.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Novembro.
Imposto do Selo:
Até dia 21 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Encerramento do Exercício:
Confirme os saldos na sua Contabilidade com os seus, Clientes, Fornecedores e Bancos, para apurar eventuais diferenças.
Moeda Estrangeira:
Dia 31 – Os valores contabilísticos que figurem em moeda estrangeira, devem ser actualizados para Euros.
Inventário:
Dia 31 – efectuar contagem física dos valores existentes em caixa e bem assim das mercadorias e produtos.
Especialização de Exercícios:
Verifique se existem custos ou proveitos na sua contabilidade que respeitem a outros exercícios e, portanto, sujeitos a tratamento contabilístico.
Contabilidade:
Até dia 31 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Setembro.
Imposto Automóvel
O Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.
A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (http://www.portaldasfinancas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.
O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

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