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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Taxa social única suportada pelos empregadores poderá ser reduzida em 2%

A Assembleia da República aprovou na semana passada uma medida temporária com carácter extraordinário que reduz a taxa social única suportada pelos empregadores.

A medida foi proposta pelo Partido Social Democrata (PSD) que reduz em dois pontos a Taxa Social Única (TSU) suportada pelos empregadores, durante o ano 2010.

Assim, esta alteração da taxa duraria até ao início de 2011, ano em que, de acordo com outro diploma aprovado no Parlamento, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social entrará em vigor.

O motivo justificativo deste diploma é que esta medida previne o aumento do desemprego, uma vez que se reduzem temporariamente os custos fixos do trabalho, o que alivia directa e indirectamente a pressão sobre a tesouraria das empresas.

Desta forma, e tendo em conta a actual taxa contributiva global, aos trabalhadores por conta de outrem continuará a ser aplicada uma taxa de 11%, enquanto às entidades empregadoras será aplicada uma taxa de 21,75%, em vez dos actuais 23,75%.

Esta medida terá ainda de ser apreciada na Comissão especializada do Parlamento, e posteriormente de ser publicada em Diário da República para entrar em vigor.

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